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1ª Vara Cível determinou restituição integral do valor retirado da conta do cliente sumareense

Justiça manda banco devolver dinheiro a morador de Sumaré vítima de golpe

1ª Vara Cível reconheceu falha na segurança bancária após cliente perder R$ 2,2 mil em fraude por meio de aplicativo de mensagens e entendeu que instituição financeira não comprovou regularidade de transação, gerando condenação

Um morador de Sumaré obteve decisão favorável na Justiça após ter R$ 2.250 retirados de sua conta bancária durante um golpe aplicado por meio do WhatsApp. A 1ª Vara Cível do município determinou que o Banco Bradesco devolva integralmente o valor transferido de forma fraudulenta.

De acordo com o processo, a vítima recebeu uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como seu advogado e informou que ele teria vencido uma ação judicial. Para receber o suposto valor, o homem foi orientado a acessar um link enviado pelo golpista. Após clicar no endereço eletrônico, percebeu posteriormente que havia sido realizado um PIX de R$ 2.250 para uma pessoa desconhecida.

Na ação, o cliente alegou que não digitou senha, não utilizou biometria e nem autorizou qualquer movimentação financeira. O banco, por sua vez, sustentou que a transação teria sido realizada pelo próprio correntista ou com seu consentimento, argumentando ainda que o caso decorreu exclusivamente da ação de terceiros.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que os mecanismos de autenticação funcionaram corretamente no momento da transferência. Segundo a decisão, o banco deixou de apresentar registros de acesso, logs operacionais e dados de autenticação que pudessem comprovar a legitimidade da operação.

A sentença também destaca que golpes do tipo “phishing” exploram vulnerabilidades digitais que devem ser mitigadas pelos sistemas de segurança das instituições financeiras. Para a Justiça, a fraude integra o “risco inerente à atividade bancária” e não pode ser atribuída exclusivamente ao consumidor.

Com a decisão, o Bradesco foi condenado a restituir os R$ 2.250 corrigidos monetariamente desde a data da transferência fraudulenta e acrescidos de juros. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado.

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