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Desembargadores mantiveram condenação de homem que incendiou a casa do pai em Sumaré

TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa do pai em Sumaré

Decisão confirma sentença da 2ª Vara Criminal que fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão devido a um incêndio criminoso motivado por uma disputa familiar; réu gravou a ação e enviou o vídeo para o pai após atear fogo no imóvel

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem acusado de incendiar a casa onde morava com o pai e a madrasta, em Sumaré. A decisão, unânime, é da 14ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal do município e fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão.

De acordo com o processo, o crime ocorreu após o acusado demonstrar inconformismo com a transferência do imóvel para o nome da madrasta. Movido pela disputa patrimonial, ele ateou fogo na residência e ainda registrou a ação em vídeo, encaminhando as imagens ao próprio pai.

Ao analisar o recurso da defesa, o relator, desembargador Marco de Lorenzi, rejeitou o pedido para afastar as agravantes reconhecidas na sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, cada circunstância possui fundamento próprio e independente.

Na decisão, o relator destacou que o motivo torpe decorreu da revolta com a transferência da propriedade, enquanto outra agravante foi aplicada por a vítima ser ascendente do réu. Também foi mantida a agravante relacionada ao fato de o crime ter ocorrido no contexto de convivência doméstica, já que pai e filho residiam na mesma casa.

Com a decisão, permanece válida a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Sumaré. Além do desembargador Marco de Lorenzi, participaram do julgamento os desembargadores Amaro Thomé e Fátima Gomes, que acompanharam integralmente o voto do relator.

 

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