TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa do pai em Sumaré
Decisão confirma sentença da 2ª Vara Criminal que fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão devido a um incêndio criminoso motivado por uma disputa familiar; réu gravou a ação e enviou o vídeo para o pai após atear fogo no imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a
condenação de um homem acusado de incendiar a casa onde morava com o pai e a
madrasta, em Sumaré. A decisão, unânime, é da 14ª Câmara de Direito Criminal,
que confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal do município e fixou a pena em
quatro anos e dois meses de reclusão.
De acordo com o processo, o crime ocorreu após o acusado
demonstrar inconformismo com a transferência do imóvel para o nome da madrasta.
Movido pela disputa patrimonial, ele ateou fogo na residência e ainda registrou
a ação em vídeo, encaminhando as imagens ao próprio pai.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator, desembargador
Marco de Lorenzi, rejeitou o pedido para afastar as agravantes reconhecidas na
sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, cada circunstância possui
fundamento próprio e independente.
Na decisão, o relator destacou que o motivo torpe decorreu
da revolta com a transferência da propriedade, enquanto outra agravante foi
aplicada por a vítima ser ascendente do réu. Também foi mantida a agravante
relacionada ao fato de o crime ter ocorrido no contexto de convivência
doméstica, já que pai e filho residiam na mesma casa.
Com a decisão, permanece válida a condenação imposta pela 2ª
Vara Criminal de Sumaré. Além do desembargador Marco de Lorenzi, participaram
do julgamento os desembargadores Amaro Thomé e Fátima Gomes, que acompanharam
integralmente o voto do relator.

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