Esquema de documentos falsos rende 7 anos de prisão a morador de Sumaré
Acusado tinha estrutura organizada e confeccionava a documentação de instituições públicas e privadas, como atestados médicos, históricos escolares, receituários, prontuários e carimbos; Justiça manteve a prisão do homem, citando “necessidade de preservação da ordem pública”
A Justiça de Sumaré condenou um homem a sete anos de prisão
em regime fechado após reconhecer a existência de um esquema de produção e
comercialização de documentos falsificados que envolvia atestados médicos,
históricos escolares, declarações estudantis, receituários e carteiras de
vacinação. A sentença é da 1ª Vara Criminal do município e aponta que o acusado
mantinha uma estrutura organizada para confeccionar documentos fraudulentos de
instituições públicas e privadas da região.
A investigação teve origem após uma empresa suspeitar da
autenticidade de um atestado médico apresentado por uma funcionária. Ao
verificar as informações junto ao hospital indicado no documento, a empresa foi
informada de que o atendimento nunca havia ocorrido e que o atestado não havia
sido emitido pela instituição. A trabalhadora posteriormente informou à polícia
que havia adquirido o documento por meio de um contato via WhatsApp mediante
pagamento de R$ 20 por Pix.
A partir da identificação da conta que recebeu a
transferência bancária, os investigadores chegaram ao suspeito e solicitaram
mandado de busca e apreensão. Durante a operação, realizada em um
estabelecimento ligado ao acusado e posteriormente em seu quarto, foram
encontrados dezenas de documentos falsificados, além de materiais utilizados
para a produção das fraudes.
De acordo com a sentença, foram apreendidos 42 históricos
escolares e currículos falsificados atribuídos a escolas estaduais da região,
incluindo unidades de Sumaré. Também foram localizadas duas declarações
escolares falsas, uma carteira de vacinação adulterada e diversos documentos
médicos atribuídos a hospitais, maternidades e entidades privadas.
Os laudos periciais apontaram ainda a existência de 31
documentos falsificados relacionados a hospitais e órgãos públicos de saúde,
entre eles unidades de Campinas, Paulínia, Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré. A
perícia constatou incompatibilidades gráficas, uso indevido de nomes de
profissionais da saúde e reprodução irregular de elementos oficiais das
instituições citadas.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a apreensão de
mais de 50 carimbos médicos, além de formulários padronizados, receituários em
branco, prontuários e arquivos digitais utilizados para a elaboração dos
documentos. Para a Justiça, o volume de materiais demonstra que não se tratava
de uma falsificação isolada, mas de uma estrutura organizada voltada à produção
contínua de documentos fraudulentos.
Durante o processo, a defesa alegou que os documentos eram
antigos e que algumas falsificações apresentavam erros que impediriam sua
utilização prática. No entanto, a 1ª Vara entendeu que os documentos possuíam
potencial para enganar terceiros, destacando que um dos atestados chegou a ser
utilizado perante uma empresa antes da fraude ser descoberta.
Na decisão, a Justiça condenou o réu por falsificação de
documentos públicos em 73 ocasiões e falsificação de documentos particulares em
sete ocasiões. As penas foram somadas, resultando em sete anos de reclusão e 47
dias-multa.
Ao fixar a pena, a Justiça considerou a reincidência do réu,
a quantidade de documentos apreendidos, a diversidade de instituições atingidas
e a sofisticação do esquema. Foi negado ao condenado o direito de recorrer em
liberdade. A Justiça manteve a prisão do homem, citando “necessidade de
preservação da ordem pública”.
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