Geral
Juiz da 1ª Vara arbitrou dano moral em R$ 10 mil para cada morador prejudicado

Justiça condena responsáveis por loteamento irregular em Monte Mor e fixa indenização

Sentença reconhece que venda de lotes ocorreu em área clandestina; Clube de Campo Santa Clara do Lago, Associação de Sócios Proprietários e HB Brasil foram responsabilizados de forma solidária

A Justiça de Monte Mor condenou solidariamente o Clube de Campo Santa Clara do Lago, a Associação de Sócios Proprietários e Condôminos e a HB Brasil Incorporadora, Construtora e Serviços ao pagamento de indenização por danos morais a seis moradores que alegaram ter adquirido lotes em um loteamento irregular da cidade.

A decisão do juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara Judicial, reconhece que os autores foram submetidos a anos de insegurança jurídica e frustração com promessas de regularização que não se concretizaram.

“Os autores alegam que adquiriram lotes individuais do loteamento do Clube de Campo Santa Clara do Lago, que, na verdade, é um loteamento irregular/clandestino. Aduzem que a situação irregular do loteamento foi confirmada em ação civil pública”. Os moradores afirmam que chegou a ser declarada a conclusão do processo administrativo de regularização “de forma inverídica, induzindo os autores a erro”.

Os moradores relataram que a HB Brasil surgiu em 2022, em “pool” econômico com a Associação, “prometendo corrigir os erros e registrar as matrículas em 2022, o que não ocorreu”. Afirmaram que a Associação e a HB Brasil praticaram “venda casada”, concedendo isenção de taxas da Associação para quem contratasse o serviço de regularização da HB Brasil.

Na sentença, o magistrado destaca que a irregularidade do empreendimento já havia sido reconhecida em ação civil pública correlata, com trânsito em julgado, reforçando que se tratava de um loteamento clandestino.

O texto é direto ao apontar o que foi apurado na ACP: houve “a ilicitude do loteamento informal, configurando a venda de títulos de ‘sócio-proprietário-condômino’ como manobra para burlar a lei”. A partir disso, a decisão afirma que a comercialização de loteamento irregular atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade é “objetiva e solidária para todos os que participaram da cadeia de fornecimento”.

Um dos pontos que pesou contra a HB Brasil foi a prática comercial descrita no processo envolvendo a oferta de regularização vinculada a vantagens na relação com a Associação. O juiz registra que a própria HB Brasil reconheceu que quem contratasse seus serviços poderia obter isenção temporária de taxas.

“Tal prática configura, prima facie, a venda casada”. A sentença ainda menciona boletim de ocorrência anexado aos autos com relato de “intimidação e coação”, citando que haveria “imposição do pagamento de R$ 5.000,00 para cada morador” para implantação do processo, sem possibilidade de negociação.

Ao tratar do dano moral, a decisão sustenta que o caso vai além de contratempos comuns, por envolver moradia, expectativa de regularização e um desgaste prolongado aos moradores.

Nas palavras do juiz, os autores “foram submetidos a um longo calvário em um loteamento irregular”, situação que “transcende o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável”. Com base nesse entendimento e considerando critérios como caráter pedagógico da medida e condições das partes, a indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autor, com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros.

DANO MATERIAL REJEITADO

Segundo a sentença, embora a ação mencionasse danos materiais, o juiz desconsiderou. Por isso, registrou que “o dano material não foi discriminado ou quantificado” e concluiu que “a ausência de liquidez e de especificação do prejuízo material impede a condenação”. A reportagem não conseguiu contato com os citados na tarde de sexta-feira (19).


Deixe um comentário