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Decisão é do juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Hortolândia

Justiça condena sequestradores por extorsão pelo PIX em Hortolândia

Réus pegam 32 e 37 anos de prisão por roubo majorado, extorsão qualificada e lavagem de dinheiro, com uso de arma de fogo; acusados mantiveram caminhoneiro em cativeiro depois de falsa contratação de frete por meio de aplicativo

A 2ª Vara Criminal de Hortolândia condenou dois homens pelos crimes de roubo, extorsão qualificada e lavagem de dinheiro. As penas foram fixadas em 37 anos e 32 anos de reclusão. Já uma mulher, acusada de envolvimento nos crimes, foi absolvida das imputações de roubo, extorsão e organização criminosa, mas condenada por lavagem de dinheiro a pena de três anos. Os réus são suspeitos de atuar no sequestro de um caminhoneiro e o manterem em cativeiro, ordenando transação via PIX.

De acordo com os autos da ação penal, a vítima, que é um caminhoneiro, foi atraída por falsa contratação de frete por meio do aplicativo Fretebras e, ao chegar ao endereço indicado, na Rua Amor Perfeito, no Jardim Boa Vista, em Hortolândia, foi rendida por homens armados, teve o caminhão Scania e o semirreboque subtraídos e foi levada a um cativeiro. Entre 18h e 23h, sofreu restrição de liberdade e grave ameaça. Nesse período, foi coagida a transferir R$ 750 via Pix. O veículo, que apresentava pane mecânica durante a fuga, foi localizado no dia seguinte em Londrina (PR), por meio de rastreador.

Segundo a Justiça, o conjunto probatório — composto por boletins de ocorrência, relatórios de investigação, auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos colhidos em juízo — incluiu o reconhecimento fotográfico dos homens pela vítima, relatos de policiais civis que descreveram o modus operandi (uso do app de frete, emboscada e sequestro) e a rastreabilidade das transações Pix.

Para o juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, esses elementos comprovam autoria e materialidade de roubo e extorsão em relação aos homens acusados, inclusive com confissões que detalharam o uso de um HB20 preto e a logística do crime.

No tocante a mulher, o magistrado destacou que não há prova de sua presença no local do roubo ou no cativeiro, nem participação na violência ou coação. Sua ligação com os fatos limitou-se ao recebimento em sua conta dos R$ 750 extorquidos e ao repasse de R$ 700 a um dos sequestradores, conduta que configura lavagem de dinheiro. A ré admitiu ter recebido e transferido o valor a pedido do companheiro, ficando com R$ 50.

A acusação de organização criminosa armada foi afastada para todos os réus. Embora a investigação apontasse reiterados roubos com método semelhante e a vítima mencionasse um suposto “chefe”, o juiz entendeu ausentes os requisitos legais de estrutura ordenada, divisão de tarefas, hierarquia estável, permanência e comprovação mínima de quatro integrantes. Assim, os homens foram absolvidos desse delito, assim como a mulher.

Contudo, o magistrado elevou as penas considerando transporte interestadual, restrição da liberdade, uso de arma de fogo, planejamento prévio, emboscada, cativeiro por horas, alto valor do bem (R$ 250 mil) e trauma à vítima.

A sentença ainda fixou reparação de danos: os homens devem pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima e os três réus deverão ressarcir o valor referente ao Pix extorquido. O juízo manteve a prisão preventiva dos homens. Já a mulher pode recorrer em liberdade. A defesa dos réus recorreu da decisão e o caso tramita em instância superior.

INVESTIGADORES DETALHAM MODUS OPERANDI DE ROUBO COM SEQUESTRO  

Investigadores que atuaram no caso descreveram, em depoimentos prestados à Justiça, um esquema recorrente de roubos de caminhões com sequestro do motorista em Hortolândia. Segundo relataram, o grupo simulava contratações de frete pelo aplicativo e, ao atrair as vítimas para um endereço na Rua Amor Perfeito, realizava a abordagem armada, levando o caminhoneiro a um cativeiro. No local, sob grave ameaça e com restrição de liberdade, as vítimas eram coagidas a realizar transferências via PIX.

De acordo com os relatos, a investigação avançou a partir do rastreio das transações, que teriam conectado destinatários e repasses entre contas vinculadas aos suspeitos. Em um dos episódios, a transferência de R$ 750 foi rastreada e, minutos depois, R$ 700 teriam sido repassados a outro integrante do grupo. Esse rastro financeiro, somado a reconhecimentos fotográficos e monitoramento, foi apontado como decisivo para a identificação de envolvidos e para o cumprimento de mandados de busca e prisão.

Os investigadores também narraram o padrão operacional usado pelos criminosos: integrantes se passavam por funcionários de empresa, com coletes e capacetes, chegando a mencionar supostas “vistorias” para dar aparência de legitimidade ao falso frete. Após a rendição do motorista, o caminhão era levado — em alguns casos, segundo as apurações, com destino fora do Estado.

Outro ponto citado foi a amplitude das ações: os roubos teriam ocorrido em série e em diferentes cidades, sugerindo a atuação de um grupo amplo e especializado nesse modus operandi.

Os depoimentos também mencionam que, por meio do PIX, os agentes conseguiram chegar a familiares e companheiros de investigados, identificando contas usadas para receber e repassar valores imediatamente após a extorsão.

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