Ex-secretário e ex-chefe de Planejamento de Monte Mor são alvos de ação de enriquecimento ilícito
Claudinei Rodrigues e Wilson Sobral teriam cobrado propina
de jardineiro para liberar serviços ambientais; pagamentos em PIX e espécie
foram exigidos sob ameaça de multas e ações da Polícia Ambiental, afirma
Promotoria de Justiça
O Ministério Público ingressou com ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra dois ex-integrantes do alto escalão da
Prefeitura de Monte Mor. Wilson Amorim Sobral, ex-chefe de Planejamento, e
Claudinei Aparecido Rodrigues, ex-secretário municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, ligados à gestão Edivaldo Brischi (PSD), são acusados de exigirem
propina de prestadores de serviço como condição para a liberação de autorizações
ambientais, especialmente licenças para poda de árvores no município. Ambos já
respondem a uma ação criminal sobre o caso e também foram processados na esfera
cível.
As investigações se baseiam em denúncia formal apresentada
pelo jardineiro Rafael Donizete Rodrigues, que relatou ter sido coagido pelos
ex-servidores a realizar pagamentos indevidos — batizados de “cafezinho” pelos
próprios réus. Segundo os autos, foram identificadas transferências via PIX nos
valores de R$ 200 e R$ 500 para a conta de Wilson Sobral, como condição para
que o denunciante pudesse continuar atuando legalmente em sua profissão. A
Promotoria também afirma que outras quantias foram entregues em espécie, embora
não haja registro bancário.
Segundo a Promotoria, o caso se agravou no dia 29 de maio de
2024, quando Claudinei Rodrigues teria ameaçado diretamente o denunciante em
uma reunião presencial, exigindo o pagamento de R$ 3.000 sob pena de multa de
R$ 150 mil e envolvimento da Polícia Ambiental — inclusive utilizando o nome da
esposa da vítima como alvo da retaliação. Além da suposta prática de extorsão,
a Promotoria identificou uma tentativa de intimidação pública do denunciante,
ao ter seu nome exposto em redes sociais oficiais da prefeitura. O MP chegou a
emitir recomendação formal para que a publicação fosse removida.
Na ação civil pública, a promotora Cristiane de Morais
Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo fundamenta o caso no artigo 9º da Lei nº
8.429/92, que trata de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos, e
requer aplicação de sanções como perda da função pública (se for o caso),
suspensão dos direitos políticos por 14 anos, multa civil, e proibição de
contratar com o poder público pelo mesmo período.
A Promotoria diz ainda que os acusados agiram com dolo,
consciência e vontade, agravando o cenário pelo fato de que a vítima se
encontrava em condição de vulnerabilidade e os cargos ocupados pelos réus
exigiam conduta ética e protetiva ao meio ambiente e à população. A reportagem
não conseguiu contato com a defesa dos acusados.
Ex-agentes públicos respondem ação criminal sobre o caso
Em maio, o Tribuna Liberal noticiou que a Justiça de Monte Mor aceitou denúncia criminal contra Wilson Amorim Sobral e Claudinei Aparecido Rodrigues, que respondem por concussão, por supostamente exigirem vantagens indevidas durante o exercício dos cargos públicos. A denúncia foi recebida pelo juiz Gustavo Nardi, da 1ª Vara Criminal, que considerou haver “justa causa e elementos suficientes” no inquérito policial para o início da ação penal.
Em junho de 2024, uma denúncia abalou o governo municipal de
Monte Mor. Em um boletim de ocorrência registrado, Rafael Donizete Rodrigues,
do bairro Chácaras Pindorama, relatou à Polícia Civil que estava sendo vítima
de extorsão por parte de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente da cidade,
incluindo o secretário da pasta.
Segundo o relato de Rafael à Polícia Civil, a situação se
desenrolou com uma série de exigências financeiras ilegais para permitir a
continuidade de seu trabalho de poda e remoção de árvores na cidade. Ele
afirmou que, ao procurar o Fórum de Monte Mor, denunciou o suposto crime à
Promotoria, mencionando especificamente que dois funcionários da Secretaria de
Meio Ambiente estariam envolvidos nas supostas práticas ilegais.
Rafael relatou que os funcionários dificultavam
deliberadamente seu trabalho, exigindo pagamentos que variavam de R$ 50 a R$ 3
mil. Esses valores, segundo ele, eram pagos em dinheiro e via PIX, sempre em locais
marcados previamente.
Rafael afirmou que o ex-secretário o ameaçou, dizendo que,
se não pagasse R$ 3 mil, ele seria denunciado à Polícia Ambiental por realizar
um serviço mal feito e poderia ser multado.
MP diz que é ‘pernicioso’ que acusados tenham vínculo com
administração
A Promotoria de Monte Mor afirmou que considera “pernicioso” que os acusados tenham “qualquer vínculo com a administração”. “Os ora requeridos cobravam valores para a liberação dos serviços de poda e supressão de árvores no município, ameaçando não emitir a devida autorização de serviço caso não houvesse o pagamento de vantagem indevida consistente em propina, chamada de ‘cafezinho’ por eles”, afirma o MP na ação.
“Não há dúvidas de que a ação praticada pelos requeridos
violou a essência do texto constitucional, que se funda na dignidade da pessoa
humana (…), ofendendo, ainda, os princípios da legalidade e principalmente da
moralidade que sempre devem pautar a atuação do Administrador Público”, traz
outro trecho.
“Houve intimidação de um prestador de serviços humilde, fato
que macula a Administração Pública e faz crescer a descrença da população no
Poder Público como um todo”, ainda diz o MP.
A Promotoria afirmou que houve dolo. “O dolo dos agentes
está plenamente configurado, vez que agiram com consciência e vontade para a
prática do ato ímprobo, em desfavor do humilde jardineiro que somente buscava
exercer o seu mister”.

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