Erro de identidade mantém morador de Americana preso injustamente por um ano e dois meses
Pintor Pablo Rufino de Souza, de 38 anos, só deixou a prisão no último dia 21 de janeiro, após atuação de um advogado que conseguiu comprovar à Justiça o equívoco ocorrido durante cumprimento de mandado de prisão do Espírito Santo
Um grave erro de identificação levou um morador de Americana
a permanecer preso injustamente por um ano e dois meses. Aos 38 anos, o pintor
Pablo Rufino de Souza foi confundido com outra pessoa de nome semelhante,
condenado por tráfico de drogas no Espírito Santo.
A falha envolveu a troca de dados entre Pablo Rufino de
Souza e Pablo Rufino Souza, sem o “de” no sobrenome. Apesar de possuírem nomes
parecidos, os dois homens têm datas de nascimento, filiação e documentos
completamente diferentes.
O morador de Americana só deixou a prisão no dia 21 de
janeiro, após a atuação de um advogado que conseguiu comprovar à Justiça o
equívoco ocorrido durante o cumprimento do mandado de prisão.
A decisão que reconheceu o erro foi formalizada nesta
quinta-feira (29). Para o advogado Luís Carlos Gazarini, responsável pela
defesa, a situação é inadmissível diante da clareza das divergências entre os
dados das duas pessoas envolvidas.
Segundo Gazarini, as informações pessoais do morador de
Americana foram inseridas de forma equivocada no mandado de prisão de outro
homem já condenado. Para ele, bastaria uma simples conferência para constatar
que não se tratava da mesma pessoa.
A sequência de erros teve início em 3 de outubro de 2024,
quando Pablo Rufino de Souza foi preso em Americana por descumprimento de
medida protetiva. De acordo com a defesa, a prisão ocorreu após ele visitar os
filhos, contrariando uma restrição judicial vigente.
No dia seguinte, a prisão foi ratificada durante audiência
de custódia. Entretanto, em 24 de outubro do mesmo ano, foi expedido um alvará
de soltura, que acabou não sendo cumprido em razão da falha no sistema
judicial.
Ainda conforme o advogado, naquele mesmo período surgiu a
informação sobre uma condenação no Espírito Santo, e os dados do morador de
Americana foram indevidamente associados ao processo de execução penal de outra
pessoa.
Com isso, Pablo permaneceu preso desde então, sendo
transferido do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana para a
Penitenciária de Itirapina, onde ficou até janeiro de 2026.
A família procurou Gazarini no dia 17 de janeiro deste ano.
Após analisar os documentos, o advogado afirma ter identificado rapidamente as
inconsistências e protocolado um pedido de habeas corpus para corrigir a
situação.
Dois dias depois, em 19 de janeiro, a juíza da 2ª Vara
Criminal de Viana, no Espírito Santo, responsável pelo processo de execução
penal do verdadeiro condenado, determinou a expedição do alvará de soltura com
caráter de máxima urgência.
O morador de Americana responde a outro processo em Nova
Odessa. Caso haja condenação definitiva, o período de prisão injusta poderá ser
utilizado para abatimento de eventual pena.

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