Política
Chefe do Executivo afirma que medida é essencial para equilíbrio fiscal e legalidade

Monte Mor propõe projeto que parcela débitos com a Previdência Municipal

Prefeito Murilo Rinaldo enviou ao Poder Legislativo proposta para pagar dívidas com IPREMOR em até 300 parcelas; retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios será usada como garantia de pagamento, diz Executivo

A Prefeitura de Monte Mor encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza o parcelamento e reparcelamento dos débitos do município — incluindo autarquias e fundações — com o Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (IPREMOR).

De acordo com o texto, o reparcelamento poderá ser feito em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas. O projeto especifica que poderão ser incluídos no acordo quaisquer tipos de débitos previdenciários, inclusive contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao regime próprio, referentes às competências até agosto de 2025.

Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026, condicionados à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e à adequação do RPPS às regras federais, incluindo o regime de previdência complementar. O pagamento das parcelas será garantido pela retenção automática de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além disso, os valores serão corrigidos pelo IPCA-IBGE, com acréscimo de juros compostos de 0,5% ao mês desde o vencimento. Em caso de atraso, haverá multa de 2%. Falhas na retenção do FPM não eliminam a responsabilidade municipal em quitar integralmente as parcelas.

Conforme o projeto, os acordos poderão ser suspensos se o município não comprovar as exigências federais até 10 de dezembro de 2026, ou em caso de inadimplência por três meses consecutivos (ou seis alternados). O IPREMOR deverá rescindir o parcelamento se houver descumprimento das condições ou revogação da garantia no FPM.

Na mensagem ao Legislativo, o prefeito Murilo Rinaldo (PP), afirma que o projeto revela “um plano para lidar com as dívidas do município de Monte Mor com seu próprio sistema de previdência social, o Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (IPREMOR)”.

Segundo o chefe do Executivo, “a medida abrange todos os tipos de dívidas, incluindo contribuições não transferidas de beneficiários da previdência social”, e permitirá à administração adequar-se às exigências legais para regularidade fiscal e previdenciária.

Ele reforça ainda que as condições de pagamento “têm como garantia significativa a retenção autorizada do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, mecanismo que assegurará o cumprimento dos acordos firmados.

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