Justiça rejeita ação popular contra leis urbanísticas aprovadas em Sumaré
Decisão da 3ª Vara Cível da cidade indeferiu ação que
solicitava anulação de leis que autorizaram a desafetação de área institucional
para habitação popular e reduziram exigência mínima de vagas de garagem em
empreendimentos sociais
A 3ª Vara Cível de Sumaré, sob responsabilidade da juíza
Roseane Cristina de Aguiar Almeida, rejeitou uma ação popular proposta por um
morador que pedia a anulação das Leis Municipais nº 7.451/2025 e nº 7.462/2025,
aprovadas em regime de urgência e sancionadas pelo Executivo local.
A primeira norma autorizou a desafetação de uma área
institucional no loteamento Residencial Santa Joana, para futura utilização em
programas de habitação popular na cidade. Já a segunda reduziu de 50% para 30%
a exigência mínima de vagas de garagem em empreendimentos habitacionais de
interesse social.
Na ação, o cidadão alegou que as medidas legislativas teriam
sido aprovadas sem a realização de estudos de impacto de vizinhança e
ambientais, e sem a devida análise dos efeitos urbanísticos e de tráfego. Sustentou
também possível inconstitucionalidade dos dispositivos.
Ao analisar o caso, porém, a juíza destacou que a ação
popular é instrumento processual destinado a combater atos administrativos
lesivos ao patrimônio público, não sendo admitida para questionar leis em tese.
Segundo a sentença, as leis municipais possuem caráter
genérico e abstrato, não configurando atos administrativos concretos capazes de
gerar lesão direta. A magistrada citou precedentes do Tribunal de Justiça de
São Paulo que reforçam a inadequação da ação.
Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu a petição
inicial. A decisão deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo para
reexame.
Em maio, o Tribuna Liberal mostrou que a Prefeitura de
Sumaré oficializou a criação de uma nova Zona Especial de Interesse Social
(ZEIS) no loteamento Residencial Santa Joana. Com mais de 15 mil metros
quadrados, o espaço será destinado à construção de moradias populares por meio
do programa federal Minha Casa, Minha Vida, reforçando a política habitacional
do município.
A escolha da área levou em conta critérios técnicos e
sociais, como a proximidade com transporte público, escolas, unidades de saúde
e comércios, além da viabilidade para urbanização e implantação de
infraestrutura. A região é considerada subutilizada e apresenta alto potencial
para revitalização.
“Essa é mais uma medida para garantir moradia digna às
famílias de baixa renda. Seguimos trabalhando com planejamento e
responsabilidade social”, destacou a administração municipal.
As moradias que forem construídas na nova ZEIS deverão
seguir padrões mínimos de qualidade e acessibilidade, com áreas comuns e
espaços públicos voltados à convivência comunitária. Além disso, os
empreendimentos deverão adotar práticas sustentáveis para reduzir impactos
ambientais.
A criação da ZEIS está prevista em lei de abril de 2025, e está em conformidade com o Plano Diretor de Sumaré e a legislação municipal que regulamenta o uso e ocupação do solo urbano. A nova área é parte das ações estratégicas do município para ampliar o acesso à habitação e enfrentar o déficit habitacional com soluções urbanas eficientes e socialmente justas.
Em janeiro, uma portaria do Ministro das Cidades publicou
que estão previstas 300 moradias populares na modalidade FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial) para famílias vulneráveis, com renda bruta mensal de
até R$ 2,8 mil. Estas casas serão destinadas a famílias que atualmente estão em
áreas de risco. As moradias fazem parte do programa “Minha Casa, Minha Vida” e
serão construídas com recursos do Ministério das Cidades.

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