Justiça condena homem que esfaqueou ex-sogro e ex-cunhado em Hortolândia
Acusado recebeu pena de um ano de reclusão e sete meses de detenção, em regime aberto, mas Judiciário suspendeu cumprimento por dois anos; crime aconteceu em 2023 e deixou uma das vítimas internada em estado grave na UTI
A Justiça de Hortolândia condenou um homem a um ano de
reclusão e sete meses de detenção por esfaquear o ex-sogro e o ex-cunhado
durante uma discussão familiar, além de descumprir uma medida protetiva que o
impedia de se aproximar da ex-companheira. O crime aconteceu em março de 2023,
no Jardim Primavera, e deixou uma das vítimas em estado grave, com necessidade
de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apesar da condenação, a
Justiça suspendeu a execução da pena por dois anos.
A decisão é da juíza Renata Marques de Jesus, da 2ª Vara
Criminal de Hortolândia. A magistrada reconheceu a responsabilidade do acusado
por três crimes: descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal
em contexto de violência doméstica e lesão corporal grave, caracterizada pelo
perigo concreto à vida.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, as
agressões aconteceram em 11 de março de 2023, por volta das 10h25, na Rua
Guamarim. Na ocasião, o acusado foi até o local onde estavam familiares da
ex-companheira, mesmo sabendo que existia uma determinação judicial que o
proibia de se aproximar dela.
A mulher relatou à Justiça que havia encerrado o
relacionamento e possuía uma medida protetiva contra o ex-companheiro. Apesar
da restrição, ele teria procurado a família para ver a filha do casal, situação
que provocou desentendimentos e terminou em violência.
Durante a confusão, o homem utilizou uma faca para atingir o
ex-sogro, e o ex-cunhado. O primeiro sofreu ferimentos no braço e nas costas.
Já o segundo foi golpeado na região do tórax e apresentou um quadro considerado
grave pelos médicos.
Conforme os laudos periciais analisados pela Justiça, o
golpe atingiu a região peitoral esquerda, provocando perfuração, fratura de
arco costal e hemotórax maciço, caracterizado pelo acúmulo de sangue na
cavidade torácica. A vítima precisou passar por drenagem, recebeu atendimento
hospitalar especializado e permaneceu internada em UTI.
O processo aponta que o homem ferido foi inicialmente
socorrido na rede de saúde da região e posteriormente encaminhado ao Hospital
de Clínicas da Unicamp, em Campinas, devido à gravidade das lesões.
Durante a investigação, o acusado admitiu ter utilizado uma
faca, mas sustentou que teria sido atacado pelos familiares da ex-companheira.
Segundo sua versão, os dois homens estariam armados e teriam provocado danos ao
veículo dele antes do confronto físico.
A defesa pediu a absolvição com base na legítima defesa e
questionou a iniciativa das agressões. Também argumentou que a visita à filha
teria ocorrido com conhecimento da ex-companheira, o que afastaria a intenção
de descumprir a determinação judicial.
A magistrada, entretanto, concluiu que as provas
apresentadas não sustentavam a absolvição. Para a Justiça, mesmo diante da
existência de uma discussão e de possíveis agressões anteriores, a utilização
de uma faca com lâmina superior a 18 centímetros, especialmente contra o tórax
de uma das vítimas, representou uma reação desproporcional.
A sentença também destacou que a existência de uma medida protetiva impedia a aproximação do acusado, independentemente de eventual tentativa de contato para visitar a filha. A decisão considerou demonstrado que ele tinha conhecimento da restrição e, ainda assim, compareceu ao endereço onde estava a ex-companheira.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO AFASTADA
O processo chegou a envolver uma acusação de tentativa de
homicídio, posteriormente afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP). O entendimento foi de que os elementos apresentados não permitiam
reconhecer a intenção de matar, embora as agressões tenham provocado
consequências graves.
Com a mudança do enquadramento jurídico, o caso passou a ser
analisado como lesão corporal grave. Na sentença, a juíza considerou que os
documentos médicos comprovaram o perigo concreto à vida do ex-cunhado,
especialmente diante da perfuração torácica, da perda de sangue e da
necessidade de internação em terapia intensiva.
A magistrada também reconheceu o crime de lesão corporal
contra o ex-sogro e a violação da medida protetiva concedida anteriormente à
ex-companheira.
Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça afastou os argumentos de ausência de intenção e de legítima defesa, concluindo pela responsabilização penal do acusado pelos três crimes.
PENA SUSPENSA POR DOIS ANOS
Na definição da punição, a juíza considerou que o acusado é
réu primário e não possui maus antecedentes. Pelo descumprimento da medida
protetiva, estabeleceu pena de três meses e 15 dias de detenção. Pela agressão
contra o ex-sogro, fixou outros três meses e 15 dias de detenção. Já pela lesão
corporal grave provocada no ex-cunhado, determinou um ano de reclusão.
Com a soma das penas, a condenação definitiva ficou
estabelecida em um ano de reclusão e sete meses de detenção, com regime inicial
aberto.
A magistrada afastou a possibilidade de substituir a prisão
por penas restritivas de direitos, considerando que os crimes envolveram
violência contra pessoas em contexto familiar. Entretanto, reconheceu que o
condenado preenchia os requisitos legais para receber o benefício da suspensão
condicional da pena, conhecido como sursis.
Dessa forma, a execução da pena privativa de liberdade foi
suspensa por dois anos, período durante o qual o condenado deverá cumprir uma
série de determinações judiciais.
Entre as condições impostas estão a proibição de frequentar
locais de reputação duvidosa e casas de jogos, a impossibilidade de se ausentar
da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial e o
comparecimento a cada dois meses à Justiça para informar e justificar suas
atividades.
O homem também deverá continuar respeitando as medidas
protetivas concedidas à ex-companheira, incluindo a proibição de aproximação e
contato com ela e com as duas vítimas das agressões. A suspensão da pena não
significa o cancelamento da condenação. O benefício depende do cumprimento das
condições durante os dois anos e poderá ser revogado nas hipóteses previstas em
lei.
A sentença ainda autorizou o condenado a recorrer em
liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo solto.

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