Juiz condena falsidade em certidão de óbito de vítima de Covid-19 em Americana
Magistrado culpou homem por falsidade ideológica após inserção de fraude na certidão de óbito do próprio irmão, ocultando união estável mantida entre falecido e companheira; ex-mulher foi indicada para receber pensão por morte
A Justiça de Americana condenou um homem por falsidade
ideológica após reconhecer que ele inseriu informação falsa na certidão de
óbito do irmão, morto por Covid-19, para ocultar a união estável mantida pela
companheira do falecido e permitir que uma ex-mulher aparecesse como se ainda
tivesse relação conjugal com ele no documento oficial.
A sentença é do juiz Eugênio Augusto Clementi Junior, da 2ª
Vara Criminal de Americana. O réu foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime
aberto, além de 10 dias-multa. A pena foi substituída por prestação pecuniária
no valor de três salários mínimos, destinada a uma entidade filantrópica do
município.
De acordo com a decisão, a companheira do falecido relatou
que o conheceu em 2012 e passou a viver com ele em 2015, em Campinas, onde
permaneceram juntos por cerca de nove anos, até a morte dele em decorrência da
Covid-19. Após o óbito, ela afirmou ter sido surpreendida ao descobrir que o
irmão do falecido informou na certidão de óbito o nome de uma ex-companheira,
mãe de dois filhos dele, como se ainda mantivesse relação conjugal com a vítima
de Covid.
Segundo o processo, a informação falsa fez com que a pensão
por morte fosse destinada à ex-companheira, deixando a companheira atual sem
acesso ao benefício previdenciário por cerca de quatro anos.
A mulher também relatou que não conseguiu se despedir do
companheiro como gostaria. Conforme a sentença, ela não foi autorizada a
participar do velório, e o réu ficou responsável pelos trâmites do enterro.
Ainda segundo os autos, foi uma assistente social do hospital quem informou a
ela sobre a morte.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a existência da
união estável. A filha do falecido afirmou que o pai viveu com a companheira
por quase uma década, mantendo convivência familiar, com visitas e encontros
frequentes.
A filha também declarou que a certidão de óbito foi
utilizada para que a ex-companheira recebesse a pensão por morte e afirmou que
chegou a receber proposta para apoiar essa versão, o que foi recusado.
Em interrogatório, o acusado negou o crime e afirmou que
desconhecia o relacionamento do irmão com a companheira atual, alegando que só
teria tomado conhecimento após o enterro. Também negou ter obtido qualquer
vantagem com a declaração.
O juiz, no entanto, rejeitou essa versão. Na sentença,
destacou que o relato do réu ficou isolado diante do conjunto de provas e
considerou pouco crível que ele não tivesse conhecimento dos relacionamentos do
irmão.
A decisão também aponta que a defesa teve oportunidade de
demonstrar que a família desconhecia a companheira, mas não apresentou
elementos suficientes nesse sentido. Ao contrário, provas testemunhais e
fotografias anexadas ao processo indicaram que o relacionamento era conhecido
no ambiente familiar.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o contexto da
pandemia, afastando a alegação de que a ausência da companheira no hospital
indicaria inexistência de vínculo, já que as visitas estavam restritas em
unidades de saúde.
A sentença menciona ainda decisão da Justiça Federal que
reconheceu a união estável entre o falecido e a companheira na época da morte.
O juiz concluiu que houve dolo, ou seja, intenção consciente
de alterar a verdade em documento público para prejudicar a companheira real do
falecido. Segundo a decisão, a conduta resultou em prejuízo direto, ao privá-la
do acesso ao benefício previdenciário.
Apesar de reconhecer os danos sofridos, o magistrado
rejeitou o pedido de indenização no processo criminal. O réu pode recorrer em
liberdade, já que respondeu ao processo solto.

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