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Acordo obriga servidor a ressarcir Hortolândia e pagar multa após uso irregular de veículo oficial

Justiça de Hortolândia aprova acordo após uso indevido de veículo oficial

Servidor municipal admitiu uso inadequado de uma Mercedes-Benz Sprinter da Prefeitura Municipal para fins particulares e firmou acordo com Ministério Público Estadual para ressarcir município e pagar multa civil aplicada

A Justiça de Hortolândia homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e um servidor municipal acusado de utilizar indevidamente um veículo oficial da Prefeitura para fins particulares. A decisão é da 3ª Vara Cível da cidade.

O caso teve origem em inquérito civil da Promotoria e, posteriormente, em um procedimento administrativo de autocomposição. Segundo a decisão, o servidor, que ocupa o cargo de motorista, utilizou uma Mercedes-Benz Sprinter oficial da administração municipal para finalidade particular.

A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que trata da utilização, em proveito próprio, de bens pertencentes à administração pública.

Durante as tratativas, o servidor confessou os fatos e, acompanhado por advogado, concordou com as obrigações previstas no acordo. O Município de Hortolândia também manifestou anuência aos termos e ao valor definido para o ressarcimento.

Antes da homologação judicial, o acordo passou pelo Conselho Superior do Ministério Público. O órgão chegou a converter a análise em diligências para que algumas cláusulas fossem ajustadas, entre elas a reparação do dano, a participação do município, a possibilidade de utilização das provas em caso de rompimento do ajuste, a proibição de celebração de novo acordo pelo período de cinco anos e a necessidade de homologação pela Justiça.

Depois das alterações, o Conselho Superior do Ministério Público homologou o aditamento do acordo. Pelo compromisso firmado, o dano ao município foi arbitrado em R$ 1.518. O servidor deverá devolver esse valor aos cofres públicos e pagar outros R$ 1.518 a título de multa civil. As duas obrigações totalizam R$ 3.036.

O pagamento foi dividido em seis parcelas mensais de R$ 506, com retenção diretamente na folha salarial, mecanismo autorizado pelo próprio servidor.

Ao analisar os termos, a Justiça considerou que as obrigações eram proporcionais às circunstâncias do caso. A decisão cita que se tratou de uso pontual de um bem móvel e que o acordo não prevê perda do cargo público nem suspensão dos direitos políticos.

A magistrada também concluiu que não havia ilegalidade, vício de vontade ou qualquer incompatibilidade entre o acordo e o interesse público.

ACORDO ENCERRA AÇÃO DE IMPROBIDADE

Com a homologação, o acordo passa a valer como título executivo judicial. Na prática, isso significa que as obrigações assumidas poderão ser cobradas judicialmente caso não sejam cumpridas.

A decisão também extingue a pretensão de responsabilização por improbidade administrativa exclusivamente em relação aos fatos abrangidos pelo acordo.

Isso não significa, porém, que eventuais consequências em outras áreas sejam automaticamente afastadas. A própria decisão ressalta que o acordo não interfere nas esferas penal e disciplinar, que possuem tramitação independente.

A sentença registra ainda que todos os requisitos previstos na Lei de Improbidade foram preenchidos: houve concordância do município, aprovação do órgão competente do Ministério Público, confissão dos fatos pelo servidor, assistência de advogado e homologação judicial.

O processo será arquivado após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão de homologação. A reportagem não conseguiu contato com o servidor.

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