Decisão judicial suspende Comissão Processante contra Wal da Farmácia
Juiz reconhece indícios de irregularidades e concede liminar
para paralisar trabalhos da CP que analisavam denúncia formal contra vereadora,
que chamou Câmara de ‘vendida’; Wal afirmou ser alvo de perseguição política no
Legislativo
O juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara de Monte Mor,
concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Wal da
Farmácia (PSB) e determinou a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão
Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal com base na Denúncia nº
02/2025 que apura suposta infração político-administrativa da parlamentar.
A decisão considera haver plausibilidade jurídica nas
alegações apresentadas pela defesa da parlamentar e reconhece o risco de
“prejuízos irreversíveis” ao mandato eletivo caso o processo seguisse adiante.
Segundo o magistrado, Wal contestou a forma como o processo
de cassação foi instaurado, apontando vícios formais como: o seu afastamento da
votação de admissibilidade sem ato formal, a convocação de suplentes apenas
para essa votação, a realização de voto aberto em desacordo com o regimento
interno — que exige voto secreto — e a falta de proporcionalidade partidária na
formação da comissão, além do sorteio de um vereador ausente para compor o
colegiado.
A vereadora também sustentou que as declarações que
originaram a denúncia — críticas à condução da Câmara e à revogação do programa
Tarifa Zero, de sua autoria — estão amparadas pela imunidade parlamentar
prevista na Constituição Federal.
As falas, feitas em plenário, afirmavam que “a Câmara é
vendida” e que a Casa teria se tornado “um puxadinho da prefeitura”, o que o
denunciante — o presidente municipal do Republicanos, Monenis Alberto de Souza
Soares — considerou ofensivo à honra dos vereadores e ao Legislativo.
O juiz entendeu que os indícios de falhas são suficientes
para justificar a paralisação do processo até o julgamento final do mandado de
segurança. “Revela-se na plausibilidade dos vícios formais apontados”, escreveu
Pontes.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos da Comissão Processante, composta pelos vereadores Roger Santos (presidente), Milziane Menezes (relatora) e Clair Gomes (membro), que havia sido sorteada durante a 33ª Sessão Ordinária da Câmara, em 29 de setembro. A Câmara foi intimada a prestar informações em até dez dias e a Casa deverá apresentar a documentação referente ao processo.
A assessoria da vereadora avaliou a decisão como “muito coerente e sábia” por parte do juiz para a suspensão do processo. A assessoria ainda falou em “aberrações cometidas, contrariando as formalidades necessárias do ato” que instaurou a CP. Wal da Farmácia tem afirmado que o processo tem “caráter meramente político” e representa uma “perseguição política”.
A Câmara
ainda não recebeu a citação ou a intimação da liminar.

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