Política
Tarifa do Bem garante isenção total para idosos, pessoas com deficiência e famílias em extrema pobreza

Murilo Rinaldo critica Tarifa Zero e fixa critérios para tarifas ‘Social e do Bem’ em Monte Mor

Nova proposta visa ampliar o acesso à mobilidade para a população em vulnerabilidade social; benefícios serão concedidos conforme Cadastro Único (CadÚnico) com previsão de isenção total

A Prefeitura de Monte Mor encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que estabelece critérios para a concessão das tarifas Social e do Bem no transporte público municipal. A proposta busca ampliar o acesso ao transporte para a população mais vulnerável, com base em critérios definidos pelo Cadastro Único (CadÚnico) e pelas regulamentações federais. 

A propositura, assinada pelo prefeito Murilo Rinaldo (PP), prevê isenções e descontos nas tarifas para idosos, pessoas com deficiência, estudantes e cidadãos em situação de vulnerabilidade social. O prefeito criticou o Tarifa Zero alegando inviabilidade financeira.

Segundo o texto do projeto, o direito à Tarifa do Bem e à Tarifa Social será definido conforme a situação de renda do usuário registrada no CadÚnico. A Tarifa do Bem consiste na isenção total do pagamento da tarifa para pessoas com 65 anos ou mais, Pessoas Com Deficiência (PCDs), acompanhantes de PCDs, e cidadãos em situação de extrema pobreza, desde que tenham o CadÚnico atualizado e atendam aos critérios da regulamentação federal.

Já a Tarifa Social prevê um desconto de 40% no valor da tarifa para os usuários de baixa renda, também com cadastro atualizado no CadÚnico. A proposta ainda mantém os programas estaduais de passe escolar para os estudantes que participam de transferência de crédito, exigindo prestação de contas específica ao Estado. Além disso, estudantes não contemplados por programas estaduais poderão ter acesso a um desconto de 50% no valor da tarifa mediante cadastro prévio.

Para os usuários que não se enquadrarem nas condições previstas na nova legislação, será mantido o pagamento da tarifa integral, com uso do passe comum ou vale-transporte.

“O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo principal restabelecer a sustentabilidade financeira do sistema de transporte público municipal, ao mesmo tempo em que garante o acesso à mobilidade urbana para a população mais vulnerável. Esta proposta visa equilibrar a responsabilidade fiscal do município com o compromisso inegociável de promover a justiça social e a inclusão. A revogação do programa “Tarifa Zero”, aprovada por esta Casa, foi motivada pela inviabilidade financeira demonstrada pela atual gestão, que herdou a obrigação de custear integralmente um serviço que representava um alto custo mensal para os cofres públicos. A manutenção desse modelo estava se mostrando insustentável, comprometendo recursos que poderiam ser direcionados a outras áreas essenciais para a população”, afirmou o prefeito.

“O cerne desta proposição reside na implementação de um sistema de tarifas sociais que atenda de forma direcionada aos cidadãos de Monte Mor em situação de maior vulnerabilidade. A utilização do Cadastro Único (CadÚnico) como critério de elegibilidade garante que os benefícios cheguem a quem realmente necessita, assegurando a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos”, finalizou.


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