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Justiça decidiu que acusado de dois crimes não poderá recorrer em liberdade

Homem é condenado a mais de 12 anos por tentativa de homicídio em Sumaré

Acusado tentou matar ex-companheira com 17 golpes de faca em contexto de feminicídio e quis ainda assassinar colega da vítima; crimes aconteceram em outubro de 2021, em emboscada no bairro Altos de Sumaré em meio à via pública

O Tribunal do Júri de Sumaré condenou V. K. P. a 12 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pela prática de dupla tentativa de homicídio. A decisão foi anunciada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal da cidade. De acordo com a sentença, o réu foi responsabilizado pelas tentativas de homicídio contra sua ex-companheira e contra um colega de trabalho dela. Ambos foram atacados em outubro de 2021, no bairro Altos de Sumaré.

Conforme a Justiça, o condenado não aceitava o fim do relacionamento com a mulher, com quem tem uma filha, e vinha fazendo ameaças de morte desde a separação. Na data do crime, ele esperou escondido no ponto de ônibus onde a vítima costumava desembarcar e a atacou com uma faca, desferindo 17 golpes contra ela, principalmente na região da cabeça. A vítima chegou a perder a consciência, mas sobreviveu graças ao socorro médico.

Os jurados reconheceram que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição de sexo feminino, configurando feminicídio tentado. Também ficou comprovado o uso de arma branca, que dificultou a defesa da vítima.

Após agredir a mulher, acreditando que ela estivesse morta, o réu perseguiu o colega de trabalho da vítima, que tentou fugir ao presenciar o ataque. O condenado desferiu diversos golpes de faca pelas costas do homem, que conseguiu se defender e desarmar o agressor, forçando-o a fugir do local.

O colega da mulher sofreu lesões de natureza leve, conforme laudo pericial, mas teve a vida colocada em risco devido à intensidade da ação criminosa. O Júri reconheceu tentativa de homicídio privilegiado, entendendo que o ataque foi praticado sob forte emoção, mas manteve a condenação.

Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a “elevada culpabilidade” do réu, a premeditação da emboscada e os maus antecedentes criminais. Considerou, ainda, a gravidade das circunstâncias e o fato de se tratar de um ataque em via pública, o que gerou “terror coletivo”.

Dessa forma, as penas referentes a cada vítima foram somadas, totalizando 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A substituição da pena por restritivas de direitos foi considerada inviável, e o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

“A culpabilidade do réu é elevada. Agiu com dolo direto, planejou e executou a conduta criminosa de forma deliberada e consciente (...) o réu não se conformava com o término do relacionamento e passou a perseguir e ameaçar constantemente a vítima, além de desferir 17 facadas, o que mostra elevado grau de reprovabilidade na conduta (...) o réu emboscou a vítima no local onde ela costumava desembarcar do ônibus após o trabalho, demonstrando premeditação e planejamento. Atacou de surpresa, desferindo múltiplos golpes de faca em região vital, em via pública, causando terror não apenas à vítima, mas a toda coletividade”, afirma a decisão condenatória.

Sobre o ataque contra o colega da vítima, o magistrado pontuou que “a conduta demonstra frieza e determinação em causar o resultado morte”. A reportagem não localizou a defesa do réu na tarde desta sexta-feira (26) para comentar a decisão.


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