Juiz atende ação popular e suspende obra de condomínio em Nova Odessa
Decisão aponta excesso de adensamento urbano e projeto teria desrespeitado lei municipal; empreendimento prevê 300 apartamentos nas proximidades da Avenida Ampelio Gazzetta; magistrado vê risco para futuros moradores do prédio
A Justiça de Nova Odessa determinou a suspensão imediata do
empreendimento Gran Vic Natura por supostas irregularidades no projeto. A
decisão é do juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial, e atende a uma ação
popular que questiona a legalidade do ato administrativo que autorizou a
construção. O magistrado afirmou que “a probabilidade do direito encontra-se
suficientemente evidenciada nos autos”, ao analisar os documentos apresentados
no processo.
Segundo a decisão, o empreendimento não respeitou os
parâmetros da Lei Complementar 81/2023, que limita o número de unidades com
base na área do terreno. Para o juiz, o empreendimento com 300 unidades
habitacionais “extrapola, portanto, de maneira significativa, o limite de
densidade imposto pela legislação municipal”.
De acordo com a sentença, mesmo considerando a área total do
imóvel, a legislação permitiria um número inferior a 300 apartamentos. O
magistrado destacou que “o aparente descumprimento revela-se ocorrido”,
caracterizando excesso de adensamento urbano.
Além disso, a Justiça entendeu que não houve comprovação do
uso de mecanismos legais que permitiriam ampliar o potencial construtivo, como
a outorga onerosa. O juiz ressaltou que “não há direito adquirido a regime
jurídico urbanístico”, especialmente quando a aprovação ocorre sob uma
legislação mais restritiva, segundo trecho da decisão.
Outro ponto questionado foi a contrapartida urbanística prevista para o empreendimento. Embora tenha sido firmado acordo para obras viárias, o magistrado afirmou que “a documentação não permite aferir com segurança a compatibilidade da contrapartida com o Valor Geral de Vendas (VGV) efetivo do empreendimento”.
RISCO A COMPRADORES
O juiz também destacou o risco para futuros moradores, já
que o projeto possuía registro de incorporação e indícios de comercialização.
Na decisão, ele alertou que “a manutenção dos efeitos do ato administrativo
impugnado expõe potenciais adquirentes a riscos significativos”, podendo gerar
prejuízos patrimoniais.
Ainda segundo o magistrado, a liminar busca “prevenir danos a terceiros de boa-fé e preservar a segurança jurídica”. Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a paralisação imediata das obras e a proibição de vendas. “Determino a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo (…) com a consequente proibição de início ou continuidade de quaisquer obras e de comercialização”, registrou.
A área prevista para o empreendimento está instalada perto
da Câmara, na região da Avenida Ampelio Gazzetta. A decisão também fixou multa
diária e solidária de R$ 50 mil, inicialmente limitada a 30 dias, em caso de
descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão. A construtora não comentou o
caso e a prefeitura apura a veracidade das informações.

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