Justiça condena ex-servidor por usar atestado médico falso em Hortolândia
Magistrada reconhece ato de improbidade administrativa depois que ex-funcionário confessou compra de três atestados falsificados; documentos foram usados para justificar faltas e foi comprovada inexistência de atendimento na UPA
A 2ª Vara Cível de Hortolândia condenou um ex-servidor
público por ato de improbidade administrativa após ficar comprovado que ele
utilizou atestados médicos falsos para justificar ausências na Prefeitura de
Hortolândia. A condenação partiu da juíza Cinthia Elias de Almeida em ação
movida pelo próprio município.
Segundo a ação, o então servidor municipal, ocupante do
cargo de agente de gestão/assistente administrativo, apresentou três atestados
médicos falsificados com datas de 17 de outubro, 19 de novembro e 1º de
dezembro de 2014. O objetivo era evitar descontos salariais referentes a faltas
no trabalho. Cada documento teria sido adquirido pelo valor de R$ 20.
A fraude foi descoberta após verificação junto à uma Unidade
de Pronto Atendimento (UPA), que informou não haver registro de atendimento ao
servidor nas datas indicadas. Durante processo administrativo disciplinar, o
próprio réu confessou ter comprado e utilizado os documentos falsos.
Na defesa, o servidor alegou que o caso se restringia à
esfera administrativa, já tendo sido punido internamente, e que não haveria
dolo específico para configurar improbidade. A magistrada, no entanto, entendeu
que a conduta ultrapassou mera infração funcional, pois envolveu falsificação
documental para obtenção de vantagem patrimonial indevida, caracterizando
enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano ao
erário, fixado em R$ 475,88, com atualização monetária e juros. Também foi
aplicada multa civil equivalente a uma vez o valor do prejuízo. Além disso, a
Justiça decretou a perda da função pública eventualmente ocupada pelo réu,
suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A magistrada pontuou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes, não havendo impedimento para aplicação de sanções por improbidade mesmo diante de eventual punição administrativa ou processo criminal.
COMPROVAÇÃO
“A materialidade do ato ímprobo está robustamente comprovada
pelo Processo Administrativo Disciplinar anexado aos autos (...) o próprio réu,
em seu interrogatório perante a comissão processante, confessou expressamente a
falsidade dos atestados médicos apresentados”, traz a sentença.
“Ao utilizar documentos públicos falsificados para ludibriar
a Administração e obter vantagem patrimonial indevida (recebimento de dias não
trabalhados), o réu violou frontalmente os deveres de honestidade, legalidade e
lealdade às instituições”, sustentou a juíza.
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