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Juiz concluiu que houve dolo e intenção consciente de alterar verdade em documento

Juiz condena falsidade em certidão de óbito de vítima de Covid-19 em Americana

Magistrado culpou homem por falsidade ideológica após inserção de fraude na certidão de óbito do próprio irmão, ocultando união estável mantida entre falecido e companheira; ex-mulher foi indicada para receber pensão por morte

A Justiça de Americana condenou um homem por falsidade ideológica após reconhecer que ele inseriu informação falsa na certidão de óbito do irmão, morto por Covid-19, para ocultar a união estável mantida pela companheira do falecido e permitir que uma ex-mulher aparecesse como se ainda tivesse relação conjugal com ele no documento oficial.

A sentença é do juiz Eugênio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal de Americana. O réu foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa. A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, destinada a uma entidade filantrópica do município.

De acordo com a decisão, a companheira do falecido relatou que o conheceu em 2012 e passou a viver com ele em 2015, em Campinas, onde permaneceram juntos por cerca de nove anos, até a morte dele em decorrência da Covid-19. Após o óbito, ela afirmou ter sido surpreendida ao descobrir que o irmão do falecido informou na certidão de óbito o nome de uma ex-companheira, mãe de dois filhos dele, como se ainda mantivesse relação conjugal com a vítima de Covid.

Segundo o processo, a informação falsa fez com que a pensão por morte fosse destinada à ex-companheira, deixando a companheira atual sem acesso ao benefício previdenciário por cerca de quatro anos.

A mulher também relatou que não conseguiu se despedir do companheiro como gostaria. Conforme a sentença, ela não foi autorizada a participar do velório, e o réu ficou responsável pelos trâmites do enterro. Ainda segundo os autos, foi uma assistente social do hospital quem informou a ela sobre a morte.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a existência da união estável. A filha do falecido afirmou que o pai viveu com a companheira por quase uma década, mantendo convivência familiar, com visitas e encontros frequentes.

A filha também declarou que a certidão de óbito foi utilizada para que a ex-companheira recebesse a pensão por morte e afirmou que chegou a receber proposta para apoiar essa versão, o que foi recusado.

Em interrogatório, o acusado negou o crime e afirmou que desconhecia o relacionamento do irmão com a companheira atual, alegando que só teria tomado conhecimento após o enterro. Também negou ter obtido qualquer vantagem com a declaração.

O juiz, no entanto, rejeitou essa versão. Na sentença, destacou que o relato do réu ficou isolado diante do conjunto de provas e considerou pouco crível que ele não tivesse conhecimento dos relacionamentos do irmão.

A decisão também aponta que a defesa teve oportunidade de demonstrar que a família desconhecia a companheira, mas não apresentou elementos suficientes nesse sentido. Ao contrário, provas testemunhais e fotografias anexadas ao processo indicaram que o relacionamento era conhecido no ambiente familiar.

Outro ponto destacado pelo magistrado foi o contexto da pandemia, afastando a alegação de que a ausência da companheira no hospital indicaria inexistência de vínculo, já que as visitas estavam restritas em unidades de saúde.

A sentença menciona ainda decisão da Justiça Federal que reconheceu a união estável entre o falecido e a companheira na época da morte.

O juiz concluiu que houve dolo, ou seja, intenção consciente de alterar a verdade em documento público para prejudicar a companheira real do falecido. Segundo a decisão, a conduta resultou em prejuízo direto, ao privá-la do acesso ao benefício previdenciário.

Apesar de reconhecer os danos sofridos, o magistrado rejeitou o pedido de indenização no processo criminal. O réu pode recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto.


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