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Pena da Justiça paulinense foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto

Justiça de Paulínia condena homem por descumprir medida protetiva

Réu foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pagamento de multa e indenização de R$ 2 mil; sentença mantém medida protetiva e permite recurso em liberdade

A Justiça de Paulínia condenou um homem a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, pelo descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira. A sentença é da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia.

O caso ocorreu no dia 10 de abril deste ano. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado descumpriu uma decisão judicial que determinava medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O processo teve origem em uma prisão em flagrante registrada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Paulínia.

De acordo com os autos, a vítima afirmou que o homem compareceu ao local onde ela trabalhava mesmo tendo conhecimento da medida protetiva. Ela também relatou que ele fez contato telefônico com o estabelecimento e posteriormente permaneceu nas proximidades do imóvel.

Ainda conforme a decisão, a mulher procurou a delegacia para registrar a ocorrência e o acusado acabou preso em flagrante. Policiais ouvidos durante o processo relataram que ele também estava nas dependências da unidade policial e que tinha conhecimento das restrições impostas judicialmente.

Durante o processo, a defesa sustentou que havia contatos entre o acusado e a vítima com consentimento dela e pediu a absolvição. O Ministério Público, por outro lado, requereu a condenação por considerar comprovadas a autoria e a materialidade do crime.

Na sentença, a juíza entendeu que eventuais contatos anteriores entre as partes não afastavam o descumprimento da medida protetiva no episódio analisado. A magistrada destacou que o acusado tinha conhecimento da ordem judicial e considerou comprovada a aproximação deliberada da vítima.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

O réu poderá recorrer da condenação em liberdade. A sentença também manteve as medidas protetivas anteriormente concedidas e determinou que, após o trânsito em julgado, a vítima seja incluída nos patrulhamentos realizados pela Patrulha Maria da Penha.

 


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