Decisão judicial por omissão na guarda animal prevê serviços comunitários em Monte Mor
Audiência preliminar realizada pela Justiça de Monte Mor resultou na homologação de acordo de transação penal entre Ministério Público e mulher investigada pela Polícia Civil de Elias Fausto
Um acordo judicial firmado em um processo que apura omissão
de cautela na guarda ou condução de animal resultou na determinação de
prestação de serviços à comunidade para uma mulher investigada em Elias Fausto.
A decisão foi tomada durante audiência preliminar realizada pela Justiça de
Monte Mor. A audiência foi conduzida pelo juiz de direito André Luiz Marcondes
Pontes e contou com a participação do Ministério Público. O ato ocorreu de forma
virtual.
O processo teve origem em boletins de ocorrência registrados
na Delegacia de Polícia de Elias Fausto e tramita como termo circunstanciado,
procedimento utilizado para apurar infrações de menor potencial ofensivo.
Durante a audiência, o Ministério Público apresentou proposta de transação
penal, mecanismo previsto em lei que permite a aplicação de medidas alternativas
sem a continuidade da ação penal. A proposta consistiu na prestação de serviços
à comunidade pelo período de um mês, com carga de sete horas semanais, em local
que ainda será definido.
Após consulta durante a audiência, a moradora e seu advogado
aceitaram os termos apresentados. Diante da concordância das partes e do cumprimento
dos requisitos legais, o juiz homologou o acordo. Conforme a decisão, caso a
obrigação não seja cumpri da, o Ministério Público poderá oferecer denúncia formal
contra a autora do fato.
A decisão foi publicada durante a própria audiência, com
ciência das partes. Na ocasião, acusação e defesa também renunciaram ao direito
de recurso, permitindo a certificação imediata do trânsito em julgado. Após a
comprovação do cumprimento da prestação de serviços comunitários, o processo
deverá retornar ao Ministério Público e posteriormente ao juiz para análise da
extinção da punibilidade.

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