Justiça determina perícia de carro, celulares e bancos de dados ligados à empresa Estapar em Americana
Decisão judicial autoriza produção antecipada de provas sobre operação do estacionamento rotativo; perícia vai analisar veículos, equipamentos e sistemas; operadora da Área Azul terá dados técnicos e contábeis avaliados
A Justiça concedeu o pedido feito pela Prefeitura de
Americana para determinar a produção antecipada de provas por meio de perícia
judicial do carro equipado com câmeras, aparelhos celulares, computadores e
bancos de dados da Estapar, empresa concessionária que opera o estacionamento
rotativo do município. A cobrança, no entanto, segue vigente por conta de
decisão judicial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A decisão liminar é do juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da
1ª Vara Cível de Americana, e atende ao pedido feito pela prefeitura em
dezembro, quando o município moveu ação judicial de produção antecipada de
provas, para que as irregularidades na prestação do serviço, identificadas pela
comissão formada em junho, sejam também comprovadas em perícia judicial.
A apuração teve início após a circulação de um vídeo nas
redes sociais em que um carro equipado com câmeras aparece transitando pela
região central da cidade, supostamente fiscalizando a Área Azul e descumprindo
a cláusula quarta do primeiro aditamento do contrato, que proibia expressamente
o uso de veículo para fiscalização.
A prefeitura solicitou, em caráter de urgência, a produção
de provas em âmbito judicial a fim de exigir a entrega dos objetos periciados,
bem como comprovar sua integridade, uma vez que as provas digitais podem ser
perdidas, alteradas ou suprimidas, inviabilizando a apuração da verdade.
Na decisão proferida, o juiz aponta que “dados digitais,
registros de sistema, logs de operação e informações financeiras são voláteis e
podem ser facilmente manipulados ou perdidos, seja por ação deliberada ou por
simples decurso do tempo e rotinas de descarte”.
Diante disso, ele afirma ainda que “a realização de perícia
de engenharia de software/informática e perícia contábil mostra-se plenamente
justificada, pois há um risco concreto de perecimento ou inacessibilidade
dessas provas (...) O interesse público, embora não seja um requisito autônomo
para a antecipação da prova, reforça a necessidade de celeridade e efetividade
na apuração dos fatos, especialmente quando se trata de um serviço público
concedido”, traz a decisão.
Assim, na liminar, o juiz nomeia dois peritos, um da área de
tecnologia e outro da área contábil, para que façam a produção antecipada de
provas.
“Essa é uma decisão importante, que mostra que investigação
da comissão foi séria e técnica. Agora, os peritos nomeados pela justiça também
farão essa apuração, de maneira independente, para atestar todas as
irregularidades que foram levantadas pela comissão”, afirmou o prefeito Chico
Sardelli (PL).
DESFECHO
“Vamos aguardar essa apuração judicial, independente e
técnica, e continuar acompanhando de perto esse caso, até que haja um desfecho
justo e que não prejudique a população”, afirmou o chefe de Gabinete, Franco
Sardelli, que presidiu a comissão, formada ainda pelos secretários de Obras e
Serviços Urbanos, Adriano Alvarenga Camargo Neves, e Desenvolvimento Econômico,
Rafael de Barros, pelo secretário-adjunto de Trânsito, Marcelo Giongo, e pelo
servidor José Francisco Montezelo. Também acompanharam os trabalhos os
vereadores Lucas Leoncine, Leco Soares e Levi Rossi, representando a Câmara.

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