Polícia
Dos 1.924 reeducandos liberados do complexo de Hortolândia, 87 não retornaram no prazo

Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais da região na 2ª saída temporária do ano

Prazo para regresso terminou às 18h da última segunda-feira (17); detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde benefício

Cézar Oliveira | Tribuna Liberal

O balanço divulgado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), nesta quarta-feira (19), aponta que 88 detentos do regime semiaberto não retornaram ao Centro de Progressão Penitenciária Campinas-Hortolândia e ao Centro de Ressocialização de Sumaré após a segunda saída temporária do ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício.

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.924 reeducandos na cidade de Hortolândia, a partir do dia 11 até 17, sendo que 87 não retornaram. Na cidade de Sumaré saíram 76 e um não retornou. As cidades de Paulínia, Nova Odessa e Monte Mor não possuem Unidades Prisionais geridas pela SAP.

A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

No fim do mês passado, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em datas comemorativas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a segunda saidinha do ano. Ainda não foi definido se as outras duas saídas temporárias do segundo semestre serão mantidas ou não no Estado de São Paulo.

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