2ª Vara Criminal inocenta acusado por ex-vereador de perseguição em Sumaré
Sentença da Justiça de Sumaré apontou falta de provas sobre reiteração e intenção de perseguir, tratou o episódio como isolado e reconheceu que críticas políticas não configuraram crime no caso analisado na cidade; político emite nota
A Justiça de Sumaré absolveu Giancarlo Di Giácomo da
acusação de perseguir Willian Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de
Sumaré e pré-candidato a deputado estadual pelo PT. A sentença é do juiz
Leonardo Delfino, da 2ª Vara Criminal, que considerou insuficientes as provas
apresentadas para sustentar uma condenação pelo crime de perseguição.
A decisão julgou improcedente a pretensão punitiva do
Ministério Público e absolveu o acusado com base no artigo 386 do Código de
Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para uma
condenação.
Segundo a denúncia, Giancarlo teria perseguido Willian de
forma reiterada, tanto pelas redes sociais quanto pessoalmente. O principal
episódio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, quando o acusado passou de
motocicleta pelas proximidades da residência do então vereador, realizando
filmagens.
A acusação sustentava que a conduta teria ocorrido outras
vezes e que Giancarlo também publicava vídeos e mensagens dirigidos a Willian.
No entanto, a sentença destacou que as publicações e as capturas de tela
mencionadas pela vítima não foram juntadas ao processo, o que impediu a
comprovação de uma perseguição contínua.
Na avaliação do magistrado, o crime exige uma conduta
repetida, capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima,
restringir sua locomoção ou invadir sua liberdade e privacidade. Um fato
isolado, ainda que possa ser considerado inadequado, não seria suficiente para
caracterizar o delito, segundo a decisão.
O juiz afirmou que o único episódio confirmado pelas provas
foi a passagem da motocicleta nas proximidades da residência. Na ocasião,
Willian estava dentro do imóvel, a uma distância estimada entre 100 e 200
metros, e não recebeu palavras ou ameaças diretas do acusado.
Os guardas municipais que compareceram ao local também não
encontraram objetos ilícitos e não realizaram revista pessoal. A suspeita de
que Giancarlo estivesse com uma das mãos na cintura, simulando portar uma arma,
permaneceu apenas como uma impressão das testemunhas, sem confirmação objetiva,
segundo a Justiça.
No interrogatório, Giancarlo negou a perseguição e disse que
suas manifestações nas redes sociais eram cobranças políticas relacionadas à
atuação de agentes públicos, aos gastos da Câmara e às condições de bairros e
vias municipais. Ele afirmou que a filmagem realizada naquela região tinha como
objetivo registrar o estado do asfalto.
A sentença considerou que essa versão não foi afastada pelas
provas reunidas no processo. O magistrado também ponderou que parte das
testemunhas tinha ligação direta com a vítima, incluindo dois guardas
responsáveis por sua segurança e um amigo filiado ao mesmo partido político,
circunstância que recomendava cautela na avaliação dos depoimentos.
Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração da
intenção específica de perseguir. Para o juiz, o episódio de filmagem em uma
via pública, somado a críticas políticas dirigidas a um agente eleito, estava
inserido no exercício da liberdade de manifestação e do direito de fiscalização
dos atos da administração pública.
“A crítica ao exercente de função pública, ainda que
veemente ou desagradável, não se confunde com o crime de perseguição”,
registrou a sentença. Conforme a decisão, criminalizar condutas que não
ultrapassaram o debate político poderia comprometer a própria discussão
democrática.
O Ministério Público também pediu a absolvição nas alegações
finais. O órgão reconheceu que a prova produzida durante o processo era
essencialmente oral, estava concentrada em um fato isolado e não confirmava de
maneira segura os elementos apresentados na denúncia.
A sentença mencionou ainda que a acusação apresentada contra
Felipe Aguiar Araújo, apontado como participante do mesmo episódio, havia sido
rejeitada pelo Juizado Especial Criminal por ausência de tipicidade. Embora
essa decisão não obrigasse a 2ª Vara Criminal a adotar o mesmo entendimento, o
juiz avaliou que fatos equivalentes deveriam receber tratamento coerente.
DEFESA DE WILLIAN SOUZA ESTUDA MEDIDAS APÓS DECISÃO DO
JUDICIÁRIO
Willian comentou por nota. “Respeito integralmente a decisão
do Poder Judiciário, como sempre respeitei as instituições. Contudo, a sentença
não apaga de forma alguma o que eu e minha família vivemos. Nunca tive receio
de críticas. Quem exerce mandato público deve prestar contas à população e
conviver com opiniões divergentes. O problema nunca foram as críticas
políticas. O problema foi a sucessão de condutas direcionadas à minha pessoa,
com ataques reiterados, exposição da minha vida privada, tentativas de
intimidação e o fato de minha residência e minha família terem sido colocadas
no centro dessa situação. Vale lembrar que eu não estava diante de um simples
adversário político. Tratava-se de uma pessoa com condenação criminal
transitada em julgado por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo,
circunstância que naturalmente aumentava a preocupação com a segurança da minha
família diante dos fatos que vinham ocorrendo. Também é importante esclarecer
que a absolvição decorreu do entendimento de que não havia prova suficiente
para uma condenação pelo crime de perseguição, e não de um reconhecimento de
que os fatos narrados jamais aconteceram. Continuo convicto de que as condutas
praticadas extrapolaram qualquer limite aceitável do debate democrático”,
disse.
“Nenhum agente público é obrigado a aceitar que sua esposa,
seus filhos e sua residência sejam envolvidos em ataques pessoais. A liberdade
de expressão é um direito fundamental e deve ser preservada, mas não pode
servir de escudo para intimidar, constranger ou invadir a esfera privada das
pessoas. Recebo a decisão com respeito, mas não com conformismo. Ao lado dos
meus advogados, estamos estudando cuidadosamente a sentença e avaliando todas
as medidas jurídicas cabíveis, porque continuo acreditando que os excessos
praticados não podem ser naturalizados nem tratados como mera divergência
política. Continuarei defendendo a democracia, a liberdade de expressão e o
direito de crítica. Mas defenderei, com a mesma firmeza, o direito de qualquer
cidadão — seja agente público ou não — de ter sua intimidade, sua família e sua
segurança respeitadas”, finalizou.
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