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Motociclista Uanderson Louback Kaiser, de 38 anos, morreu enquanto trafegava pela Estrada do Barreiro

Justiça condena motorista por morte em ultrapassagem proibida em Sumaré

Acidente ocorreu na Estrada Municipal Mineko Ito, na região do bairro Dom Bosco, em fevereiro de 2020; réu invadiu faixa contrária em local proibido e resultou na morte de Uanderson Louback Kaiser, de 38 anos, que conduzia uma motocicleta

A Justiça de Sumaré condenou um motorista por homicídio culposo na direção de veículo após um acidente de trânsito que terminou com a morte do motociclista Uanderson Louback Kaiser, de 38 anos, em fevereiro de 2020. Conforme decisão da 1ª Vara Criminal, o acidente ocorreu na Estrada Municipal Mineko Ito, na região do bairro Dom Bosco. 

A acusação sustentou que o condutor de um Fiat Uno realizou ultrapassagem em trecho proibido, invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que morreu em decorrência do impacto.

O juiz Marcelo Forli Fortuna considerou que a materialidade do crime ficou comprovada por boletim de ocorrência e, principalmente, por laudos periciais anexados ao processo. A perícia técnica descreveu os danos nos veículos e apontou a dinâmica do acidente, enquanto o laudo necroscópico confirmou que a morte ocorreu em razão de trauma resultante da colisão.

Durante o interrogatório judicial, o motorista admitiu a manobra e demonstrou arrependimento. Ele afirmou que estava a caminho do trabalho e tentou ultrapassar um veículo mais lento, alegando que sinalizou e que não teria percebido a aproximação da motocicleta.

A versão, no entanto, foi confrontada pela conclusão do processo: provas indicaram que a ultrapassagem ocorreu em local proibido e que a invasão da faixa contrária foi causa determinante para a morte de Uanderson.

Policiais militares ouvidos em juízo relataram que foram acionados para atender o acidente e encontraram a vítima já sem vida. Segundo os depoimentos, o próprio condutor do carro informou, no local, que havia feito a ultrapassagem indevida pela contramão, e os vestígios observados na via eram compatíveis com a dinâmica descrita.

Na análise jurídica, a sentença apontou que quem realiza manobra de ultrapassagem proibida assume o risco de provocar acidente. A decisão também afastou a tese de que eventual velocidade da motocicleta pudesse excluir a responsabilidade do caso.

Um ponto acolhido foi a questão da habilitação. Embora tenha sido mencionada a ausência do documento físico no momento do acidente, o juiz entendeu que o réu comprovou ter concluído o processo de habilitação, afastando a aplicação de agravamento por falta de capacidade técnica de condução.

A Justiça condenou o motorista a 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, além de impor a suspensão do direito de dirigir por dois meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O condenado poderá recorrer em liberdade.

DIA DO ACIDENTE

O acidente provocado por manobra irregular no trânsito terminou de forma trágica na manhã de 12 de fevereiro de 2020, em Sumaré. O motociclista perdeu a vida após ser atingido por um automóvel na Estrada Municipal Mineko Ito, conhecida como Estrada do Barreiro, em um dos principais acessos da região.

A colisão aconteceu por volta das 7h30, no momento em que o condutor de um carro tentou realizar a ultrapassagem pela contramão. Durante a manobra, o veículo acabou atingindo frontalmente a motocicleta que seguia no sentido oposto. A vítima morava em Hortolândia.

O motorista do automóvel, que tinha então 23 anos, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e mora em Sumaré. Ele seguia em direção à região da empresa Honda quando decidiu ultrapassar outro veículo em trecho da via onde a manobra não era segura.

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