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Juiz determinou que igreja suspenda cultos com microfones e instrumentos até comprovar isolamento acústico

Justiça condena igreja por barulhos e dá multa de R$ 100 mil em Sumaré

Decisão da 2ª Vara Cível reconhece que cultos religiosos ultrapassaram limites legais de ruído e fala em ‘danos ao sossego público’; medições técnicas apontaram picos de até 77 decibéis, acima do limite de 55 dB permitido no período noturno

O juiz André Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré, acaba de condenar uma igreja evangélica, na região do Jardim Alvorada, e seu representante legal, por poluição sonora ambiental. 

A decisão afirma que a instituição religiosa, mesmo após diversas notificações, continuou emitindo ruídos acima dos níveis permitidos pela legislação, ultrapassando o limite de 55 decibéis estabelecido por norma da ABNT para áreas mistas com vocação residencial e comercial. O Ministério Público moveu a ação após anos de denúncias.

“A questão de poluição sonora não pode ser tratada como simples incômodo entre vizinhos, mas sim como lesão a bens de natureza difusa, ligados ao meio ambiente, à saúde e à tranquilidade pública”, escreveu o magistrado.

De acordo com o processo, as medições realizadas pela Prefeitura de Sumaré entre 2022 e 2025 apontaram valores entre 57 e 77 decibéis, mesmo após a implantação parcial de isolamento acústico no templo.

O juiz destacou que, apesar da igreja ter investido cerca de R$ 33 mil em isolamento, as providências foram “insuficientes e ineficazes”. “Passados quase dois anos da concessão da liminar, a requerida segue descumprindo a ordem judicial, mantendo a emissão de ruídos acima do permitido”, afirmou. 

“Tal conduta configura não apenas desrespeito à autoridade judicial, mas também persistência na lesão ao meio ambiente e à saúde dos moradores”, disse.

Os cultos, segundo o processo, eram realizados duas vezes por semana, às terças (19h40) e domingos (18h00) — períodos noturnos em que os moradores afirmaram sofrer com o excesso de som vindo do templo. O juiz ponderou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, nenhum direito fundamental é absoluto.

“O exercício da liberdade de culto encontra limites no direito dos demais cidadãos ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, destacou. “Não se está impedindo o exercício da fé, mas condicionando-o ao respeito aos limites sonoros legais, que visam proteger a coletividade”, considerou.

MULTAS E DETERMINAÇÕES

O juiz confirmou a liminar que já proibia cultos com som acima dos limites e impôs multa diária de R$ 10 mil, até o máximo de R$ 500 mil, caso a igreja descumpra novamente a ordem judicial.

Além disso, determinou o pagamento de multa de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, referente ao descumprimento anterior da decisão de 2023; suspensão imediata de cultos com microfones, instrumentos ou caixas acústicas até a comprovação, por laudo técnico de engenheiro acústico, de que o templo está adequado; prazo de 90 dias para execução das obras de isolamento sonoro e apresentação do laudo à prefeitura e ao Ministério Público; fiscalização mensal obrigatória, com relatórios técnicos encaminhados ao MP e ao juiz; e possibilidade de embargo e interdição do templo em caso de reincidência.

“A conduta da requerida, embora sem dolo aparente, configura abuso do direito de liberdade religiosa, ao causar dano ambiental e prejuízo à saúde de terceiros”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado citou a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor, independentemente de culpa, para reparar danos ambientais.

O texto ainda faz referência à Organização Mundial da Saúde (OMS), ressaltando que a poluição sonora é uma das três maiores prioridades ecológicas globais.

O magistrado julgou a ação procedente, determinando o cumprimento imediato das medidas coercitivas. “Necessário o estabelecimento de medidas efetivas e coercitivas para assegurar a cessação da poluição sonora e a proteção dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao sossego público”, concluiu. O caso poderá ser levado à instância superior Iem grau de recurso. 

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a igreja para comentar a decisão.

 

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