Justiça condena responsáveis por loteamento irregular em Monte Mor e fixa indenização
Sentença reconhece que venda de lotes ocorreu em área clandestina; Clube de Campo Santa Clara do Lago, Associação de Sócios Proprietários e HB Brasil foram responsabilizados de forma solidária
A Justiça de Monte Mor condenou solidariamente o Clube de
Campo Santa Clara do Lago, a Associação de Sócios Proprietários e Condôminos e
a HB Brasil Incorporadora, Construtora e Serviços ao pagamento de indenização
por danos morais a seis moradores que alegaram ter adquirido lotes em um
loteamento irregular da cidade.
A decisão do juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara
Judicial, reconhece que os autores foram submetidos a anos de insegurança
jurídica e frustração com promessas de regularização que não se concretizaram.
“Os autores alegam que adquiriram lotes individuais do
loteamento do Clube de Campo Santa Clara do Lago, que, na verdade, é um
loteamento irregular/clandestino. Aduzem que a situação irregular do loteamento
foi confirmada em ação civil pública”. Os moradores afirmam que chegou a ser
declarada a conclusão do processo administrativo de regularização “de forma
inverídica, induzindo os autores a erro”.
Os moradores relataram que a HB Brasil surgiu em 2022, em
“pool” econômico com a Associação, “prometendo corrigir os erros e registrar as
matrículas em 2022, o que não ocorreu”. Afirmaram que a Associação e a HB
Brasil praticaram “venda casada”, concedendo isenção de taxas da Associação
para quem contratasse o serviço de regularização da HB Brasil.
Na sentença, o magistrado destaca que a irregularidade do
empreendimento já havia sido reconhecida em ação civil pública correlata, com
trânsito em julgado, reforçando que se tratava de um loteamento clandestino.
O texto é direto ao apontar o que foi apurado na ACP: houve
“a ilicitude do loteamento informal, configurando a venda de títulos de
‘sócio-proprietário-condômino’ como manobra para burlar a lei”. A partir disso,
a decisão afirma que a comercialização de loteamento irregular atrai a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade é
“objetiva e solidária para todos os que participaram da cadeia de
fornecimento”.
Um dos pontos que pesou contra a HB Brasil foi a prática
comercial descrita no processo envolvendo a oferta de regularização vinculada a
vantagens na relação com a Associação. O juiz registra que a própria HB Brasil
reconheceu que quem contratasse seus serviços poderia obter isenção temporária
de taxas.
“Tal prática configura, prima facie, a venda casada”. A
sentença ainda menciona boletim de ocorrência anexado aos autos com relato de
“intimidação e coação”, citando que haveria “imposição do pagamento de R$
5.000,00 para cada morador” para implantação do processo, sem possibilidade de
negociação.
Ao tratar do dano moral, a decisão sustenta que o caso vai
além de contratempos comuns, por envolver moradia, expectativa de regularização
e um desgaste prolongado aos moradores.
Nas palavras do juiz, os autores “foram submetidos a um longo calvário em um loteamento irregular”, situação que “transcende o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável”. Com base nesse entendimento e considerando critérios como caráter pedagógico da medida e condições das partes, a indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autor, com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros.
DANO MATERIAL REJEITADO
Segundo a sentença, embora a ação mencionasse danos
materiais, o juiz desconsiderou. Por isso, registrou que “o dano material não
foi discriminado ou quantificado” e concluiu que “a ausência de liquidez e de
especificação do prejuízo material impede a condenação”. A reportagem não
conseguiu contato com os citados na tarde de sexta-feira (19).

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