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Júri: Ministério Público sustentou que réu agiu de forma intencional

Réu é condenado a nove anos por homicídio em caso de dívida de R$ 120 em Americana

O réu Zacarias Rocha Miranda, de 40 anos, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado privilegiado. A decisão decorre do Tribunal do Júri, no Fórum de Americana, nesta quarta-feira (5). 

De acordo com a sentença, Zacarias foi considerado responsável pela morte de Antônio Abdias de Souza, de 54 anos, atingido por um golpe de estilete no peito. O crime ocorreu em 25 de outubro de 2018, na Rua Maranhão, no bairro Balneário Riviera, em Americana.

A agressão provocou lesões graves, atingindo uma artéria importante e o pulmão da vítima, o que resultou em hemorragia intensa. Antônio não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.

Pela primeira vez, o Tribunal do Júri reconheceu a compatibilidade entre a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima — circunstância que agrava a pena — e o homicídio privilegiado, que permite sua redução por motivo de relevante valor moral ou social.

Segundo as investigações, Zacarias teria se encontrado com a vítima, que era tio de sua ex-esposa, e, após uma discussão sobre assuntos familiares e uma suposta dívida de R$ 120, desferiu o golpe fatal com o estilete.

Durante o julgamento, acusação e defesa apresentaram versões distintas sobre o crime. O Ministério Público sustentou que o réu agiu de forma intencional, sem oferecer qualquer chance de defesa à vítima. A defesa argumentou que Zacarias agiu sob forte emoção, motivado pela discussão, e que teria interrompido a agressão logo após o golpe, demonstrando arrependimento.

O advogado Jean Carlos de Lima, responsável pela defesa, também contestou a causa da morte, alegando que Antônio Abdias de Souza teria falecido em decorrência de uma forte hemorragia e da demora no atendimento médico, estimada em cerca de 25 minutos.

Com a condenação, Zacarias Rocha Miranda deverá cumprir pena em regime fechado, podendo pleitear progressão de regime conforme o tempo de cumprimento e o comportamento carcerário. A sentença ainda é passível de recurso.

 


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