Justiça condena homem que participou de assalto a ferro-velho em Americana
Sentença reconhece organização criminosa e divisão de tarefas em roubo que causou prejuízo de mais de R$ 70 mil; funcionários do estabelecimento, localizado no Jardim Alvorada, foram amarrados e mantidos em cárcere privado
A Justiça condenou um assaltante integrante de grupo
criminoso pela prática de roubo qualificado ocorrido em um ferro-velho no
bairro Jardim Alvorada, em Americana. A sentença, da 1ª Vara Criminal da
cidade, concluiu que o crime foi cometido de forma planejada, com extrema
violência e restrição da liberdade das vítimas.
Segundo a decisão judicial, o assalto foi executado por
quatro a cinco criminosos armados, que chegaram ao local no fim da manhã. Logo
na entrada do estabelecimento, os funcionários foram rendidos sob ameaça direta
de morte. As vítimas foram obrigadas a manter a cabeça baixa e advertidas de
que seriam mortas caso tentassem olhar o rosto dos assaltantes.
Ainda conforme a sentença, os criminosos amarraram as mãos e
os pés das vítimas, utilizando arames e cadarços de sapato, além de
restringirem parcialmente a fala de alguns funcionários. Em seguida, os
trabalhadores foram levados inicialmente para banheiros do imóvel e depois
jogados no compartimento de carga de um caminhão, onde permaneceram presos por
várias horas, caracterizando cárcere privado.
Enquanto as vítimas permaneciam sob domínio do grupo, parte
dos assaltantes realizou o carregamento do material roubado. Um caminhão foi
manobrado para dentro do galpão, permitindo a retirada de grandes quantidades
de sucata metálica, incluindo cobre e latão, além de equipamentos eletrônicos
como computadores, notebook e impressora. Pertences pessoais das vítimas, como
celulares, documentos e dinheiro, também foram levados. O prejuízo estimado
ultrapassou R$ 70 mil.
A sentença destaca que, mesmo após a saída do caminhão
carregado, algumas vítimas continuaram presas no local para assegurar a fuga
dos criminosos e evitar o acionamento imediato da polícia.
Por conta da gravidade dos fatos, do uso de armas e da
restrição da liberdade das vítimas, a Justiça fixou pena superior a oito anos
de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa ao acusado. A decisão não
informou a data do crime.

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