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Juíza da 2ª Vara de Paulínia incluiu restituição de corretagem, IPTU e aplicou multa contratual

Empresa terá de devolver valores por atrasar entrega de lotes em Paulínia

Juíza reconhece atraso de mais de um ano na finalização de loteamento, aponta descumprimento contratual e falhas na liberação; loteadora deverá ressarcir integralmente dinheiro pago pelos compradores, que supera casa dos R$ 139 mil

A Justiça de Paulínia julgou procedente a ação movida por consumidores e determinou a rescisão do contrato de compra e venda de um lote no Residencial Porto Ville São Luiz, reconhecendo atraso injustificado na entrega do empreendimento e condenando a loteadora à devolução integral dos valores pagos, que superam os R$ 139 mil.

A decisão é da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia, que entendeu haver culpa exclusiva da vendedora pelo descumprimento do prazo contratual. O contrato foi firmado em fevereiro de 2022, com previsão de conclusão das obras em até 24 meses, contados de maio de 2021, o que fixava o prazo final em 14 de maio de 2023. No entanto, mesmo em março de 2025, o lote ainda não estava liberado para construção.

Na sentença, a magistrada destacou que o Termo de Verificação de Obras (TVO) foi expedido apenas em 29 de julho de 2024, configurando atraso de 14 meses, e que, mesmo após a emissão do documento, permaneciam pendências junto à Sabesp e à Cetesb, o que impediu a efetiva posse do imóvel pelos compradores. Para o Judiciário, entraves administrativos não configuram caso fortuito ou força maior e integram o risco do empreendimento.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza determinou a restituição integral das parcelas pagas, corrigidas monetariamente desde cada desembolso e acrescidas de juros, além da devolução da comissão de corretagem. A empresa também foi condenada a reembolsar valores pagos a título de IPTU, uma vez que a cobrança antes da imissão na posse foi considerada ilegal.

Além disso, a sentença aplicou multa contratual de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, reconhecendo o inadimplemento da vendedora. A liminar que suspendia a cobrança das parcelas foi tornada definitiva, e a loteadora terá prazo para dar baixa no contrato, sob pena de multa diária por cobrança indevida.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

“As obras do empreendimento deveriam mesmo ser concluídas em 14/05/2023, conforme expressamente previsto em contrato. E mesmo considerando a prorrogação para 17/09/2024, obtida junto à prefeitura local, ficou bem demonstrado que em 07/03/2025 o empreendimento ainda não estava liberado para construção (...) Para piorar, observa-se que o TVO (Termo de Verificação de Obras) foi expedido somente em 29/07/2024, um atraso de 14 meses, e remanesceram pendências junto à Sabesp e à Cetesb, impedindo a efetiva posse do imóvel”, afirmou a juíza. A reportagem não conseguiu contato com a loteadora na tarde desta quinta-feira (29).

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