Pais podem ser responsabilizados por maus-tratos contra animais cometidos por menores de 18 anos em Sumaré
Projeto de Alan Leal institui penalidade administrativa a pais e responsáveis por crimes contra animais praticados por adolescentes na cidade, prevendo aplicação de multas; proposta ganhou força após a repercussão de caso do cão Orelha
O vereador de Sumaré, Alan Leal (PRD), apresentou, em regime
de urgência, o Projeto de Lei nº 23/2026. A proposta, aprovada por unanimidade
em plenário nesta semana, institui responsabilidade administrativa de pais ou
responsáveis por atos de maus-tratos contra animais praticados por menores de
18 anos na cidade. A pauta recebeu aprovação no momento em que o país repercute
a morte do cachorro Orelha, em Santa Catarina.
De acordo com o projeto, constatada a prática de maus-tratos
pelo menor, serão aplicadas aos seus responsáveis multas que variam de
intensidade de acordo com o número de animais vitimados, a ocorrência de óbito
do animal em decorrência do ato, e a existência de registro e divulgação do
abuso em meios digitais. Em caso de reincidência, as sanções previstas serão
aplicadas em dobro.
A propositura estipula que os valores arrecadados através
das multas serão destinados obrigatoriamente ao Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal do município. O PL esclarece ainda que a aplicação das sanções
não exclui a responsabilidade civil e criminal estabelecida na legislação
federal, nem a obrigação de reparação de danos e custeio de tratamento
médico-veterinário do animal ferido.
Na justificativa do projeto, o vereador caracteriza a proposta como “uma resposta necessária e urgente à crescente demanda da sociedade sumareense por justiça e proteção aos animais”. “Recordamos, com profunda indignação, o trágico caso do cão Orelha, noticiado recentemente pela imprensa nacional. A violência covarde desferida contra um animal indefeso chocou Sumaré e todo o Brasil, tornando-se o símbolo máximo da urgência em responsabilizarmos civil e administrativamente aqueles que detêm a guarda e o dever de educar os menores infratores. Se a lei penal ainda possui limitações quanto à idade, ao menos a lei administrativa municipal deve ser implacável no que tange à responsabilidade dos pais ou tutores”, conclui Alan Leal.
MOÇÃO DE APELO
O parlamentar também apresentou, durante a reunião, uma
moção de apelo aos deputados federais e senadores da República, solicitando o
debate e a deliberação sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa
a redução da maioridade penal no Brasil.
No documento, o vereador afirma que casos como o ocorrido em
Santa Catarina revelam a “insuficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) para lidar com crimes de alta reprovabilidade social”.
Alan Leal considera que “o caso do cão Orelha, covardemente
torturado e assassinado, perpetrado por adolescentes que, em tese, estariam sob
a proteção do ECA, demonstra que a legislação atual falha em promover a justiça
e a devida responsabilização em situações onde a crueldade, a violência e a
premeditação são evidentes”.

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