Política
Medida obriga estabelecimentos a disponibilizarem locais para extração e acondicionamento do leite materno

Deputada Ana Perugini é coautora de lei que garante direito a amamentação em creches

Em vigor desde março, uma nova lei da deputada estadual Ana Perugini (PT), em coautoria com outras 12 deputadas, obriga creches públicas e privadas do Estado de São Paulo a disponibilizarem locais adequados para extração e acondicionamento do leite materno.

A lei estadual 18.425/2026 busca assegurar que bebês atendidos em creches públicas e privadas possam continuar recebendo leite materno mesmo após o ingresso na unidade educacional. O objetivo é evitar que a entrada da criança na creche se torne uma barreira para a continuidade do aleitamento.

“A mãe tem o direito de sair para trabalhar com a tranquilidade de saber que seu bebê receberá o leite materno, que é essencial para seu desenvolvimento. A lei caminha nesse sentido; focada no direito da mulher e na saúde da criança”, justificou a deputada, que é procuradora especial das mulheres na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

MUNICÍPIOS

O texto prevê ainda que o governo estadual elabore materiais técnicos e promova ações de apoio aos municípios para fortalecer a implementação da política, incluindo a criação de programas para construção de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches.

CAMPANHAS

A lei também incentiva a realização de campanhas, rodas de conversa e atividades educativas voltadas a mães, pais e cuidadores, além de orientar sobre a doação de leite humano aos bancos de leite. As unidades deverão informar, no momento da matrícula, sobre a importância da continuidade do aleitamento e garantir o acesso de mães e responsáveis para a amamentação dos bebês.


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