Política
Município busca evitar interrupção dos pagamentos e ordem cronológica definida em 2025 deverá ser preservada

Monte Mor já prevê pagamentos para servidor após sanção do ‘Descongela’

Prefeitura mantém cronograma iniciado em 2025 para quitar benefícios atrasados e explica que pagamentos atuais não estão vinculados à Lei do Descongela; município analisa adequações jurídicas e financeiras para a aplicação da norma

A Prefeitura de Monte Mor realiza, desde junho de 2025, o pagamento de progressões e benefícios atrasados a servidores públicos, referentes a direitos adquiridos a partir de 2022. Os pagamentos ocorrem conforme cronograma técnico e administrativo já estabelecido, respeitando a ordem cronológica definida pela Secretaria de Administração e a disponibilidade orçamentária do município. 

Com a sanção da Lei Complementar 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, a administração municipal passou a conduzir estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros para avaliar a aplicação da norma no âmbito local.

 A legislação federal autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço suspenso durante a pandemia, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de direitos funcionais. No entanto, apesar da autorização imediata para a contagem do tempo, a efetivação de pagamentos depende da aprovação de uma lei municipal específica, com previsão de impacto orçamentário, conforme entendimento jurídico e orientações dos órgãos de controle, informou a prefeitura.

Neste momento, o município explicou que os pagamentos realizados não decorrem da Lei do Descongela. Eles fazem parte de benefícios atrasados já previstos no planejamento administrativo desde 2025. O Poder Executivo avalia alternativas para aplicar o descongelamento sem interromper os pagamentos em andamento, assegurando previsibilidade aos servidores e cumprimento das normas legais.

Segundo a administração, uma eventual reestruturação completa da lista de pagamentos, sem critérios técnicos adequados, poderia prejudicar servidores que já aguardam o recebimento conforme a ordem cronológica definida. Por isso, a proposta em análise pela Secretaria de Administração é manter a sequência atual, promovendo apenas a readequação dos valores após a sanção da lei municipal.

Com a futura vigência da legislação local, os pagamentos seguirão a mesma ordem cronológica, passando a considerar o período de tempo descongelado e o reajuste dos valores conforme os critérios legais, incluindo atualização financeira nos termos da legislação aplicável, como a taxa Selic, quando cabível.

Para os servidores das áreas da Saúde e da Segurança, não há alterações previstas, uma vez que essas categorias não sofreram congelamento do tempo de serviço durante a pandemia, permanecendo válidos os critérios e cronogramas atualmente praticados pelo município.

Segundo o prefeito Murilo Rinaldo (PP), a condução do processo busca equilíbrio entre direitos adquiridos e responsabilidade legal. “Estamos pagando benefícios atrasados conforme a lei vigente e, ao mesmo tempo, estruturando a aplicação do descongelamento com responsabilidade. A prioridade é não interromper pagamentos, respeitar quem já está na fila e aplicar a lei somente após a aprovação da legislação municipal, com total segurança jurídica”, afirmou.

Monte Mor aguarda a normalização dos trabalhos da Câmara Municipal, prevista para o dia 2 de fevereiro, para que o projeto de lei necessário à aplicação do descongelamento seja formalmente apresentado e apreciado pelo Legislativo. A medida é considerada indispensável para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a correta execução da Lei do Descongela no âmbito municipal.


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