Justiça condena sequestradores por extorsão pelo PIX em Hortolândia
Réus pegam 32 e 37 anos de prisão por roubo majorado,
extorsão qualificada e lavagem de dinheiro, com uso de arma de fogo; acusados
mantiveram caminhoneiro em cativeiro depois de falsa contratação de frete por
meio de aplicativo
A 2ª Vara Criminal de Hortolândia condenou dois homens pelos
crimes de roubo, extorsão qualificada e lavagem de dinheiro. As penas foram
fixadas em 37 anos e 32 anos de reclusão. Já uma mulher, acusada de
envolvimento nos crimes, foi absolvida das imputações de roubo, extorsão e
organização criminosa, mas condenada por lavagem de dinheiro a pena de três
anos. Os réus são suspeitos de atuar no sequestro de um caminhoneiro e o
manterem em cativeiro, ordenando transação via PIX.
De acordo com os autos da ação penal, a vítima, que é um
caminhoneiro, foi atraída por falsa contratação de frete por meio do aplicativo
Fretebras e, ao chegar ao endereço indicado, na Rua Amor Perfeito, no Jardim
Boa Vista, em Hortolândia, foi rendida por homens armados, teve o caminhão
Scania e o semirreboque subtraídos e foi levada a um cativeiro. Entre 18h e
23h, sofreu restrição de liberdade e grave ameaça. Nesse período, foi coagida a
transferir R$ 750 via Pix. O veículo, que apresentava pane mecânica durante a
fuga, foi localizado no dia seguinte em Londrina (PR), por meio de rastreador.
Segundo a Justiça, o conjunto probatório — composto por
boletins de ocorrência, relatórios de investigação, auto de apreensão, laudo
pericial e depoimentos colhidos em juízo — incluiu o reconhecimento fotográfico
dos homens pela vítima, relatos de policiais civis que descreveram o modus
operandi (uso do app de frete, emboscada e sequestro) e a rastreabilidade das
transações Pix.
Para o juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, esses
elementos comprovam autoria e materialidade de roubo e extorsão em relação aos
homens acusados, inclusive com confissões que detalharam o uso de um HB20 preto
e a logística do crime.
No tocante a mulher, o magistrado destacou que não há prova
de sua presença no local do roubo ou no cativeiro, nem participação na
violência ou coação. Sua ligação com os fatos limitou-se ao recebimento em sua
conta dos R$ 750 extorquidos e ao repasse de R$ 700 a um dos sequestradores,
conduta que configura lavagem de dinheiro. A ré admitiu ter recebido e
transferido o valor a pedido do companheiro, ficando com R$ 50.
A acusação de organização criminosa armada foi afastada para
todos os réus. Embora a investigação apontasse reiterados roubos com método
semelhante e a vítima mencionasse um suposto “chefe”, o juiz entendeu ausentes
os requisitos legais de estrutura ordenada, divisão de tarefas, hierarquia
estável, permanência e comprovação mínima de quatro integrantes. Assim, os
homens foram absolvidos desse delito, assim como a mulher.
Contudo, o magistrado elevou as penas considerando
transporte interestadual, restrição da liberdade, uso de arma de fogo,
planejamento prévio, emboscada, cativeiro por horas, alto valor do bem (R$ 250
mil) e trauma à vítima.
A sentença ainda fixou reparação de danos: os homens devem
pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima e os três réus deverão ressarcir o
valor referente ao Pix extorquido. O juízo manteve a prisão preventiva dos
homens. Já a mulher pode recorrer em liberdade. A defesa dos réus recorreu da
decisão e o caso tramita em instância superior.
INVESTIGADORES DETALHAM MODUS OPERANDI DE ROUBO COM
SEQUESTRO
Investigadores que atuaram no caso descreveram, em
depoimentos prestados à Justiça, um esquema recorrente de roubos de caminhões
com sequestro do motorista em Hortolândia. Segundo relataram, o grupo simulava
contratações de frete pelo aplicativo e, ao atrair as vítimas para um endereço
na Rua Amor Perfeito, realizava a abordagem armada, levando o caminhoneiro a um
cativeiro. No local, sob grave ameaça e com restrição de liberdade, as vítimas
eram coagidas a realizar transferências via PIX.
De acordo com os relatos, a investigação avançou a partir do
rastreio das transações, que teriam conectado destinatários e repasses entre
contas vinculadas aos suspeitos. Em um dos episódios, a transferência de R$ 750
foi rastreada e, minutos depois, R$ 700 teriam sido repassados a outro
integrante do grupo. Esse rastro financeiro, somado a reconhecimentos
fotográficos e monitoramento, foi apontado como decisivo para a identificação
de envolvidos e para o cumprimento de mandados de busca e prisão.
Os investigadores também narraram o padrão operacional usado
pelos criminosos: integrantes se passavam por funcionários de empresa, com
coletes e capacetes, chegando a mencionar supostas “vistorias” para dar
aparência de legitimidade ao falso frete. Após a rendição do motorista, o
caminhão era levado — em alguns casos, segundo as apurações, com destino fora
do Estado.
Outro ponto citado foi a amplitude das ações: os roubos
teriam ocorrido em série e em diferentes cidades, sugerindo a atuação de um
grupo amplo e especializado nesse modus operandi.
Os depoimentos também mencionam que, por meio do PIX, os
agentes conseguiram chegar a familiares e companheiros de investigados,
identificando contas usadas para receber e repassar valores imediatamente após
a extorsão.

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