PGR reconhece 212 dias de remição e defende progressão da paulinense Débora Rodrigues para o semiaberto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à progressão de regime da paulinense Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.
A manifestação foi apresentada pelo procurador-geral da
República, Paulo Gonet Branco, no processo de execução penal que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre a mudança de regime ainda será
tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de
prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de
detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.
A condenação está relacionada aos atos ocorridos em 8 de
janeiro de 2023, em Brasília. Entre os crimes pelos quais ela foi condenada
estão golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado.
No parecer enviado ao Supremo, a PGR também reconheceu o
direito de Débora à remição de 212 dias da pena. O benefício permite reduzir o
tempo de cumprimento da condenação por meio de atividades previstas na
legislação de execução penal, como trabalho, estudo e leitura. Do total
reconhecido pela Procuradoria, 108 dias correspondem ao trabalho realizado
durante o período em que ela esteve presa.
Outros 100 dias de remição foram considerados pela
participação e aprovação de Débora no Enem PPL de 2023, exame destinado a
pessoas privadas de liberdade. Os quatro dias restantes foram atribuídos à
leitura de uma obra literária, realizada dentro de um projeto de incentivo à
leitura.
Segundo a PGR, a documentação apresentada no processo
comprovou o cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento dessas
atividades.
A defesa havia pedido o reconhecimento de 281 dias de
remição, incluindo uma nova redução relacionada à aprovação de Débora no Enem
PPL de 2024. Nesse ponto, porém, a Procuradoria se posicionou contra o pedido.
O entendimento apresentado no parecer é de que aprovações em exames da mesma
natureza, realizadas em anos diferentes, não deveriam gerar uma nova remição,
sob o argumento de evitar a duplicidade do benefício.
Nos cálculos apresentados pela PGR, Débora já teria cumprido
1.287 dias de pena, enquanto o período considerado necessário para a progressão
ao regime semiaberto seria de 1.278 dias.
A Procuradoria também apontou que não foram identificados,
nos documentos analisados, registros de falta disciplinar ou descumprimento das
medidas cautelares durante o período em que ela permaneceu em prisão
domiciliar. Com base nesses elementos, o órgão considerou atendidos os
requisitos para a progressão de regime.
Apesar do parecer favorável, a progressão ainda não está
concedida. A manifestação da PGR será analisada pelo ministro Alexandre de
Moraes, responsável pela execução da pena, que deverá decidir sobre o pedido
apresentado pela defesa.
Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025,
submetida a medidas cautelares e monitoramento eletrônico, condições que
permanecem em vigor até nova decisão judicial.

Deixe um comentário