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Tribunal entendeu não haver risco de dano ao patrimônio público e estudos podem seguir normalmente

Justiça cassa liminar e libera estudos de concessão do DAE em Americana

Decisão garante continuidade do Procedimento de Manifestação de Interesse, o PMI, para estruturar concessão do sistema de água e esgoto do município; remuneração dos estudos será responsabilidade do futuro concessionário

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da desembargadora Cynthia Thomé, relatora da 2ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Americana. 

A decisão derruba a liminar que havia suspendido o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) 01/2025, destinado à contratação de empresa para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica sobre a futura concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

Segundo a relatora, não ficou configurado o risco de dano ao patrimônio público, requisito essencial para a manutenção da suspensão. Assim, foi autorizada a retomada dos trabalhos previstos no PMI. No recurso, a administração municipal sustentou que o edital do PMI foi elaborado de acordo com a legislação em vigor, citando a nova Lei de Licitações e decreto federal que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A prefeitura também ressaltou que não há desembolso de recursos públicos na fase de estudos, já que os custos serão ressarcidos exclusivamente pelo vencedor da futura licitação, caso o projeto seja aproveitado. O valor estimado dos estudos é de R$ 3 milhões, com previsão de remuneração adicional de 3% da outorga excedente. Outro ponto defendido foi que não houve favorecimento de empresas: 17 grupos manifestaram interesse no chamamento público, o que indica ampla concorrência.

A liminar suspensiva havia sido concedida em primeira instância a partir de ação popular movida pelo ex-vereador Renato Salvador Martins e por Sara Cristiane Pinto Talarico, presidente do partido Agir, que questionava supostas irregularidades no edital, como exigências técnicas que poderiam restringir a competição e o risco de duplicidade de objeto em relação a estudos anteriores contratados com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), voltados ao esgotamento sanitário.

Para os autores da ação, o valor estipulado para os estudos também poderia ser excessivo e representar risco ao erário. A tese, contudo, não convenceu a relatoria do TJ-SP, que entendeu ser necessário aguardar a instrução processual para apurar o mérito das alegações.

Na decisão, Cynthia Thomé destacou que a ação popular é instrumento legítimo para questionar atos administrativos, mas sua utilização exige o cumprimento de requisitos legais, como a comprovação de perigo de dano ou lesão grave ao patrimônio público.

A desembargadora entendeu que esses requisitos não estavam presentes, uma vez que não existe gasto imediato com recursos públicos; os estudos ainda precisam ser apresentados e avaliados; haverá necessidade de audiência e consulta públicas antes da licitação; e eventual remuneração só ocorrerá caso a empresa responsável pelos estudos seja vencedora do futuro certame.

Com a derrubada da liminar, o PMI segue normalmente, permitindo que empresas elaborem os estudos de concessão. A prefeitura destacou que o processo está alinhado com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que prevê o aprimoramento do sistema de saneamento básico e a busca pela universalização dos serviços.

“Além de não se impor futura obrigação de licitar, também não haverá imediato dispêndio pelo Ente Público, eis que a remuneração será realizada somente pelo vencedor da licitação, vedada qualquer cobrança de valores do Poder Público, conforme expressa determinação legal (...) Ao menos nesta fase processual, inviável a suspensão do PMI sem elementos factíveis acerca da existência de lesividade ao patrimônio público e sem indícios de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, aponta trecho da decisão.

“Presente a relevância da fundamentação, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação à agravante, já que a suspensão do PMI postergará a implementação dos serviços de saneamento básico no Município, concedo o efeito ativo/suspensivo para suspender a decisão agravada, autorizando-se o prosseguimento do PMI nº 01/2025”, finaliza a desembargadora.

CÂMARA ABRIU CAMINHO DA CONCESSÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DE AMERICANA

Os vereadores de Americana aprovaram na terça-feira (16), por 16 votos a dois, em segunda discussão, a emenda que revoga a proibição legal de concessão do Departamento de Água e Esgoto (DAE) à iniciativa privada.

A medida, proposta pelo prefeito Chico Sardelli (PL), permite agora que o Executivo avalie formas de gestão e parcerias. A votação teve apoio da base governista e enfrentou protestos do sindicato dos servidores. Os parlamentares mudaram a Lei Orgânica, cancelando o texto que impedia a privatização.

Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA) deflagraram protestos contra a proposta. O líder do governo, Lucas Leoncine (PSD), porém, defendeu que a decisão representa um passo necessário em busca de soluções ao investimento em abastecimento de água.

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