Geral
Decisão é da juíza Renata Marques de Jesus, da 2ª Vara Criminal de Hortolândia

Justiça condena homem que esfaqueou ex-sogro e ex-cunhado em Hortolândia

Acusado recebeu pena de um ano de reclusão e sete meses de detenção, em regime aberto, mas Judiciário suspendeu cumprimento por dois anos; crime aconteceu em 2023 e deixou uma das vítimas internada em estado grave na UTI

A Justiça de Hortolândia condenou um homem a um ano de reclusão e sete meses de detenção por esfaquear o ex-sogro e o ex-cunhado durante uma discussão familiar, além de descumprir uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira. O crime aconteceu em março de 2023, no Jardim Primavera, e deixou uma das vítimas em estado grave, com necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apesar da condenação, a Justiça suspendeu a execução da pena por dois anos.

A decisão é da juíza Renata Marques de Jesus, da 2ª Vara Criminal de Hortolândia. A magistrada reconheceu a responsabilidade do acusado por três crimes: descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal em contexto de violência doméstica e lesão corporal grave, caracterizada pelo perigo concreto à vida.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, as agressões aconteceram em 11 de março de 2023, por volta das 10h25, na Rua Guamarim. Na ocasião, o acusado foi até o local onde estavam familiares da ex-companheira, mesmo sabendo que existia uma determinação judicial que o proibia de se aproximar dela.

A mulher relatou à Justiça que havia encerrado o relacionamento e possuía uma medida protetiva contra o ex-companheiro. Apesar da restrição, ele teria procurado a família para ver a filha do casal, situação que provocou desentendimentos e terminou em violência.

Durante a confusão, o homem utilizou uma faca para atingir o ex-sogro, e o ex-cunhado. O primeiro sofreu ferimentos no braço e nas costas. Já o segundo foi golpeado na região do tórax e apresentou um quadro considerado grave pelos médicos.

Conforme os laudos periciais analisados pela Justiça, o golpe atingiu a região peitoral esquerda, provocando perfuração, fratura de arco costal e hemotórax maciço, caracterizado pelo acúmulo de sangue na cavidade torácica. A vítima precisou passar por drenagem, recebeu atendimento hospitalar especializado e permaneceu internada em UTI.

O processo aponta que o homem ferido foi inicialmente socorrido na rede de saúde da região e posteriormente encaminhado ao Hospital de Clínicas da Unicamp, em Campinas, devido à gravidade das lesões.

Durante a investigação, o acusado admitiu ter utilizado uma faca, mas sustentou que teria sido atacado pelos familiares da ex-companheira. Segundo sua versão, os dois homens estariam armados e teriam provocado danos ao veículo dele antes do confronto físico.

A defesa pediu a absolvição com base na legítima defesa e questionou a iniciativa das agressões. Também argumentou que a visita à filha teria ocorrido com conhecimento da ex-companheira, o que afastaria a intenção de descumprir a determinação judicial.

A magistrada, entretanto, concluiu que as provas apresentadas não sustentavam a absolvição. Para a Justiça, mesmo diante da existência de uma discussão e de possíveis agressões anteriores, a utilização de uma faca com lâmina superior a 18 centímetros, especialmente contra o tórax de uma das vítimas, representou uma reação desproporcional.

A sentença também destacou que a existência de uma medida protetiva impedia a aproximação do acusado, independentemente de eventual tentativa de contato para visitar a filha. A decisão considerou demonstrado que ele tinha conhecimento da restrição e, ainda assim, compareceu ao endereço onde estava a ex-companheira.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO AFASTADA

O processo chegou a envolver uma acusação de tentativa de homicídio, posteriormente afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento foi de que os elementos apresentados não permitiam reconhecer a intenção de matar, embora as agressões tenham provocado consequências graves.

Com a mudança do enquadramento jurídico, o caso passou a ser analisado como lesão corporal grave. Na sentença, a juíza considerou que os documentos médicos comprovaram o perigo concreto à vida do ex-cunhado, especialmente diante da perfuração torácica, da perda de sangue e da necessidade de internação em terapia intensiva.

A magistrada também reconheceu o crime de lesão corporal contra o ex-sogro e a violação da medida protetiva concedida anteriormente à ex-companheira.

Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça afastou os argumentos de ausência de intenção e de legítima defesa, concluindo pela responsabilização penal do acusado pelos três crimes.

PENA SUSPENSA POR DOIS ANOS

Na definição da punição, a juíza considerou que o acusado é réu primário e não possui maus antecedentes. Pelo descumprimento da medida protetiva, estabeleceu pena de três meses e 15 dias de detenção. Pela agressão contra o ex-sogro, fixou outros três meses e 15 dias de detenção. Já pela lesão corporal grave provocada no ex-cunhado, determinou um ano de reclusão.

Com a soma das penas, a condenação definitiva ficou estabelecida em um ano de reclusão e sete meses de detenção, com regime inicial aberto.

A magistrada afastou a possibilidade de substituir a prisão por penas restritivas de direitos, considerando que os crimes envolveram violência contra pessoas em contexto familiar. Entretanto, reconheceu que o condenado preenchia os requisitos legais para receber o benefício da suspensão condicional da pena, conhecido como sursis.

Dessa forma, a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa por dois anos, período durante o qual o condenado deverá cumprir uma série de determinações judiciais.

Entre as condições impostas estão a proibição de frequentar locais de reputação duvidosa e casas de jogos, a impossibilidade de se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial e o comparecimento a cada dois meses à Justiça para informar e justificar suas atividades.

O homem também deverá continuar respeitando as medidas protetivas concedidas à ex-companheira, incluindo a proibição de aproximação e contato com ela e com as duas vítimas das agressões. A suspensão da pena não significa o cancelamento da condenação. O benefício depende do cumprimento das condições durante os dois anos e poderá ser revogado nas hipóteses previstas em lei.

A sentença ainda autorizou o condenado a recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo solto.


Deixe um comentário