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Departamento Estadual de Trânsito foi condenado a pagar indenização por danos morais para sumareense

Justiça condena Detran por demora em retirar bloqueio de veículo em Sumaré

Moradora ficou impedida de utilizar o seu próprio automóvel devido a restrição judicial mesmo após a quitação da dívida; magistrada considerou falha grave na prestação do serviço público pelo órgão estadual, que permaneceu sem adotar providências por vários meses

A Justiça de Sumaré condenou o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após demora na retirada de uma restrição judicial que impedia uma moradora de utilizar regularmente seu veículo. A sentença foi assinada pela juíza Roberta Steindorff Malheiros, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo o processo, a proprietária quitou integralmente a dívida relacionada ao automóvel em maio de 2024, dentro de uma ação de busca e apreensão. Posteriormente, a Justiça homologou o acordo e determinou oficialmente a retirada do bloqueio existente sobre o veículo Mercedes-Benz Sprinter.

Os autos mostram que a comunicação judicial foi encaminhada eletronicamente ao Detran em setembro de 2024, mas o órgão permaneceu sem adotar qualquer providência durante vários meses. Com isso, a moradora ficou impossibilitada de licenciar, circular e exercer plenamente o direito de propriedade sobre o automóvel.

Na sentença, a magistrada afirmou que o Detran falhou ao descumprir uma decisão judicial. Para a juíza, cabia ao órgão apenas executar a determinação do Judiciário, sem questionamentos ou demora injustificada.

O documento destaca ainda que a situação só foi solucionada em junho de 2025, após a autora recorrer ao Colégio Recursal por meio de agravo de instrumento e conseguir decisão urgente determinando a baixa imediata da restrição.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha clara na prestação do serviço público e reconheceu que a demora causou transtornos relevantes à proprietária do veículo.

“O dano moral, no caso vertente, decorre da privação injustificada do uso do bem por longo período e do descaso administrativo frente às tentativas de solução amigável”, afirmou a magistrada na decisão.

Para definir o valor da indenização, a magistrada considerou o tempo transcorrido entre a ordem judicial e o efetivo cumprimento pelo órgão estadual. Segundo a decisão, a condenação possui caráter compensatório para a vítima e também pedagógico para evitar novas falhas semelhantes na administração pública.

 


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