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Juíza entendeu que ação popular não é via adequada para questionar leis sem ato administrativo concreto

Justiça rejeita ação popular contra leis urbanísticas aprovadas em Sumaré

Decisão da 3ª Vara Cível da cidade indeferiu ação que solicitava anulação de leis que autorizaram a desafetação de área institucional para habitação popular e reduziram exigência mínima de vagas de garagem em empreendimentos sociais

A 3ª Vara Cível de Sumaré, sob responsabilidade da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, rejeitou uma ação popular proposta por um morador que pedia a anulação das Leis Municipais nº 7.451/2025 e nº 7.462/2025, aprovadas em regime de urgência e sancionadas pelo Executivo local.

A primeira norma autorizou a desafetação de uma área institucional no loteamento Residencial Santa Joana, para futura utilização em programas de habitação popular na cidade. Já a segunda reduziu de 50% para 30% a exigência mínima de vagas de garagem em empreendimentos habitacionais de interesse social.

Na ação, o cidadão alegou que as medidas legislativas teriam sido aprovadas sem a realização de estudos de impacto de vizinhança e ambientais, e sem a devida análise dos efeitos urbanísticos e de tráfego. Sustentou também possível inconstitucionalidade dos dispositivos.

Ao analisar o caso, porém, a juíza destacou que a ação popular é instrumento processual destinado a combater atos administrativos lesivos ao patrimônio público, não sendo admitida para questionar leis em tese.

Segundo a sentença, as leis municipais possuem caráter genérico e abstrato, não configurando atos administrativos concretos capazes de gerar lesão direta. A magistrada citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que reforçam a inadequação da ação.

Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu a petição inicial. A decisão deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame.

Em maio, o Tribuna Liberal mostrou que a Prefeitura de Sumaré oficializou a criação de uma nova Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no loteamento Residencial Santa Joana. Com mais de 15 mil metros quadrados, o espaço será destinado à construção de moradias populares por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida, reforçando a política habitacional do município.

A escolha da área levou em conta critérios técnicos e sociais, como a proximidade com transporte público, escolas, unidades de saúde e comércios, além da viabilidade para urbanização e implantação de infraestrutura. A região é considerada subutilizada e apresenta alto potencial para revitalização.

“Essa é mais uma medida para garantir moradia digna às famílias de baixa renda. Seguimos trabalhando com planejamento e responsabilidade social”, destacou a administração municipal.

As moradias que forem construídas na nova ZEIS deverão seguir padrões mínimos de qualidade e acessibilidade, com áreas comuns e espaços públicos voltados à convivência comunitária. Além disso, os empreendimentos deverão adotar práticas sustentáveis para reduzir impactos ambientais.

A criação da ZEIS está prevista em lei de abril de 2025, e está em conformidade com o Plano Diretor de Sumaré e a legislação municipal que regulamenta o uso e ocupação do solo urbano. A nova área é parte das ações estratégicas do município para ampliar o acesso à habitação e enfrentar o déficit habitacional com soluções urbanas eficientes e socialmente justas.

Em janeiro, uma portaria do Ministro das Cidades publicou que estão previstas 300 moradias populares na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para famílias vulneráveis, com renda bruta mensal de até R$ 2,8 mil. Estas casas serão destinadas a famílias que atualmente estão em áreas de risco. As moradias fazem parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” e serão construídas com recursos do Ministério das Cidades.


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