Monte Mor já prevê pagamentos para servidor após sanção do ‘Descongela’
Prefeitura mantém cronograma iniciado em 2025 para quitar benefícios atrasados e explica que pagamentos atuais não estão vinculados à Lei do Descongela; município analisa adequações jurídicas e financeiras para a aplicação da norma
A Prefeitura de Monte Mor realiza, desde junho de 2025, o pagamento de progressões e benefícios atrasados a servidores públicos, referentes a direitos adquiridos a partir de 2022. Os pagamentos ocorrem conforme cronograma técnico e administrativo já estabelecido, respeitando a ordem cronológica definida pela Secretaria de Administração e a disponibilidade orçamentária do município.
Com a sanção da Lei Complementar 226/2026, conhecida
como “Lei do Descongela”, a administração municipal passou a conduzir estudos
técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros para avaliar a aplicação da
norma no âmbito local.
A legislação federal
autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço suspenso durante a
pandemia, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de
direitos funcionais. No entanto, apesar da autorização imediata para a contagem
do tempo, a efetivação de pagamentos depende da aprovação de uma lei municipal
específica, com previsão de impacto orçamentário, conforme entendimento
jurídico e orientações dos órgãos de controle, informou a prefeitura.
Neste momento, o município explicou que os pagamentos
realizados não decorrem da Lei do Descongela. Eles fazem parte de benefícios
atrasados já previstos no planejamento administrativo desde 2025. O Poder
Executivo avalia alternativas para aplicar o descongelamento sem interromper os
pagamentos em andamento, assegurando previsibilidade aos servidores e
cumprimento das normas legais.
Segundo a administração, uma eventual reestruturação
completa da lista de pagamentos, sem critérios técnicos adequados, poderia
prejudicar servidores que já aguardam o recebimento conforme a ordem
cronológica definida. Por isso, a proposta em análise pela Secretaria de
Administração é manter a sequência atual, promovendo apenas a readequação dos
valores após a sanção da lei municipal.
Com a futura vigência da legislação local, os pagamentos
seguirão a mesma ordem cronológica, passando a considerar o período de tempo
descongelado e o reajuste dos valores conforme os critérios legais, incluindo
atualização financeira nos termos da legislação aplicável, como a taxa Selic,
quando cabível.
Para os servidores das áreas da Saúde e da Segurança, não há
alterações previstas, uma vez que essas categorias não sofreram congelamento do
tempo de serviço durante a pandemia, permanecendo válidos os critérios e
cronogramas atualmente praticados pelo município.
Segundo o prefeito Murilo Rinaldo (PP), a condução do
processo busca equilíbrio entre direitos adquiridos e responsabilidade legal.
“Estamos pagando benefícios atrasados conforme a lei vigente e, ao mesmo tempo,
estruturando a aplicação do descongelamento com responsabilidade. A prioridade
é não interromper pagamentos, respeitar quem já está na fila e aplicar a lei
somente após a aprovação da legislação municipal, com total segurança
jurídica”, afirmou.
Monte Mor aguarda a normalização dos trabalhos da Câmara
Municipal, prevista para o dia 2 de fevereiro, para que o projeto de lei
necessário à aplicação do descongelamento seja formalmente apresentado e
apreciado pelo Legislativo. A medida é considerada indispensável para garantir
a legalidade, a segurança jurídica e a correta execução da Lei do Descongela no
âmbito municipal.
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