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Pena dada ao réu pela Justiça de Americana é superior a oito anos e será cumprida em regime fechado

Justiça condena homem que participou de assalto a ferro-velho em Americana

Sentença reconhece organização criminosa e divisão de tarefas em roubo que causou prejuízo de mais de R$ 70 mil; funcionários do estabelecimento, localizado no Jardim Alvorada, foram amarrados e mantidos em cárcere privado

A Justiça condenou um assaltante integrante de grupo criminoso pela prática de roubo qualificado ocorrido em um ferro-velho no bairro Jardim Alvorada, em Americana. A sentença, da 1ª Vara Criminal da cidade, concluiu que o crime foi cometido de forma planejada, com extrema violência e restrição da liberdade das vítimas.

Segundo a decisão judicial, o assalto foi executado por quatro a cinco criminosos armados, que chegaram ao local no fim da manhã. Logo na entrada do estabelecimento, os funcionários foram rendidos sob ameaça direta de morte. As vítimas foram obrigadas a manter a cabeça baixa e advertidas de que seriam mortas caso tentassem olhar o rosto dos assaltantes.

Ainda conforme a sentença, os criminosos amarraram as mãos e os pés das vítimas, utilizando arames e cadarços de sapato, além de restringirem parcialmente a fala de alguns funcionários. Em seguida, os trabalhadores foram levados inicialmente para banheiros do imóvel e depois jogados no compartimento de carga de um caminhão, onde permaneceram presos por várias horas, caracterizando cárcere privado.

Enquanto as vítimas permaneciam sob domínio do grupo, parte dos assaltantes realizou o carregamento do material roubado. Um caminhão foi manobrado para dentro do galpão, permitindo a retirada de grandes quantidades de sucata metálica, incluindo cobre e latão, além de equipamentos eletrônicos como computadores, notebook e impressora. Pertences pessoais das vítimas, como celulares, documentos e dinheiro, também foram levados. O prejuízo estimado ultrapassou R$ 70 mil.

A sentença destaca que, mesmo após a saída do caminhão carregado, algumas vítimas continuaram presas no local para assegurar a fuga dos criminosos e evitar o acionamento imediato da polícia.

Por conta da gravidade dos fatos, do uso de armas e da restrição da liberdade das vítimas, a Justiça fixou pena superior a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa ao acusado. A decisão não informou a data do crime.


 

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