Monte Mor propõe projeto que parcela débitos com a Previdência Municipal
Prefeito Murilo Rinaldo enviou ao Poder Legislativo proposta
para pagar dívidas com IPREMOR em até 300 parcelas; retenção automática no
Fundo de Participação dos Municípios será usada como garantia de pagamento, diz
Executivo
A Prefeitura de Monte Mor encaminhou à Câmara Municipal
projeto de lei que autoriza o parcelamento e reparcelamento dos débitos do
município — incluindo autarquias e fundações — com o Instituto de Previdência
Municipal de Monte Mor (IPREMOR).
De acordo com o texto, o reparcelamento poderá ser feito em
até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas. O projeto especifica que
poderão ser incluídos no acordo quaisquer tipos de débitos previdenciários,
inclusive contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao regime
próprio, referentes às competências até agosto de 2025.
Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026,
condicionados à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e à adequação
do RPPS às regras federais, incluindo o regime de previdência complementar. O
pagamento das parcelas será garantido pela retenção automática de valores do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além disso, os valores serão corrigidos pelo IPCA-IBGE, com
acréscimo de juros compostos de 0,5% ao mês desde o vencimento. Em caso de
atraso, haverá multa de 2%. Falhas na retenção do FPM não eliminam a
responsabilidade municipal em quitar integralmente as parcelas.
Conforme o projeto, os acordos poderão ser suspensos se o
município não comprovar as exigências federais até 10 de dezembro de 2026, ou
em caso de inadimplência por três meses consecutivos (ou seis alternados). O
IPREMOR deverá rescindir o parcelamento se houver descumprimento das condições
ou revogação da garantia no FPM.
Na mensagem ao Legislativo, o prefeito Murilo Rinaldo (PP),
afirma que o projeto revela “um plano para lidar com as dívidas do município de
Monte Mor com seu próprio sistema de previdência social, o Instituto de Previdência
Municipal de Monte Mor (IPREMOR)”.
Segundo o chefe do Executivo, “a medida abrange todos os
tipos de dívidas, incluindo contribuições não transferidas de beneficiários da
previdência social”, e permitirá à administração adequar-se às exigências legais
para regularidade fiscal e previdenciária.
Ele reforça ainda que as condições de pagamento “têm como
garantia significativa a retenção autorizada do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM)”, mecanismo que assegurará o cumprimento dos acordos firmados.

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