Geral
Nova área no cemitério: Jurídico da Câmara considera proposta adequada, destacando interesse público

Parecer é favorável à permuta de área que aumenta espaço de cemitério em Monte Mor

Procuradoria Jurídica do Legislativo opinou pela legalidade do projeto de lei apresentado pelo prefeito Murilo Rinaldo (PP), que autoriza troca de área pública por terreno particular vizinho ao cemitério a fim de ampliar a capacidade de sepultamentos; chefe do Executivo defendeu a urgência da medida

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Monte Mor emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do prefeito Murilo Rinaldo (PP), que prevê a permuta de um terreno público avaliado em R$ 2,2 milhões por uma gleba particular de valor semelhante, vizinha ao Cemitério Municipal. 

O objetivo é ampliar a capacidade de sepultamentos diante do esgotamento da área atual. O parecer aponta que a proposta atende à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município e à Lei de Licitações, por cumprir requisitos como interesse público, avaliação prévia e justa compensação.

Murilo Rinaldo protocolou em setembro o projeto que prevê a desafetação de uma área institucional do município, localizada no Loteamento Empresarial Bandeirantes, com 3.151,49 m², avaliada em R$ 2.284.833,33. Em troca, a prefeitura receberia uma gleba de 3.342,69 m² na Chácara São José, ao lado do atual Cemitério Municipal, avaliada em R$ 2.274.482,58.

Segundo laudos técnicos, a diferença de R$ 10.350,75 será compensada pelos proprietários particulares mediante serviços de terraplenagem e utilização de horas-máquina em obras de infraestrutura da cidade.

A Procuradoria Jurídica da Câmara analisou o projeto e emitiu parecer assinado pela advogada Kátia Gisele de Frias Rocha. O documento destaca que a proposta cumpre requisitos legais e constitucionais.

O parecer ressalta que “consta nos autos laudo de avaliação dos imóveis e justificativa formal emitida pelo Chefe do Executivo, que explicita a finalidade pública da operação: a ampliação do Cemitério Municipal, cuja capacidade encontra-se em fase crítica de esgotamento”.

Na conclusão, a Procuradoria afirma que se manifesta pela “constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 91/2025, opinando favoravelmente quanto à sua tramitação”.

Em mensagem enviada à Câmara, Murilo Rinaldo defendeu a urgência da medida. “O cemitério local encontra-se com sua capacidade praticamente esgotada. A permuta consubstancia ato imprescindível à consecução do interesse público delineado na necessidade premente de aumentar a capacidade de atendimento da demanda”, disse.

O prefeito também ressaltou que a solução é “eficiente e transparente”. “Propõe-se que a aquisição ocorra mediante permuta de área pertencente ao Município, com a complementação da diferença pelos particulares. Trata-se de medida que conjuga viabilidade financeira, segurança jurídica e agilidade administrativa”.

Com o parecer jurídico favorável, o projeto segue agora para análise das comissões permanentes e votação em plenário da Câmara Municipal. Se aprovado, deverá ser formalizada escritura pública da permuta, com custos cartorários e de registro arcados pelos proprietários da área particular.

 

Deixe um comentário