Murilo Rinaldo propõe novo Serviço de Inspeção Municipal em Monte Mor
Com objetivo de aprimorar segurança sanitária dos alimentos,
combater a clandestinidade e incentivar o crescimento das agroindústrias
locais, proposta do prefeito cria o SIM, e redefine estrutura de fiscalização
de produtos na cidade
A fim de modernizar e fortalecer a estrutura de fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal e vegetal em Monte Mor, o prefeito Murilo Rinaldo (PP) apresentou projeto de lei que cria o novo Serviço de Inspeção Municipal de Monte Mor (SIM).
A proposta revoga uma lei de 2023 e institui um modelo mais abrangente e integrado às normas federais, visando garantir a qualidade dos alimentos, combater a clandestinidade, assegurar o bem-estar animal e fomentar o desenvolvimento das agroindústrias locais.
O
texto estabelece novas regras para registro, inspeção e comercialização de
produtos, define penalidades rigorosas, com multas de até R$ 387,2 mil,
institui estruturas administrativas específicas e integra o serviço ao Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O projeto tem por finalidade regulamentar, de forma ampla e
detalhada, a atuação do município no controle da produção, beneficiamento e
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, assegurando a
conformidade sanitária e a proteção da saúde pública.
De acordo com o texto, o Serviço de Inspeção Municipal de
Monte Mor será regido pelos princípios da promoção da saúde, da preservação
ambiental, do bem-estar animal, da imparcialidade e da isonomia nas ações de
fiscalização, além da valorização dos pequenos produtores e da inclusão
produtiva. O SIM também promoverá a educação sanitária e o diálogo permanente
com o setor produtivo, a sociedade civil e as comunidades científica e técnica.
O projeto cria a Coordenadoria Setorial do Serviço de
Inspeção Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do
Departamento de Vigilância em Saúde. Entre suas atribuições estão a inspeção e
fiscalização dos estabelecimentos que produzam ou comercializem produtos de
origem animal e vegetal, a coleta de amostras para análises fiscais, a emissão
de autos de infração, a suspensão ou cassação de registros e a realização de
ações contra a clandestinidade. A Coordenadoria também será responsável pelo
desenvolvimento de programas, bancos de dados e relatórios de produtividade e
qualidade.
Será igualmente instituído o Setor de Fiscalização de
Produtos de Origem Animal e Vegetal, também vinculado à Secretaria de Saúde,
encarregado da gestão administrativa e operacional dos processos de registro,
atualização de procedimentos, atendimento ao público e emissão de relatórios
gerenciais. Esse setor coordenará o trâmite de processos administrativos e a
interlocução com o setor jurídico, garantindo a transparência e o controle das
ações do SIM.
O serviço será responsável pela inspeção, fiscalização e
registro de agroindústrias e estabelecimentos industriais, rurais e urbanos que
manipulem, transformem ou comercializem produtos, em conformidade com a lei
federal que regulamenta o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A estrutura do SIM também permitirá a cooperação técnica com
outros municípios, Estado de São Paulo e a União, inclusive por meio de
consórcios intermunicipais. O município poderá ainda firmar parcerias com
instituições públicas e privadas de pesquisa e extensão para aprimorar as
atividades de fiscalização e capacitação técnica.
FASES DE PRODUÇÃO
O texto define que o SIM fiscalizará todas as fases da produção — da matéria-prima ao produto final —, abrangendo agroindústrias, estabelecimentos industriais, propriedades rurais e pontos de beneficiamento.
Estabelecimentos que manipulem ou processem produtos de origem animal e vegetal
deverão obter registro obrigatório junto ao SIM Monte Mor, válido por dois anos
e renovável mediante solicitação prévia. Todos os produtos deverão ter rótulos
registrados, contendo o selo oficial de inspeção municipal, que servirá como
garantia de conformidade sanitária.
A proposta determina que os produtos registrados poderão ser comercializados em todo o território municipal e nas cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC).
INSPEÇÃO
A inspeção e fiscalização abrangerão o abate de animais, o beneficiamento e a industrialização de produtos, as condições higiênico-sanitárias das instalações, o bem-estar animal, o controle da água utilizada, a rotulagem e a rastreabilidade das matérias-primas e produtos. Serão realizados exames laboratoriais, análises tecnológicas e monitoramento de resíduos e contaminantes, assegurando a conformidade com os padrões legais.
QUADRO TÉCNICO
O quadro técnico do SIM será composto por médicos veterinários, engenheiros agrônomos, engenheiros de alimentos e técnicos de nível médio, devidamente habilitados e registrados em seus conselhos profissionais. Esses profissionais exercerão as funções de inspeção, fiscalização e controle de qualidade, sob coordenação de médico veterinário.
INFRAÇÕES
O projeto também disciplina as infrações e penalidades, que
incluem advertência, multas que variam de 10 a 10.461 UFESPs (de R$ 370 a R$
387,2 mil), apreensão e inutilização de produtos, suspensão de atividades,
interdição total ou parcial de estabelecimentos e cassação de registro. As
penalidades poderão ser agravadas em casos de dolo, má-fé, reincidência ou
adulteração de produtos. O descumprimento das normas será apurado em processo
administrativo próprio.
Os recursos arrecadados com taxas e multas serão
administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e destinados preferencialmente
ao custeio e investimento nas atividades do SIM.
O projeto ainda determina que as Secretarias de Saúde e
Desenvolvimento Econômico atuarão em conjunto para promover ações educativas e
de fomento, elaborando materiais informativos e orientações técnicas para
facilitar o acesso dos produtores à regularização e incentivar a legalização
das agroindústrias locais.
A proposta estabelece prazo de 180 dias após a publicação da lei para regulamentação completa do serviço, por meio de decreto do Executivo, que detalhará as condições de registro, inspeção, classificação dos estabelecimentos, padrões de identidade e qualidade e demais normas operacionais. O secretário municipal de Saúde poderá editar normas complementares, ouvindo os técnicos do SIM.
PRODUTORES DE SUCOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS
O prefeito Murilo Rinaldo (PP) pontuou que Monte Mor registra atualmente número elevado de produtores de sucos de frutas e bebidas alcoólicas, a serem diretamente contemplados pelo projeto. “Os produtos de origem vegetal são representados na prática por produtores de sucos de frutas, bebidas alcoólicas e fermentados acéticos. Há um número grande de produtores destes gêneros de bebidas no município, sendo necessária a presença de um órgão fiscalizador que possa regularizá-los mediante orientação técnica, acompanhamento e a certificação”, explica Murilo.
O prefeito disse que a pasta onde o SIM será alocado está sendo alterada da agricultura para a saúde, uma vez que as questões de fabricação e manipulação de alimentos é um assunto de saúde pública. “O manejo animal está intrínseco em apenas uma fase - a inicial, da produção dos alimentos de origem animal (sendo ainda não obrigatório, uma vez que o produtor pode obter sua matéria prima de origem animal de outros criadores licenciados). Em sua totalidade, a fabricação e a manipulação de alimentos, tanto animal quanto Vegetal, são questões sanitárias de saúde pública porque impactam diretamente na saúde do consumidor. Cabe destacar, ainda, que o presente Projeto de Lei reduz o valor de UFESP atribuídas às taxas de registro, análises e fiscalização. Essa medida foi cuidadosamente avaliada para garantir que o SIM se mantenha financeiramente viável, sem impor ônus excessivo aos pequenos produtores e empreendedores locais. Busca-se, com isso, estimular a formalização e a regularização das agroindústrias e estabelecimentos, promovendo desenvolvimento econômico sustentável aliado à proteção da saúde do consumidor”, afirmou o chefe do Executivo.
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