Política
Nova Câmara de Mediação de Hortolândia vai atuar na solução consensual de conflitos locais

Hortolândia cria Câmara de Mediação para resolver conflitos sem ação judicial

Novo órgão vai buscar acordos entre Prefeitura, servidores, empresas e contribuintes, incluindo dívidas, contratos, indenizações, questões ambientais e acesso a serviços públicos, antes de disputas chegarem ao Poder Judiciário

A Prefeitura de Hortolândia criou uma Câmara de Mediação para tentar resolver conflitos envolvendo o poder público por meio de acordos, antes que as disputas cheguem à Justiça. A medida foi instituída pela Lei 4.693/2026, publicada no Diário Oficial do Município, e inclui situações envolvendo contribuintes, servidores, empresas e acesso a serviços públicos.

A CMCA (Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa) ficará ligada à Procuradoria-Geral do Município, dentro da Secretaria de Assuntos Jurídicos. O novo órgão poderá atuar em controvérsias que envolvam a administração direta e indireta, desde que sejam questões em que a legislação permita negociação e composição entre as partes.

Entre os casos previstos estão contratos administrativos, cobranças de impostos, taxas e multas, pedidos de indenização contra o município, questões ambientais e urbanísticas e demandas relacionadas a serviços públicos. Também poderão ser discutidos temas funcionais de servidores, como remoção, enquadramento e verbas remuneratórias, quando houver possibilidade legal de acordo.

O Sindicato dos Servidores Públicos poderá participar das negociações e apresentar demandas em nome da categoria. Empresas e proprietários também poderão buscar a Câmara para firmar termos de ajustamento de conduta relacionados, por exemplo, a irregularidades ambientais ou urbanísticas.

A estrutura também poderá atuar em pedidos ligados a vagas em creches e escolas municipais e ao fornecimento de medicamentos. Nesses casos, a lei determina que sejam preservadas as políticas públicas existentes e a igualdade de tratamento entre os moradores.

Um dos principais focos deverá ser a negociação de dívidas com a Prefeitura. Poderão entrar nos acordos débitos tributários, como IPTU e ISS, além de dívidas não tributárias, entre elas multas ambientais. A negociação será possível inclusive quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa ou tiver cobrança em andamento na Justiça.

Até 31 de março de 2027, a legislação prevê condições especiais para regularização. Quem quitar a dívida à vista poderá obter redução de até 100% dos juros e multas por atraso, de acordo com as regras previstas na própria lei e com a forma de pagamento estabelecida.

A norma também autoriza o parcelamento em até dez vezes de honorários administrativos ou de sucumbência, dentro dos limites definidos pela legislação municipal.

Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos, Silvania Anizio da Silva, a criação da Câmara pretende ampliar a solução administrativa de conflitos e reduzir a necessidade de ações judiciais. “Ela abre espaço para que o Município e o cidadão encontrem, pelo diálogo, soluções consensuais para demandas que poderiam virar processos judiciais”, afirmou.

A secretária acrescentou que o mecanismo também pode contribuir para acelerar a regularização de débitos, reduzir custos e reservar a atuação judicial para os casos em que não houver possibilidade de acordo.

A Câmara ainda depende de regulamentação do Executivo para começar a funcionar efetivamente.


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