Política
Objetivo é preservar segurança, bem-estar e tranquilidade dos frequentadores de parques ambientais

Hortolândia quer proibir veículos motorizados em parques públicos fechados

Proposta de autoria da prefeitura veta bicicletas motorizadas, ciclomotores, patinetes e monociclos elétricos nos parques da cidade sob pena de multa de R$ 237,50, dobrando na reincidência; vereadores vão votar projeto de lei

A Prefeitura de Hortolândia encaminhou ao Legislativo projeto de lei que pretende estabelecer regras mais rígidas para o uso dos parques públicos fechados da cidade. A proposta prevê a proibição da circulação de veículos motorizados leves nesses espaços, abrangendo bicicletas motorizadas, ciclomotores, patinetes elétricos e monociclos elétricos. 

Segundo a justificativa do Executivo, a medida é necessária para garantir a integridade física e a tranquilidade dos frequentadores, tendo em vista o crescimento do uso desses equipamentos, que vêm gerando situações de risco e acidentes em ambientes voltados ao lazer e ao convívio social.

De acordo com o projeto, que tramita na Casa de Leis, a norma será sinalizada de forma visível tanto nas entradas quanto no interior dos parques, informando a população sobre a nova restrição. O descumprimento sujeitará os infratores ao pagamento de multa equivalente a 50 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (R$ 237,50), com valor dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos agentes fiscais municipais e da Guarda Municipal.

A administração municipal ressalta que os parques são áreas de recreação por excelência, frequentados por crianças, idosos e famílias, e que o uso de veículos motorizados leves nesses locais compromete a finalidade dos espaços.

Além da velocidade incompatível com pedestres e ciclistas convencionais, o peso e a dinâmica desses veículos elevam o risco de colisões e acidentes, segundo o Executivo. A prefeitura destaca ainda que ciclomotores e equipamentos similares possuem regulamentações específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, e não se enquadram em ambientes voltados ao lazer comunitário.

O projeto também prevê que a lei só passará a vigorar três meses após a publicação oficial. A proposta ainda precisa ser votada pelo Legislativo. Esse período será destinado à adaptação da população e à divulgação das novas regras, garantindo que a transição ocorra de maneira ordenada.

O Executivo defende que, caso aprovado, o município se alinhará a outras cidades brasileiras que já adotaram restrições semelhantes, priorizando a segurança dos frequentadores e a vocação dos parques como áreas de convivência pacífica e integração social.

 

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