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Confissão judicial reforçou prova testemunhal e objetos recuperados foram reconhecidos em delegacia

Justiça de Americana condena homem por roubo com invasão domiciliar e terror psicológico

Crime foi praticado contra família, incluindo idoso e crianças, e durou cerca de três horas dentro de residência; vítimas ficaram expostas a ameaças constantes de arma de fogo; coleção de facas, eletrônicos e joias foram levados do imóvel; magistrado manteve prisão em regime inicial fechado

A 1ª Vara Criminal de Americana condenou um homem a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo cometido com arma de fogo e invasão de residência contra uma família, incluindo uma vítima idosa, na noite de 12 de dezembro de 2022, no bairro Nossa Senhora de Fátima. O juiz André Carlos de Oliveira destacou o terror psicológico imposto às vítimas durante aproximadamente três horas dentro do imóvel.

Segundo o caso, o homem e comparsas chegaram em um carro branco, desceram armados e obrigaram o morador — um idoso — juntamente com sua esposa, filha, genro e duas crianças, a entrar na casa sob ameaça direta de morte. O magistrado pontuou que a ação foi “planejada e executada com frieza”, com subjugação completa da família e posterior reclusão das vítimas em um banheiro, enquanto o imóvel era revirado.

Foram levados televisores, celulares, notebook, tablet, impressora, ferramentas, caixas acústicas, alianças, bebidas e um conjunto de 100 facas artesanais, além de objetos de valor pessoal. Parte do material foi encontrado posteriormente no apartamento do réu, apreensão considerada relevante para formação de convicção.

Durante o interrogatório judicial, o acusado confessou espontaneamente o assalto, declarou arrependimento e reconheceu ter guardado os itens roubados em sua residência. A confissão foi valorizada na dosimetria da pena, reduzindo a sanção em 1/6. Apesar disso, o magistrado registrou antecedentes criminais e classificou as circunstâncias do crime como “mais gravosas que o comum”.

O idoso vítima relatou em juízo que foi o próprio réu quem praticou as ameaças mais intensas, repetindo frases como “eu atiro” e “eu mato”, caracterizando grave ameaça e impacto psicológico profundo. Embora não tenha ocorrido agressão física direta, o juiz considerou a vulnerabilidade das vítimas, especialmente pela presença do idoso e crianças.

Guardas municipais que abordaram o acusado por infração de trânsito confirmaram ter localizado placas adulteradas, um veículo produto de crime, armas, drogas e diversos objetos compatíveis com o roubo. A vítima reconheceu os bens na delegacia e também identificou o autor sem hesitação em audiência.

Na fase final da sentença, o regime fechado foi mantido e a substituição da pena por medidas restritivas foi negada.



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