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Caso envolveu esfaqueamento por garrafa de ‘corote’ na Vila Real Continuação; defesa (foto) reduziu pena

Júri afasta homicídio e morador de rua é condenado a 4 anos em Hortolândia

Acusado de assassinato em 2024 teve pena reduzida após decisão do júri; defesa conseguiu desclassificar crime para lesão corporal seguida de morte; homem recebeu alvará de soltura após o julgamento e cumprirá pena em liberdade

O morador de rua S.N.S., acusado de matar João Ricardo da Silva Cezarino em uma praça de Hortolândia, foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto. A decisão do Tribunal do Júri desclassificou o crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, afastando a acusação inicial apresentada pelo Ministério Público.

A defesa, conduzida pelo advogado Adrian Piranga, considerou o resultado uma vitória jurídica. Segundo ele, “a defesa conseguiu afastar o homicídio hediondo e desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, uma vez que não se tratou tão e somente da briga por uma cachaça e sim das mazelas socias, onde o ‘corote’ pode representar tudo o que a pessoa tem na vida”. O homem foi condenado a quatro anos em regime aberto, e foi concedido alvará de soltura.

Com a decisão, o réu deixa a prisão e deverá cumprir a pena em liberdade. A sentença reconheceu que, embora tenha ocorrido agressão física, não houve intenção de matar a vítima, o que descaracteriza o homicídio.

O caso teve grande repercussão local. O crime ocorreu em junho de 2024, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis, no bairro Vila Real Continuação, após uma discussão entre os dois homens, ambos em situação de rua, motivada por uma garrafa de bebida alcoólica conhecida como “corote”.

Durante a fase de instrução, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, pedindo a condenação máxima. A defesa, por outro lado, argumentou que o acusado não teve intenção de matar e que permaneceu no local após o crime, tendo inclusive buscado abrigo em uma igreja próxima, onde foi detido pela polícia ainda com a faca usada na agressão.

Imagens de câmeras de segurança, segundo a defesa, foram fundamentais para demonstrar que o réu não tentou fugir e aguardou a chegada das autoridades. “A decisão foi justa. O Conselho de Sentença entendeu o contexto do fato e reconheceu que não houve intenção de matar”, completou o advogado.

 


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