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Magistrada avaliou que confissão da acusada e depoimento de testemunha confirmaram autoria do crime

Mulher é condenada por chamar vítima de ‘macaca’ e ‘bala xita’ em Nova Odessa

Juíza da 2ª Vara Judicial da cidade, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, considerou que as provas foram ‘contundentes’ para condenação e que acusada agiu com dolo ao ofender vítima com expressões de cunho racial

A Justiça de Nova Odessa condenou uma mulher a um ano de reclusão, pelo crime de injúria racial cometido contra uma moradora. A decisão é da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, que classificou as ofensas como “claramente voltadas a atingir a dignidade e a honra da vítima em razão da sua cor”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 11 de dezembro de 2020, por volta das 14h, na Rua Professor Antônio Fernando Gonçalves, no Residencial Triunfo, quando a acusada, durante uma discussão com a atual companheira de seu ex-namorado, passou a ofendê-la com termos racistas e depreciativos.

Durante o processo, ficou comprovado que a ré enviou áudios e mensagens de WhatsApp chamando a vítima de “macaca”, “bala xita”, “galinha preta” e “negrinha”.

Em depoimento, a vítima explicou que “‘bala xita’ é um doce cuja embalagem traz a imagem de um macaco, motivo pelo qual o apelido é extremamente ofensivo”. A vítima relatou ainda que as ofensas eram constantes e se repetiam sempre que o nome do companheiro surgia nas conversas.

Para a Justiça, a própria ré confessou ter cometido as ofensas “na hora do nervoso”, mas alegou que as trocas de insultos foram “mútuas”. Disse ter se sentido irritada porque a vítima interferia nas conversas que ela mantinha com o homem sobre o pagamento de pensão alimentícia.

O ex-companheiro da acusada e namorado da vítima à época, confirmou que as duas discutiam com frequência e que ouviu a ré chamar a vítima de “preta feia” e “nega velha”.

A juíza Michelli Changman considerou as provas “contundentes pela condenação”, apontando que o dolo estava claramente demonstrado. “O dolo foi especificado, uma vez que, apesar da vítima não se lembrar de todas as ofensas, consegue se lembrar de injúrias como ‘bala xita’ e ‘negrinha’, as quais ela deixou claro a todo momento que se incomodou por tê-las sofrido”, disse.

A magistrada rejeitou o argumento da defesa de que teria havido reciprocidade de ofensas, destacando que a acusada foi quem iniciou as agressões verbais. “Ainda que tivesse alguma prova nesse sentido, está nítido que a ré foi quem deu início às ofensas.”

Em outro trecho da sentença, a juíza avaliou que a confissão da acusada e o depoimento da testemunha confirmam a materialidade e autoria do crime. “A alegação de insuficiência de provas não prospera, até porque a acusada confessou que as proferiu, ainda que em momento de exaltação”.

Na dosimetria, a juíza fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu a confissão espontânea como atenuante. Considerando a primariedade da acusada e as circunstâncias do caso, a pena de um ano de reclusão foi substituída por restritivas de direitos, a serem cumpridas em regime aberto. A ré poderá recorrer em liberdade. 

A reportagem não conseguiu contato com a defesa da condenada na tarde desta sexta-feira (24).

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