Justiça condena a seis anos de prisão acusado de matar idoso após empurrão em Paulínia
Desentendimento no trânsito terminou em tragédia e resultou na condenação de paulinense por lesão corporal seguida de morte; juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia, entendeu que acusado empurrou idoso, fazendo vítima cair e sofrer ferimento na cabeça
A Justiça de Paulínia condenou um homem a 6 anos, 4 meses e
6 dias de prisão por lesão corporal seguida de morte após uma discussão de
trânsito que terminou com a morte do idoso Valdir Fulquim. Segundo a sentença,
a vítima caiu e bateu a cabeça no chão após ser empurrada durante o
desentendimento ocorrido na Avenida Presidente Getúlio Vargas, em setembro de
2024. O Judiciário rejeitou a alegação de legítima defesa e concluiu que a
agressão foi determinante para o resultado fatal.
A condenação foi assinada pela juíza Patrícia Ribeiro
Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia. De acordo com o processo, o caso
ocorreu na manhã de 14 de setembro de 2024, na região da Vila Bressani, após um
conflito entre o motorista e um pedestre que evoluiu para agressão física.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que a
vítima foi encontrada caída na calçada com um ferimento grave na cabeça. Um
guarda municipal que atendeu a ocorrência informou que populares apontaram o
agressor e indicaram a direção para onde ele havia fugido após o episódio. O
suspeito acabou localizado pouco tempo depois pelos agentes.
Uma testemunha ocular afirmou ter presenciado toda a
discussão e relatou que viu o acusado empurrar o idoso, que caiu ao chão e
bateu a cabeça. Segundo o depoimento, em nenhum momento a vítima teria agredido
fisicamente o réu antes da queda.
A filha de Valdir Fulquim também prestou depoimento e contou
que o pai permaneceu internado por aproximadamente dois meses em tratamento
médico. Após receber alta, ele retornou para casa, mas morreu poucos dias
depois em decorrência das complicações provocadas pelos ferimentos sofridos na
queda.
Em seu interrogatório, o acusado alegou que agiu para se
defender após quase ser atingido pelo veículo conduzido pela vítima. Segundo
sua versão, houve uma luta corporal e o idoso teria perdido o equilíbrio
sozinho. A magistrada, entretanto, considerou que essa narrativa não encontrou
respaldo nas demais provas produzidas durante o processo.
Na sentença, a juíza ressaltou que o próprio réu havia
apresentado anteriormente uma versão diferente dos fatos na fase policial,
quando admitiu ter empurrado a vítima. A decisão também destacou que a tese de
legítima defesa não ficou comprovada, uma vez que não foram encontrados
elementos indicando agressão prévia por parte do idoso.
Ao fixar a pena, a magistrada considerou como agravantes o
fato de a vítima ser idosa e as circunstâncias do crime. Segundo a decisão,
após perceber que o homem havia caído e sofrido um grave ferimento, o acusado
deixou o local sem prestar socorro, tentando evitar responsabilização pelo
ocorrido.
A pena foi estabelecida em 6 anos, 4 meses e 6 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto. Apesar da condenação, o réu poderá
recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e a Justiça
entendeu não haver necessidade de prisão preventiva neste momento.

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