Mesa Diretora quer conversão parcial de férias em dinheiro a servidores em comissão da Câmara de Nova Odessa
Proposta tem como objetivo ‘corrigir lacuna na legislação
municipal’ e equiparar direitos de comissionados aos servidores concursados do
Legislativo; proposta tramita nas comissões e deverá ser votada ainda neste ano
pelos parlamentares
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Odessa
protocolou projeto de lei que prevê a possibilidade de conversão parcial de
férias em abono pecuniário (pagamento em dinheiro) para ocupantes de cargos
comissionados da Casa. A proposta, segundo a Mesa, tem como objetivo “alinhar
os direitos desses servidores às práticas já consolidadas na Administração
Pública” e assegurar “tratamento isonômico” em relação aos concursados.
O texto altera a Lei Municipal nº 3.755, de 27 de março de
2024. Pela proposta, o servidor comissionado poderá converter até um terço
(1/3) do período de férias em dinheiro. Para isso, deverá protocolar o pedido
com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias.
Caso seja aprovado, o projeto garante que os benefícios entrem em vigor imediatamente após a publicação da lei. Na justificativa, a Mesa Diretora da Câmara destacou que, embora os ocupantes de cargos em comissão já tenham direito às férias, não há previsão expressa sobre a possibilidade de conversão parcial em abono pecuniário, o que cria uma lacuna em relação ao tratamento dado aos servidores concursados.
“Tal ajuste corrige lacuna normativa e alinha a legislação
municipal às práticas já consolidadas na Administração Pública, conferindo
segurança jurídica e tratamento isonômico aos ocupantes de cargos
comissionados”, diz o texto da justificativa.
O projeto agora tramita nas comissões internas antes de ser submetido ao plenário. A proposta deve ser apreciada ainda neste ano. Outras câmaras da região já possuem o benefício em vigor aos servidores comissionados.
FÉRIAS A VEREADORES
A gestão do presidente da Câmara, Oséias Jorge, já regulamentou neste ano o direito a férias remuneradas e ao 13º salário para os vereadores da cidade. A medida trata da nova redação da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda 36/2024, que estendeu aos vereadores os mesmos direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal, como férias anuais remuneradas com adicional de um terço e o 13º salário.
Na prática, os vereadores passarão a ter direito a 30 dias
de férias a cada 12 meses de mandato, além de receber um terço adicional,
prática já comum aos trabalhadores formais regidos pela CLT. O descanso deverá
ocorrer obrigatoriamente durante o recesso parlamentar, sem convocação de
suplentes. Caso haja necessidade de sessões extraordinárias, as férias poderão
ser interrompidas sem pagamento de indenização.
O ato ainda destacou o pagamento do 13º salário, que será
proporcional ao tempo de serviço no ano e pago nas mesmas datas previstas para
os servidores do Legislativo municipal.

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