Justiça cassa liminar e libera estudos de concessão do DAE em Americana
Decisão garante continuidade do Procedimento de Manifestação
de Interesse, o PMI, para estruturar concessão do sistema de água e esgoto do
município; remuneração dos estudos será responsabilidade do futuro
concessionário
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da desembargadora Cynthia Thomé, relatora da 2ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Americana.
A decisão derruba a liminar que havia suspendido o Procedimento de
Manifestação de Interesse (PMI) 01/2025, destinado à contratação de empresa
para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica
sobre a futura concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do município.
Segundo a relatora, não ficou configurado o risco de dano ao
patrimônio público, requisito essencial para a manutenção da suspensão. Assim,
foi autorizada a retomada dos trabalhos previstos no PMI. No recurso, a
administração municipal sustentou que o edital do PMI foi elaborado de acordo
com a legislação em vigor, citando a nova Lei de Licitações e decreto federal
que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A prefeitura também ressaltou que não há desembolso de
recursos públicos na fase de estudos, já que os custos serão ressarcidos
exclusivamente pelo vencedor da futura licitação, caso o projeto seja
aproveitado. O valor estimado dos estudos é de R$ 3 milhões, com previsão de
remuneração adicional de 3% da outorga excedente. Outro ponto defendido foi que
não houve favorecimento de empresas: 17 grupos manifestaram interesse no
chamamento público, o que indica ampla concorrência.
A liminar suspensiva havia sido concedida em primeira
instância a partir de ação popular movida pelo ex-vereador Renato Salvador
Martins e por Sara Cristiane Pinto Talarico, presidente do partido Agir, que
questionava supostas irregularidades no edital, como exigências técnicas que
poderiam restringir a competição e o risco de duplicidade de objeto em relação
a estudos anteriores contratados com a Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), voltados ao esgotamento sanitário.
Para os autores da ação, o valor estipulado para os estudos
também poderia ser excessivo e representar risco ao erário. A tese, contudo,
não convenceu a relatoria do TJ-SP, que entendeu ser necessário aguardar a
instrução processual para apurar o mérito das alegações.
Na decisão, Cynthia Thomé destacou que a ação popular é
instrumento legítimo para questionar atos administrativos, mas sua utilização
exige o cumprimento de requisitos legais, como a comprovação de perigo de dano
ou lesão grave ao patrimônio público.
A desembargadora entendeu que esses requisitos não estavam
presentes, uma vez que não existe gasto imediato com recursos públicos; os
estudos ainda precisam ser apresentados e avaliados; haverá necessidade de
audiência e consulta públicas antes da licitação; e eventual remuneração só
ocorrerá caso a empresa responsável pelos estudos seja vencedora do futuro
certame.
Com a derrubada da liminar, o PMI segue normalmente,
permitindo que empresas elaborem os estudos de concessão. A prefeitura destacou
que o processo está alinhado com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado com o Ministério Público, que prevê o aprimoramento do sistema de
saneamento básico e a busca pela universalização dos serviços.
“Além de não se impor futura obrigação de licitar, também
não haverá imediato dispêndio pelo Ente Público, eis que a remuneração será
realizada somente pelo vencedor da licitação, vedada qualquer cobrança de
valores do Poder Público, conforme expressa determinação legal (...) Ao menos
nesta fase processual, inviável a suspensão do PMI sem elementos factíveis
acerca da existência de lesividade ao patrimônio público e sem indícios de
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, aponta trecho da
decisão.
“Presente a relevância da fundamentação, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação à agravante, já que a suspensão do PMI postergará a implementação dos serviços de saneamento básico no Município, concedo o efeito ativo/suspensivo para suspender a decisão agravada, autorizando-se o prosseguimento do PMI nº 01/2025”, finaliza a desembargadora.
CÂMARA ABRIU CAMINHO DA CONCESSÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DE
AMERICANA
Os vereadores de Americana aprovaram na terça-feira (16),
por 16 votos a dois, em segunda discussão, a emenda que revoga a proibição
legal de concessão do Departamento de Água e Esgoto (DAE) à iniciativa privada.
A medida, proposta pelo prefeito Chico Sardelli (PL),
permite agora que o Executivo avalie formas de gestão e parcerias. A votação
teve apoio da base governista e enfrentou protestos do sindicato dos
servidores. Os parlamentares mudaram a Lei Orgânica, cancelando o texto que
impedia a privatização.
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Americana (SSPMA) deflagraram protestos contra a proposta. O
líder do governo, Lucas Leoncine (PSD), porém, defendeu que a decisão
representa um passo necessário em busca de soluções ao investimento em
abastecimento de água.

Deixe um comentário