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Decisão do juiz Leonardo Delfino destaca caráter profissional e contínuo das fraudes cometidas pela ré

Mulher é condenada por falsificação de documentos públicos em Sumaré

Após operação da Polícia Rodoviária Federal, 2ª Vara Criminal local reconhece prática reiterada de falsificação e uso de identidade falsa; ré mantinha em casa verdadeiro ‘laboratório’, com espelhos em branco e diversos RGs e CNHs ilegais

A Justiça de Sumaré condenou uma mulher de 53 anos à pena de 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por falsificação de documentos públicos e uso de documento falso. 

Segundo a decisão do juiz Leonardo Delfino, da 2ª Vara Criminal de Sumaré, a ré mantinha em sua residência um verdadeiro laboratório de falsificação, com espelhos de RG e CNH, documentos com a mesma fotografia e nomes diferentes, além de máquinas de cartão, cartões de crédito e roupas com etiquetas.

“Os documentos estavam organizados e guardados em local de fácil acesso, o que evidencia o domínio consciente da acusada sobre os objetos ilícitos”, destacou o magistrado.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais rodoviários federais encontraram 27 espelhos em branco para confecção de RGs e CNHs, além de diversos documentos falsificados com a mesma foto e diferentes nomes.

Os laudos periciais confirmaram a falsidade e mostraram que os materiais eram próprios para produção de documentos públicos falsos, e não apenas posse indevida.

As testemunhas da Polícia Rodoviária Federal afirmaram que os objetos estavam guardados em uma cômoda e uma escrivaninha no quarto da acusada, que acompanhou as buscas e não apresentou explicação plausível sobre a origem dos documentos.

“A acusada não apenas mantinha documentos públicos falsificados sob sua posse, como também os produzia em benefício próprio e de terceiros”, pontuou o juiz na sentença.

Confissão parcial

Em juízo, a acusada admitiu que os documentos estavam em sua casa e que pretendia utilizá-los para aplicar golpes de estelionato, embora tenha negado ser autora direta das falsificações.

Ela tentou atribuir a responsabilidade a um homem identificado apenas como “Marcos”, alegando que ele teria deixado os documentos sob sua guarda — versão considerada “meramente exculpatória e inverossímil” pelo magistrado.

“A acusada apresentou versões contraditórias e evasivas. Inicialmente negou a falsificação, depois confessou que sabia da existência dos documentos falsos e que pretendia usá-los para estelionato”, escreveu Delfino.

O juiz reconheceu que as falsificações ocorreram em série, “nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução”, o que configurou continuidade delitiva, aumentando a pena em dois terços.

Além disso, a ré foi considerada reincidente, com registro de condenação anterior por estelionato e uso de documento falso em Campinas. “A ré faz da prática dos crimes de falsificação e uso de documentos públicos, assim como do estelionato, o seu meio de vida”, afirmou o juiz.

CNH falsa

A decisão também apontou que a mulher utilizou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada emitida no Estado do Pará, em nome de “Raquel Elizabete Silva de Souza”, mas com sua própria fotografia, para comprar um reboque e uma moto aquática em 2022.

“A prova demonstra que a falsificação foi posta em prática para possibilitar a emissão de habilitação no Pará, utilizando dados ideologicamente falsos, e que a acusada fez uso dessa CNH em diversas oportunidades”, diz o texto.

A pena definitiva somou 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão e 30 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, destacando que a ré permaneceu presa durante todo o processo e que “persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva”.


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