Geral
Decisão prevê prestação de serviços à comunidade por um mês, com carga de sete horas semanais

Decisão judicial por omissão na guarda animal prevê serviços comunitários em Monte Mor

Audiência preliminar realizada pela Justiça de Monte Mor resultou na homologação de acordo de transação penal entre Ministério Público e mulher investigada pela Polícia Civil de Elias Fausto

Um acordo judicial firmado em um processo que apura omissão de cautela na guarda ou condução de animal resultou na determinação de prestação de serviços à comunidade para uma mulher investigada em Elias Fausto. A decisão foi tomada durante audiência preliminar realizada pela Justiça de Monte Mor. A audiência foi conduzida pelo juiz de direito André Luiz Marcondes Pontes e contou com a participação do Ministério Público. O ato ocorreu de forma virtual.

O processo teve origem em boletins de ocorrência registrados na Delegacia de Polícia de Elias Fausto e tramita como termo circunstanciado, procedimento utilizado para apurar infrações de menor potencial ofensivo. Durante a audiência, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal, mecanismo previsto em lei que permite a aplicação de medidas alternativas sem a continuidade da ação penal. A proposta consistiu na prestação de serviços à comunidade pelo período de um mês, com carga de sete horas semanais, em local que ainda será definido.

Após consulta durante a audiência, a moradora e seu advogado aceitaram os termos apresentados. Diante da concordância das partes e do cumprimento dos requisitos legais, o juiz homologou o acordo. Conforme a decisão, caso a obrigação não seja cumpri da, o Ministério Público poderá oferecer denúncia formal contra a autora do fato.

A decisão foi publicada durante a própria audiência, com ciência das partes. Na ocasião, acusação e defesa também renunciaram ao direito de recurso, permitindo a certificação imediata do trânsito em julgado. Após a comprovação do cumprimento da prestação de serviços comunitários, o processo deverá retornar ao Ministério Público e posteriormente ao juiz para análise da extinção da punibilidade.


Deixe um comentário