Justiça condena Detran por demora em retirar bloqueio de veículo em Sumaré
Moradora ficou impedida de utilizar o seu próprio automóvel devido a restrição judicial mesmo após a quitação da dívida; magistrada considerou falha grave na prestação do serviço público pelo órgão estadual, que permaneceu sem adotar providências por vários meses
A Justiça de Sumaré condenou o Detran-SP (Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo) ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais
após demora na retirada de uma restrição judicial que impedia uma moradora de
utilizar regularmente seu veículo. A sentença foi assinada pela juíza Roberta
Steindorff Malheiros, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Segundo o processo, a proprietária quitou integralmente a
dívida relacionada ao automóvel em maio de 2024, dentro de uma ação de busca e
apreensão. Posteriormente, a Justiça homologou o acordo e determinou
oficialmente a retirada do bloqueio existente sobre o veículo Mercedes-Benz
Sprinter.
Os autos mostram que a comunicação judicial foi encaminhada
eletronicamente ao Detran em setembro de 2024, mas o órgão permaneceu sem
adotar qualquer providência durante vários meses. Com isso, a moradora ficou
impossibilitada de licenciar, circular e exercer plenamente o direito de
propriedade sobre o automóvel.
Na sentença, a magistrada afirmou que o Detran falhou ao
descumprir uma decisão judicial. Para a juíza, cabia ao órgão apenas executar a
determinação do Judiciário, sem questionamentos ou demora injustificada.
O documento destaca ainda que a situação só foi solucionada
em junho de 2025, após a autora recorrer ao Colégio Recursal por meio de agravo
de instrumento e conseguir decisão urgente determinando a baixa imediata da
restrição.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha clara
na prestação do serviço público e reconheceu que a demora causou transtornos
relevantes à proprietária do veículo.
“O dano moral, no caso vertente, decorre da privação
injustificada do uso do bem por longo período e do descaso administrativo
frente às tentativas de solução amigável”, afirmou a magistrada na decisão.
Para definir o valor da indenização, a magistrada considerou
o tempo transcorrido entre a ordem judicial e o efetivo cumprimento pelo órgão
estadual. Segundo a decisão, a condenação possui caráter compensatório para a
vítima e também pedagógico para evitar novas falhas semelhantes na
administração pública.

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