Justiça condena igreja por barulhos e dá multa de R$ 100 mil em Sumaré
Decisão da 2ª Vara Cível reconhece que cultos religiosos
ultrapassaram limites legais de ruído e fala em ‘danos ao sossego público’;
medições técnicas apontaram picos de até 77 decibéis, acima do limite de 55 dB
permitido no período noturno
O juiz André Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré, acaba de condenar uma igreja evangélica, na região do Jardim Alvorada, e seu representante legal, por poluição sonora ambiental.
A decisão afirma que a
instituição religiosa, mesmo após diversas notificações, continuou emitindo
ruídos acima dos níveis permitidos pela legislação, ultrapassando o limite de
55 decibéis estabelecido por norma da ABNT para áreas mistas com vocação
residencial e comercial. O Ministério Público moveu a ação após anos de
denúncias.
“A questão de poluição sonora não pode ser tratada como
simples incômodo entre vizinhos, mas sim como lesão a bens de natureza difusa,
ligados ao meio ambiente, à saúde e à tranquilidade pública”, escreveu o
magistrado.
De acordo com o processo, as medições realizadas pela
Prefeitura de Sumaré entre 2022 e 2025 apontaram valores entre 57 e 77
decibéis, mesmo após a implantação parcial de isolamento acústico no templo.
O juiz destacou que, apesar da igreja ter investido cerca de R$ 33 mil em isolamento, as providências foram “insuficientes e ineficazes”. “Passados quase dois anos da concessão da liminar, a requerida segue descumprindo a ordem judicial, mantendo a emissão de ruídos acima do permitido”, afirmou.
“Tal
conduta configura não apenas desrespeito à autoridade judicial, mas também
persistência na lesão ao meio ambiente e à saúde dos moradores”, disse.
Os cultos, segundo o processo, eram realizados duas vezes
por semana, às terças (19h40) e domingos (18h00) — períodos noturnos em que os
moradores afirmaram sofrer com o excesso de som vindo do templo. O juiz
ponderou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição,
nenhum direito fundamental é absoluto.
“O exercício da liberdade de culto encontra limites no
direito dos demais cidadãos ao sossego, à saúde e ao meio ambiente
equilibrado”, destacou. “Não se está impedindo o exercício da fé, mas
condicionando-o ao respeito aos limites sonoros legais, que visam proteger a
coletividade”, considerou.
MULTAS E DETERMINAÇÕES
O juiz confirmou a liminar que já proibia cultos com som acima dos limites e impôs multa diária de R$ 10 mil, até o máximo de R$ 500 mil, caso a igreja descumpra novamente a ordem judicial.
Além disso, determinou
o pagamento de multa de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses
Difusos, referente ao descumprimento anterior da decisão de 2023; suspensão
imediata de cultos com microfones, instrumentos ou caixas acústicas até a
comprovação, por laudo técnico de engenheiro acústico, de que o templo está
adequado; prazo de 90 dias para execução das obras de isolamento sonoro e
apresentação do laudo à prefeitura e ao Ministério Público; fiscalização mensal
obrigatória, com relatórios técnicos encaminhados ao MP e ao juiz; e
possibilidade de embargo e interdição do templo em caso de reincidência.
“A conduta da requerida, embora sem dolo aparente, configura
abuso do direito de liberdade religiosa, ao causar dano ambiental e prejuízo à
saúde de terceiros”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado citou a Lei nº 6.938/81 (Política
Nacional do Meio Ambiente), que estabelece a responsabilidade objetiva do
poluidor, independentemente de culpa, para reparar danos ambientais.
O texto ainda faz referência à Organização Mundial da Saúde
(OMS), ressaltando que a poluição sonora é uma das três maiores prioridades
ecológicas globais.
O magistrado julgou a ação procedente, determinando o cumprimento imediato das medidas coercitivas. “Necessário o estabelecimento de medidas efetivas e coercitivas para assegurar a cessação da poluição sonora e a proteção dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao sossego público”, concluiu. O caso poderá ser levado à instância superior Iem grau de recurso.
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a igreja
para comentar a decisão.

Deixe um comentário