Júri afasta homicídio e morador de rua é condenado a 4 anos em Hortolândia
Acusado de assassinato em 2024 teve pena reduzida após
decisão do júri; defesa conseguiu desclassificar crime para lesão corporal
seguida de morte; homem recebeu alvará de soltura após o julgamento e cumprirá
pena em liberdade
O morador de rua S.N.S., acusado de matar João Ricardo da
Silva Cezarino em uma praça de Hortolândia, foi condenado a quatro anos de
prisão em regime aberto. A decisão do Tribunal do Júri desclassificou o crime
de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, afastando a
acusação inicial apresentada pelo Ministério Público.
A defesa, conduzida pelo advogado Adrian Piranga, considerou
o resultado uma vitória jurídica. Segundo ele, “a defesa conseguiu afastar o
homicídio hediondo e desclassificar o crime para lesão corporal seguida de
morte, uma vez que não se tratou tão e somente da briga por uma cachaça e sim
das mazelas socias, onde o ‘corote’ pode representar tudo o que a pessoa tem na
vida”. O homem foi condenado a quatro anos em regime aberto, e foi concedido
alvará de soltura.
Com a decisão, o réu deixa a prisão e deverá cumprir a pena
em liberdade. A sentença reconheceu que, embora tenha ocorrido agressão física,
não houve intenção de matar a vítima, o que descaracteriza o homicídio.
O caso teve grande repercussão local. O crime ocorreu em
junho de 2024, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis, no bairro Vila
Real Continuação, após uma discussão entre os dois homens, ambos em situação de
rua, motivada por uma garrafa de bebida alcoólica conhecida como “corote”.
Durante a fase de instrução, o Ministério Público sustentou
a tese de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, pedindo a
condenação máxima. A defesa, por outro lado, argumentou que o acusado não teve
intenção de matar e que permaneceu no local após o crime, tendo inclusive buscado
abrigo em uma igreja próxima, onde foi detido pela polícia ainda com a faca
usada na agressão.
Imagens de câmeras de segurança, segundo a defesa, foram
fundamentais para demonstrar que o réu não tentou fugir e aguardou a chegada
das autoridades. “A decisão foi justa. O Conselho de Sentença entendeu o
contexto do fato e reconheceu que não houve intenção de matar”, completou o
advogado.

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