Política
Assessoria da vereadora Wal da Farmácia avalia decisão como ‘muito coerente e sábia’

Decisão judicial suspende Comissão Processante contra Wal da Farmácia

Juiz reconhece indícios de irregularidades e concede liminar para paralisar trabalhos da CP que analisavam denúncia formal contra vereadora, que chamou Câmara de ‘vendida’; Wal afirmou ser alvo de perseguição política no Legislativo

O juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara de Monte Mor, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Wal da Farmácia (PSB) e determinou a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal com base na Denúncia nº 02/2025 que apura suposta infração político-administrativa da parlamentar.

A decisão considera haver plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pela defesa da parlamentar e reconhece o risco de “prejuízos irreversíveis” ao mandato eletivo caso o processo seguisse adiante.

Segundo o magistrado, Wal contestou a forma como o processo de cassação foi instaurado, apontando vícios formais como: o seu afastamento da votação de admissibilidade sem ato formal, a convocação de suplentes apenas para essa votação, a realização de voto aberto em desacordo com o regimento interno — que exige voto secreto — e a falta de proporcionalidade partidária na formação da comissão, além do sorteio de um vereador ausente para compor o colegiado.

A vereadora também sustentou que as declarações que originaram a denúncia — críticas à condução da Câmara e à revogação do programa Tarifa Zero, de sua autoria — estão amparadas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

As falas, feitas em plenário, afirmavam que “a Câmara é vendida” e que a Casa teria se tornado “um puxadinho da prefeitura”, o que o denunciante — o presidente municipal do Republicanos, Monenis Alberto de Souza Soares — considerou ofensivo à honra dos vereadores e ao Legislativo.

O juiz entendeu que os indícios de falhas são suficientes para justificar a paralisação do processo até o julgamento final do mandado de segurança. “Revela-se na plausibilidade dos vícios formais apontados”, escreveu Pontes.

Com a decisão, ficam suspensos todos os atos da Comissão Processante, composta pelos vereadores Roger Santos (presidente), Milziane Menezes (relatora) e Clair Gomes (membro), que havia sido sorteada durante a 33ª Sessão Ordinária da Câmara, em 29 de setembro. A Câmara foi intimada a prestar informações em até dez dias e a Casa deverá apresentar a documentação referente ao processo.

A assessoria da vereadora avaliou a decisão como “muito coerente e sábia” por parte do juiz para a suspensão do processo. A assessoria ainda falou em “aberrações cometidas, contrariando as formalidades necessárias do ato” que instaurou a CP. Wal da Farmácia tem afirmado que o processo tem “caráter meramente político” e representa uma “perseguição política”. 

A Câmara ainda não recebeu a citação ou a intimação da liminar.

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