Polícia Rodoviária apreende veículo de Hortolândia com 566 evasões de pedágio e R$ 44,7 mil em multas
Automóvel foi flagrado durante fiscalização na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), em Campinas; débito em tarifas de pedágio contabiliza R$ 10 mil; carro foi encaminhado para pátio
A Polícia Militar Rodoviária abordou, na noite de
segunda-feira (26), um veículo de Hortolândia com um extenso histórico de
irregularidades durante fiscalização na Rodovia Governador Adhemar Pereira de
Barros (SP-340), na altura do km 120, sentido sul, em Campinas. A ação foi
realizada por equipes do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), da 2ª
Companhia. O carro tinha 566 evasões de pedágio e R$ 44,7 mil em multas.
Durante o policiamento, os agentes abordaram um GM Onix, ano
2020, registrado no município de Hortolândia, com o objetivo de verificar as
condições de segurança e a regularidade da documentação do veículo,
procedimento padrão nas ações de fiscalização viária.
Ao consultar os sistemas informatizados de inteligência, a
equipe constatou que o automóvel estava com o licenciamento anual vencido desde
2024. A verificação também apontou um número elevado de evasões de pedágio
junto à Concessionária Renovias.
De acordo com a apuração, o veículo acumulava 566 evasões de
pedágio, o que resultou em um débito aproximado de R$ 10 mil em tarifas não
pagas. A situação caracteriza descumprimento das normas contratuais e legais
previstas para o uso da rodovia concedida.
Além disso, o GM Onix possuía 316 multas de trânsito em
aberto, totalizando um montante de R$ 44.707,00 em débitos, valor que inclui
infrações diversas ainda não quitadas pelo responsável legal do veículo.
Diante dos fatos, um representante da Concessionária
Renovias compareceu ao local e formalizou representação criminal contra o
condutor em razão das reiteradas evasões de pedágio. O motorista foi submetido
ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de
bebida alcoólica.
Foram lavradas autuações administrativas por licenciamento
em atraso, mau estado de conservação — devido ao para-brisa trincado — e uso de
película irregular nos vidros, conforme artigos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Ao final da ocorrência, o veículo foi removido ao pátio,
permanecendo à disposição das autoridades competentes.
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