Mulher é condenada por chamar vítima de ‘macaca’ e ‘bala xita’ em Nova Odessa
Juíza da 2ª Vara Judicial da cidade, Michelli Vieira do Lago
Ruesta Changman, considerou que as provas foram ‘contundentes’ para condenação
e que acusada agiu com dolo ao ofender vítima com expressões de cunho racial
A Justiça de Nova Odessa condenou uma mulher a um ano de
reclusão, pelo crime de injúria racial cometido contra uma moradora. A decisão
é da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova
Odessa, que classificou as ofensas como “claramente voltadas a atingir a
dignidade e a honra da vítima em razão da sua cor”.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram
em 11 de dezembro de 2020, por volta das 14h, na Rua Professor Antônio Fernando
Gonçalves, no Residencial Triunfo, quando a acusada, durante uma discussão com
a atual companheira de seu ex-namorado, passou a ofendê-la com termos racistas
e depreciativos.
Durante o processo, ficou comprovado que a ré enviou áudios
e mensagens de WhatsApp chamando a vítima de “macaca”, “bala xita”, “galinha
preta” e “negrinha”.
Em depoimento, a vítima explicou que “‘bala xita’ é um doce
cuja embalagem traz a imagem de um macaco, motivo pelo qual o apelido é
extremamente ofensivo”. A vítima relatou ainda que as ofensas eram constantes e
se repetiam sempre que o nome do companheiro surgia nas conversas.
Para a Justiça, a própria ré confessou ter cometido as
ofensas “na hora do nervoso”, mas alegou que as trocas de insultos foram
“mútuas”. Disse ter se sentido irritada porque a vítima interferia nas
conversas que ela mantinha com o homem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
O ex-companheiro da acusada e namorado da vítima à época,
confirmou que as duas discutiam com frequência e que ouviu a ré chamar a vítima
de “preta feia” e “nega velha”.
A juíza Michelli Changman considerou as provas “contundentes pela condenação”, apontando que o dolo estava claramente demonstrado. “O dolo foi especificado, uma vez que, apesar da vítima não se lembrar de todas as ofensas, consegue se lembrar de injúrias como ‘bala xita’ e ‘negrinha’, as quais ela deixou claro a todo momento que se incomodou por tê-las sofrido”, disse.
A magistrada rejeitou o argumento da defesa de que teria havido reciprocidade de ofensas, destacando que a acusada foi quem iniciou as agressões verbais. “Ainda que tivesse alguma prova nesse sentido, está nítido que a ré foi quem deu início às ofensas.”
Em outro trecho da sentença, a juíza avaliou que a confissão da acusada e o depoimento da testemunha confirmam a materialidade e autoria do crime. “A alegação de insuficiência de provas não prospera, até porque a acusada confessou que as proferiu, ainda que em momento de exaltação”.
Na dosimetria, a juíza fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu a confissão espontânea como atenuante. Considerando a primariedade da acusada e as circunstâncias do caso, a pena de um ano de reclusão foi substituída por restritivas de direitos, a serem cumpridas em regime aberto. A ré poderá recorrer em liberdade.
A reportagem não conseguiu contato com a
defesa da condenada na tarde desta sexta-feira (24).

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