Monte Mor oficializa REURB e oferece regularização fundiária a moradores de áreas irregulares
Programa municipal gera segurança jurídica e acesso pleno a
serviços públicos essenciais; decretos publicados definem procedimentos e
etapas do processo de legalização das residências da cidade
A Prefeitura de Monte Mor lançou oficialmente o programa
REURB (Regularização Fundiária Urbana) “Casa Legal, Família Feliz”, voltado à
regularização fundiária urbana do município. Os Decretos Municipais nº 6778 e
nº 6779, que preveem o procedimento adotado pela prefeitura para efetivação da
REURB, foram publicados e têm como principal objetivo oferecer aos munícipes a
oportunidade de regularizar os seus lotes localizados em áreas urbanas.
Com a REURB, a prefeitura busca transformar áreas informais
em propriedades legalizadas, garantindo segurança jurídica aos moradores,
acesso a serviços públicos essenciais e contribuindo para a redução das
desigualdades sociais. A regularização fundiária possibilita que famílias que
há anos residem em áreas sem registro formal passem a ter o título de
propriedade do imóvel, o que representa dignidade, estabilidade e inclusão
social.
Os interessados em participar do programa devem comparecer
ao Paço Municipal, onde será possível obter todas as orientações sobre o
processo e apresentar a documentação necessária. A prefeitura também firmou
parceria com o Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor, para agilizar as
etapas de análise e registro dos títulos de propriedade.
O processo de regularização inclui diversas fases, entre
elas levantamento topográfico e identificação das áreas a serem regularizadas,
audiência pública para esclarecimentos e participação da comunidade, análise
técnica e jurídica dos imóveis e emissão da Certidão de Regularização Fundiária
(CRF) e registro em cartório que irá acompanhar também os trabalhos da unidade
técnica responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos.
A Regularização Fundiária Urbana é um instrumento legal
criado para regularizar áreas urbanas ocupadas de forma informal, ou seja, que
não possuem registro ou estão em situação irregular. A REURB tem como
finalidade garantir o direito à moradia digna, promover a função social da
propriedade e integrar essas áreas ao planejamento urbano do município.
Prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, a REURB estabelece
diretrizes e procedimentos aplicáveis em todo o território nacional. A lei
também permite que cada município crie sua própria regulamentação, adequando as
normas gerais à sua realidade local.

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