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Venda e obras estão proibidas em empreendimento em construção; multa diária pode chegar a R$ 50 mil

Juiz atende ação popular e suspende obra de condomínio em Nova Odessa

Decisão aponta excesso de adensamento urbano e projeto teria desrespeitado lei municipal; empreendimento prevê 300 apartamentos nas proximidades da Avenida Ampelio Gazzetta; magistrado vê risco para futuros moradores do prédio

A Justiça de Nova Odessa determinou a suspensão imediata do empreendimento Gran Vic Natura por supostas irregularidades no projeto. A decisão é do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial, e atende a uma ação popular que questiona a legalidade do ato administrativo que autorizou a construção. O magistrado afirmou que “a probabilidade do direito encontra-se suficientemente evidenciada nos autos”, ao analisar os documentos apresentados no processo.

Segundo a decisão, o empreendimento não respeitou os parâmetros da Lei Complementar 81/2023, que limita o número de unidades com base na área do terreno. Para o juiz, o empreendimento com 300 unidades habitacionais “extrapola, portanto, de maneira significativa, o limite de densidade imposto pela legislação municipal”.

De acordo com a sentença, mesmo considerando a área total do imóvel, a legislação permitiria um número inferior a 300 apartamentos. O magistrado destacou que “o aparente descumprimento revela-se ocorrido”, caracterizando excesso de adensamento urbano.

Além disso, a Justiça entendeu que não houve comprovação do uso de mecanismos legais que permitiriam ampliar o potencial construtivo, como a outorga onerosa. O juiz ressaltou que “não há direito adquirido a regime jurídico urbanístico”, especialmente quando a aprovação ocorre sob uma legislação mais restritiva, segundo trecho da decisão.

Outro ponto questionado foi a contrapartida urbanística prevista para o empreendimento. Embora tenha sido firmado acordo para obras viárias, o magistrado afirmou que “a documentação não permite aferir com segurança a compatibilidade da contrapartida com o Valor Geral de Vendas (VGV) efetivo do empreendimento”.

RISCO A COMPRADORES

O juiz também destacou o risco para futuros moradores, já que o projeto possuía registro de incorporação e indícios de comercialização. Na decisão, ele alertou que “a manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado expõe potenciais adquirentes a riscos significativos”, podendo gerar prejuízos patrimoniais.

Ainda segundo o magistrado, a liminar busca “prevenir danos a terceiros de boa-fé e preservar a segurança jurídica”. Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a paralisação imediata das obras e a proibição de vendas. “Determino a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo (…) com a consequente proibição de início ou continuidade de quaisquer obras e de comercialização”, registrou.

A área prevista para o empreendimento está instalada perto da Câmara, na região da Avenida Ampelio Gazzetta. A decisão também fixou multa diária e solidária de R$ 50 mil, inicialmente limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão. A construtora não comentou o caso e a prefeitura apura a veracidade das informações.


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