Réu é condenado a nove anos por homicídio em caso de dívida de R$ 120 em Americana
O réu Zacarias Rocha Miranda, de 40 anos, foi condenado a
nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de
homicídio qualificado privilegiado. A decisão decorre do Tribunal do Júri, no
Fórum de Americana, nesta quarta-feira (5).
De acordo com a sentença, Zacarias
foi considerado responsável pela morte de Antônio Abdias de Souza, de 54 anos,
atingido por um golpe de estilete no peito. O crime ocorreu em 25 de outubro de
2018, na Rua Maranhão, no bairro Balneário Riviera, em Americana.
A agressão provocou lesões graves, atingindo uma artéria
importante e o pulmão da vítima, o que resultou em hemorragia intensa. Antônio
não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, antes da chegada do
socorro.
Pela primeira vez, o Tribunal do Júri reconheceu a
compatibilidade entre a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da
vítima — circunstância que agrava a pena — e o homicídio privilegiado, que
permite sua redução por motivo de relevante valor moral ou social.
Segundo as investigações, Zacarias teria se encontrado com a
vítima, que era tio de sua ex-esposa, e, após uma discussão sobre assuntos
familiares e uma suposta dívida de R$ 120, desferiu o golpe fatal com o
estilete.
Durante o julgamento, acusação e defesa apresentaram versões distintas sobre o crime. O Ministério Público sustentou que o réu agiu de forma intencional, sem oferecer qualquer chance de defesa à vítima. A defesa argumentou que Zacarias agiu sob forte emoção, motivado pela discussão, e que teria interrompido a agressão logo após o golpe, demonstrando arrependimento.
O advogado Jean Carlos de Lima, responsável pela defesa,
também contestou a causa da morte, alegando que Antônio Abdias de Souza teria
falecido em decorrência de uma forte hemorragia e da demora no atendimento
médico, estimada em cerca de 25 minutos.
Com a condenação, Zacarias Rocha Miranda deverá cumprir pena
em regime fechado, podendo pleitear progressão de regime conforme o tempo de
cumprimento e o comportamento carcerário. A sentença ainda é passível de
recurso.
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