Empresa terá de devolver valores por atrasar entrega de lotes em Paulínia
Juíza reconhece atraso de mais de um ano na finalização de loteamento, aponta descumprimento contratual e falhas na liberação; loteadora deverá ressarcir integralmente dinheiro pago pelos compradores, que supera casa dos R$ 139 mil
A Justiça de Paulínia julgou procedente a ação movida por
consumidores e determinou a rescisão do contrato de compra e venda de um lote
no Residencial Porto Ville São Luiz, reconhecendo atraso injustificado na
entrega do empreendimento e condenando a loteadora à devolução integral dos
valores pagos, que superam os R$ 139 mil.
A decisão é da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da
2ª Vara de Paulínia, que entendeu haver culpa exclusiva da vendedora pelo
descumprimento do prazo contratual. O contrato foi firmado em fevereiro de
2022, com previsão de conclusão das obras em até 24 meses, contados de maio de
2021, o que fixava o prazo final em 14 de maio de 2023. No entanto, mesmo em
março de 2025, o lote ainda não estava liberado para construção.
Na sentença, a magistrada destacou que o Termo de
Verificação de Obras (TVO) foi expedido apenas em 29 de julho de 2024,
configurando atraso de 14 meses, e que, mesmo após a emissão do documento,
permaneciam pendências junto à Sabesp e à Cetesb, o que impediu a efetiva posse
do imóvel pelos compradores. Para o Judiciário, entraves administrativos não
configuram caso fortuito ou força maior e integram o risco do empreendimento.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza
determinou a restituição integral das parcelas pagas, corrigidas monetariamente
desde cada desembolso e acrescidas de juros, além da devolução da comissão de
corretagem. A empresa também foi condenada a reembolsar valores pagos a título
de IPTU, uma vez que a cobrança antes da imissão na posse foi considerada
ilegal.
Além disso, a sentença aplicou multa contratual de 10% sobre
o valor total atualizado do contrato, reconhecendo o inadimplemento da
vendedora. A liminar que suspendia a cobrança das parcelas foi tornada
definitiva, e a loteadora terá prazo para dar baixa no contrato, sob pena de
multa diária por cobrança indevida.
A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.
“As obras do empreendimento deveriam mesmo ser concluídas em
14/05/2023, conforme expressamente previsto em contrato. E mesmo considerando a
prorrogação para 17/09/2024, obtida junto à prefeitura local, ficou bem
demonstrado que em 07/03/2025 o empreendimento ainda não estava liberado para
construção (...) Para piorar, observa-se que o TVO (Termo de Verificação de
Obras) foi expedido somente em 29/07/2024, um atraso de 14 meses, e
remanesceram pendências junto à Sabesp e à Cetesb, impedindo a efetiva posse do
imóvel”, afirmou a juíza. A reportagem não conseguiu contato com a loteadora na
tarde desta quinta-feira (29).
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