Homem é condenado a mais de 12 anos por tentativa de homicídio em Sumaré
Acusado tentou matar ex-companheira com 17 golpes de faca em
contexto de feminicídio e quis ainda assassinar colega da vítima; crimes
aconteceram em outubro de 2021, em emboscada no bairro Altos de Sumaré em meio
à via pública
O Tribunal do Júri de Sumaré condenou V. K. P. a 12 anos, 9
meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pela prática de dupla tentativa
de homicídio. A decisão foi anunciada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª
Vara Criminal da cidade. De acordo com a sentença, o réu foi responsabilizado
pelas tentativas de homicídio contra sua ex-companheira e contra um colega de
trabalho dela. Ambos foram atacados em outubro de 2021, no bairro Altos de
Sumaré.
Conforme a Justiça, o condenado não aceitava o fim do
relacionamento com a mulher, com quem tem uma filha, e vinha fazendo ameaças de
morte desde a separação. Na data do crime, ele esperou escondido no ponto de
ônibus onde a vítima costumava desembarcar e a atacou com uma faca, desferindo
17 golpes contra ela, principalmente na região da cabeça. A vítima chegou a
perder a consciência, mas sobreviveu graças ao socorro médico.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido em contexto
de violência doméstica e familiar, por razões da condição de sexo feminino,
configurando feminicídio tentado. Também ficou comprovado o uso de arma branca,
que dificultou a defesa da vítima.
Após agredir a mulher, acreditando que ela estivesse morta,
o réu perseguiu o colega de trabalho da vítima, que tentou fugir ao presenciar
o ataque. O condenado desferiu diversos golpes de faca pelas costas do homem,
que conseguiu se defender e desarmar o agressor, forçando-o a fugir do local.
O colega da mulher sofreu lesões de natureza leve, conforme
laudo pericial, mas teve a vida colocada em risco devido à intensidade da ação
criminosa. O Júri reconheceu tentativa de homicídio privilegiado, entendendo
que o ataque foi praticado sob forte emoção, mas manteve a condenação.
Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a “elevada
culpabilidade” do réu, a premeditação da emboscada e os maus antecedentes
criminais. Considerou, ainda, a gravidade das circunstâncias e o fato de se
tratar de um ataque em via pública, o que gerou “terror coletivo”.
Dessa forma, as penas referentes a cada vítima foram
somadas, totalizando 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A
substituição da pena por restritivas de direitos foi considerada inviável, e o
juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
“A culpabilidade do réu é elevada. Agiu com dolo direto,
planejou e executou a conduta criminosa de forma deliberada e consciente (...)
o réu não se conformava com o término do relacionamento e passou a perseguir e
ameaçar constantemente a vítima, além de desferir 17 facadas, o que mostra
elevado grau de reprovabilidade na conduta (...) o réu emboscou a vítima no
local onde ela costumava desembarcar do ônibus após o trabalho, demonstrando
premeditação e planejamento. Atacou de surpresa, desferindo múltiplos golpes de
faca em região vital, em via pública, causando terror não apenas à vítima, mas
a toda coletividade”, afirma a decisão condenatória.
Sobre o ataque contra o colega da vítima, o magistrado
pontuou que “a conduta demonstra frieza e determinação em causar o resultado
morte”. A reportagem não localizou a defesa do réu na tarde desta sexta-feira
(26) para comentar a decisão.

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