Justiça condena médica de Sumaré a devolver R$ 903 mil aos cofres públicos
Decisão da 2ª Vara Cível reconhece ato doloso de improbidade administrativa durante período de licença médica e ordena o ressarcimento integral ao município, além do pagamento de juros, correção, custas e honorários advocatícios
A Justiça de Sumaré condenou uma médica vinculada à rede
municipal a devolver R$ 903.596,24 aos cofres públicos, após reconhecer a
prática de ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.
A decisão é da 2ª Vara Cível da cidade. A sentença ainda pode ser objeto de
recurso.
O processo foi movido pela Prefeitura de Sumaré e teve como
ponto central o período entre 12 de fevereiro de 2014 e 19 de outubro de 2015,
quando a servidora permaneceu afastada do trabalho municipal sob alegação de
incapacidade temporária e recebeu auxílio-doença custeado pelo Sumprev, o Fundo
de Previdência Social do município.
Segundo a ação, enquanto estava afastada em Sumaré e recebia
o benefício previdenciário, a médica teria continuado exercendo atividade
profissional remunerada em outros municípios.
A documentação analisada no processo apontou atuação no
Hospital Municipal Mário Covas, em Hortolândia, por meio de contratação pela
Associação Metropolitana de Gestão, e em uma unidade de saúde do Parque
Gramado, em Americana.
A situação foi apurada inicialmente em procedimento
administrativo da Prefeitura. O processo judicial registra que informações do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e documentos encaminhados pelos
municípios de Hortolândia e Americana confirmaram vínculos profissionais no
mesmo período em que a servidora se encontrava licenciada de suas funções em
Sumaré.
A Justiça também considerou declarações feitas pela própria
servidora antes da abertura da ação. Segundo a sentença, ela havia admitido,
tanto perante uma comissão de averiguação da Prefeitura quanto ao Ministério
Público Estadual, que trabalhou em outras localidades durante o afastamento. Na
ocasião, teria alegado dificuldades financeiras e necessidade de complementar a
renda familiar.
Durante o processo, porém, a defesa contestou a acusação.
Entre os argumentos apresentados estavam ausência de dolo e má-fé, regularidade
da licença médica, inexistência de enriquecimento ilícito e questionamentos
sobre o valor cobrado pelo município. A defesa também pediu, subsidiariamente,
aplicação de sanção proporcional.
Em audiência realizada em julho deste ano, a servidora negou
que tivesse trabalhado de forma remunerada nos outros municípios durante o
mesmo período do afastamento. Para o juiz, no entanto, essa versão não
prevaleceu diante da documentação oficial e das declarações anteriormente
prestadas pela própria requerida.
A sentença também destaca que a médica tinha conhecimento de
que a manutenção da licença e do benefício dependia da apresentação periódica
de atestados, relatórios médicos e avaliações destinadas a verificar sua
capacidade para o trabalho em Sumaré. Para o juíz, esse fato demonstrou que ela
sabia estar considerada incapaz para o serviço municipal ao mesmo tempo em que
continuava exercendo atividade profissional remunerada fora da cidade.
A decisão cita ainda o Estatuto dos Servidores de Sumaré.
Pela legislação municipal mencionada no processo, durante licença para
tratamento de saúde o servidor não pode exercer outras atividades laborais ou
remuneradas, sob pena de cassação integral da licença e aplicação de sanção
disciplinar.
VALOR FOI CALCULADO
O montante cobrado pela Prefeitura foi calculado a partir
das fichas financeiras da servidora. Conforme a sentença, o Sumprev apresentou
uma planilha discriminando, mês a mês, os valores pagos a título de
auxílio-doença entre fevereiro de 2014 e outubro de 2015.
Com a atualização monetária, o valor chegou a R$ 903.596,24.
O juiz considerou que não houve apresentação de elemento técnico suficiente
para afastar esse cálculo.
A defesa chegou a solicitar uma perícia contábil para
discutir os valores, pedido que foi aceito pela Justiça. Entretanto, segundo a
sentença, os honorários do perito não foram depositados dentro do prazo, e a
produção da prova acabou sendo considerada preclusa.
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que houve omissão
consciente sobre a capacidade de trabalho e que a percepção simultânea do
auxílio-doença e de rendimentos oriundos de atividade médica em outros
municípios configurou vantagem patrimonial indevida. A conduta foi enquadrada
na Lei de Improbidade Administrativa.
BENS INDISPONÍVEIS
Além de determinar a devolução dos R$ 903,5 mil, a Justiça
manteve a indisponibilidade de bens até o limite do valor da condenação. A
restrição havia sido determinada no início do processo para garantir eventual
ressarcimento ao município e deverá permanecer até a satisfação do crédito,
salvo se houver substituição por outra garantia aceita judicialmente.
O valor da condenação deverá ser atualizado. Pela sentença,
haverá correção monetária e juros incidentes conforme os critérios definidos
pelo Tribunal de Justiça, inclusive com atualização pelo IPCA.
A médica também foi condenada ao pagamento das custas e
despesas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor
atualizado da condenação, em favor da Prefeitura de Sumaré.
A sentença prevê a possibilidade de apresentação de recurso
de apelação e determina que, nesse caso, os autos sejam posteriormente
encaminhados ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise. A reportagem não
conseguiu contato com a ré para comentar a decisão.

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