Justiça condena motorista por morte em ultrapassagem proibida em Sumaré
Acidente ocorreu na Estrada Municipal Mineko Ito, na região do bairro Dom Bosco, em fevereiro de 2020; réu invadiu faixa contrária em local proibido e resultou na morte de Uanderson Louback Kaiser, de 38 anos, que conduzia uma motocicleta
A Justiça de Sumaré condenou um motorista por homicídio culposo na direção de veículo após um acidente de trânsito que terminou com a morte do motociclista Uanderson Louback Kaiser, de 38 anos, em fevereiro de 2020. Conforme decisão da 1ª Vara Criminal, o acidente ocorreu na Estrada Municipal Mineko Ito, na região do bairro Dom Bosco.
A acusação sustentou que o
condutor de um Fiat Uno realizou ultrapassagem em trecho proibido, invadiu a
pista contrária e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que morreu em
decorrência do impacto.
O juiz Marcelo Forli Fortuna considerou que a materialidade
do crime ficou comprovada por boletim de ocorrência e, principalmente, por
laudos periciais anexados ao processo. A perícia técnica descreveu os danos nos
veículos e apontou a dinâmica do acidente, enquanto o laudo necroscópico
confirmou que a morte ocorreu em razão de trauma resultante da colisão.
Durante o interrogatório judicial, o motorista admitiu a
manobra e demonstrou arrependimento. Ele afirmou que estava a caminho do
trabalho e tentou ultrapassar um veículo mais lento, alegando que sinalizou e
que não teria percebido a aproximação da motocicleta.
A versão, no entanto, foi confrontada pela conclusão do
processo: provas indicaram que a ultrapassagem ocorreu em local proibido e que
a invasão da faixa contrária foi causa determinante para a morte de Uanderson.
Policiais militares ouvidos em juízo relataram que foram
acionados para atender o acidente e encontraram a vítima já sem vida. Segundo
os depoimentos, o próprio condutor do carro informou, no local, que havia feito
a ultrapassagem indevida pela contramão, e os vestígios observados na via eram
compatíveis com a dinâmica descrita.
Na análise jurídica, a sentença apontou que quem realiza
manobra de ultrapassagem proibida assume o risco de provocar acidente. A
decisão também afastou a tese de que eventual velocidade da motocicleta pudesse
excluir a responsabilidade do caso.
Um ponto acolhido foi a questão da habilitação. Embora tenha
sido mencionada a ausência do documento físico no momento do acidente, o juiz
entendeu que o réu comprovou ter concluído o processo de habilitação, afastando
a aplicação de agravamento por falta de capacidade técnica de condução.
A Justiça condenou o motorista a 2 anos de detenção, em
regime inicial aberto, além de impor a suspensão do direito de dirigir por dois
meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de
direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O
condenado poderá recorrer em liberdade.
DIA DO ACIDENTE
O acidente provocado por manobra irregular no trânsito
terminou de forma trágica na manhã de 12 de fevereiro de 2020, em Sumaré. O
motociclista perdeu a vida após ser atingido por um automóvel na Estrada
Municipal Mineko Ito, conhecida como Estrada do Barreiro, em um dos principais
acessos da região.
A colisão aconteceu por volta das 7h30, no momento em que o
condutor de um carro tentou realizar a ultrapassagem pela contramão. Durante a
manobra, o veículo acabou atingindo frontalmente a motocicleta que seguia no
sentido oposto. A vítima morava em Hortolândia.
O motorista do automóvel, que tinha então 23 anos,
trabalhava como auxiliar de serviços gerais e mora em Sumaré. Ele seguia em
direção à região da empresa Honda quando decidiu ultrapassar outro veículo em
trecho da via onde a manobra não era segura.

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