Política
Medida libera administração de processos de pequeno impacto financeiro e permite eficiência na arrecadação

Nova Odessa pede atualização para teto de cobrança judicial de dívidas

Projeto eleva limite de execuções fiscais de R$ 444 para R$ 2 mil, corrigindo valor fixado em 2016; medida quer concentrar esforços na recuperação de débitos mais expressivos, diante do aumento de custos processuais

A Prefeitura de Nova Odessa encaminhou para o Legislativo o Projeto de Lei nº 25/2025 que prevê a atualização do limite para o ajuizamento de execuções fiscais no município. A proposta busca tornar a arrecadação tributária mais eficiente ao permitir que a prefeitura deixe de cobrar judicialmente dívidas de até R$ 2 mil.

Atualmente, a legislação vigente (Lei Municipal nº 3.072/2016) autoriza o Executivo a não ingressar na Justiça para cobranças de valores inferiores a 12 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 444,24 neste ano. O projeto eleva o limite para 55 Ufesp’s, acompanhando a defasagem do valor fixado há quase uma década.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a atualização é necessária diante do aumento dos custos processuais e da sobrecarga do Judiciário.

“Passados quase dez anos da edição da norma, mostra-se necessária a atualização desse limite. Houve elevação significativa dos custos processuais e das despesas administrativas associadas às execuções fiscais, além da crescente sobrecarga do Poder Judiciário em razão de cobranças de pequeno valor, que acabam dificultando a efetividade da cobrança e comprometendo a celeridade processual.

Com essa atualização, o Município poderá concentrar seus esforços e recursos humanos na cobrança de valores mais expressivos, garantindo maior eficiência na arrecadação tributária e melhor utilização da máquina administrativa”, aponta o texto.

A proposta segue a tendência de boas práticas fiscais indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais do país, que incentivam a racionalização das execuções fiscais. Mesmo com a alteração, os débitos de menor valor continuarão inscritos em dívida ativa e poderão ser cobrados por vias administrativas.


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