Justiça de Americana condena homem por roubo com invasão domiciliar e terror psicológico
Crime foi praticado contra família, incluindo idoso e
crianças, e durou cerca de três horas dentro de residência; vítimas ficaram
expostas a ameaças constantes de arma de fogo; coleção de facas, eletrônicos e
joias foram levados do imóvel; magistrado manteve prisão em regime inicial
fechado
A 1ª Vara Criminal de Americana condenou um homem a 8 anos e
4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo cometido
com arma de fogo e invasão de residência contra uma família, incluindo uma
vítima idosa, na noite de 12 de dezembro de 2022, no bairro Nossa Senhora de
Fátima. O juiz André Carlos de Oliveira destacou o terror psicológico imposto
às vítimas durante aproximadamente três horas dentro do imóvel.
Segundo o caso, o homem e comparsas chegaram em um carro
branco, desceram armados e obrigaram o morador — um idoso — juntamente com sua
esposa, filha, genro e duas crianças, a entrar na casa sob ameaça direta de
morte. O magistrado pontuou que a ação foi “planejada e executada com frieza”,
com subjugação completa da família e posterior reclusão das vítimas em um
banheiro, enquanto o imóvel era revirado.
Foram levados televisores, celulares, notebook, tablet,
impressora, ferramentas, caixas acústicas, alianças, bebidas e um conjunto de
100 facas artesanais, além de objetos de valor pessoal. Parte do material foi
encontrado posteriormente no apartamento do réu, apreensão considerada
relevante para formação de convicção.
Durante o interrogatório judicial, o acusado confessou
espontaneamente o assalto, declarou arrependimento e reconheceu ter guardado os
itens roubados em sua residência. A confissão foi valorizada na dosimetria da
pena, reduzindo a sanção em 1/6. Apesar disso, o magistrado registrou
antecedentes criminais e classificou as circunstâncias do crime como “mais
gravosas que o comum”.
O idoso vítima relatou em juízo que foi o próprio réu quem
praticou as ameaças mais intensas, repetindo frases como “eu atiro” e “eu
mato”, caracterizando grave ameaça e impacto psicológico profundo. Embora não
tenha ocorrido agressão física direta, o juiz considerou a vulnerabilidade das
vítimas, especialmente pela presença do idoso e crianças.
Guardas municipais que abordaram o acusado por infração de
trânsito confirmaram ter localizado placas adulteradas, um veículo produto de
crime, armas, drogas e diversos objetos compatíveis com o roubo. A vítima
reconheceu os bens na delegacia e também identificou o autor sem hesitação em
audiência.
Na fase final da sentença, o regime fechado foi mantido e a
substituição da pena por medidas restritivas foi negada.

Deixe um comentário