Após decisão da Justiça, Sumaré apaga nome ‘Polícia’ de viaturas e sede da GCM
Depois do STF declarar inconstitucional a mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, Prefeitura iniciou adequações visuais na corporação; na sede, o termo “Polícia” foi removido do muro e restou apenas “Municipal”
A retirada da palavra “Polícia” da fachada da sede da Guarda Municipal de Sumaré chamou a atenção após os efeitos da decisão judicial que anulou a mudança de nome da corporação. No muro do prédio, onde antes estava escrito “Polícia Municipal”, a Prefeitura apagou o termo “Polícia”, deixando visível apenas a palavra “Municipal”, bem como em viaturas. A alteração gerou críticas entre moradores, que classificaram o resultado como improvisado e cobraram uma definição sobre a identidade visual da corporação.
Palavra “Polícia” foi retirada do muro da sede da Guarda
Municipal de Sumaré
A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) declarar inconstitucional a lei municipal que alterava a denominação da
Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sumaré. A decisão foi
publicada em julho, atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo. O entendimento seguiu posicionamento firmado anteriormente
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que os municípios não podem
substituir a denominação constitucional de Guarda Municipal por Polícia
Municipal.
Na ocasião, a Prefeitura informou que cumpriria
integralmente as decisões do TJ-SP e do STF, promovendo a revisão da legislação
e das medidas administrativas necessárias para adequação. O Executivo também
afirmou que a atuação da Guarda Municipal permaneceria inalterada, mantendo os
serviços de segurança prestados à população.
Com a remoção da palavra “Polícia” da fachada, surgem
questionamentos sobre como ficará a identidade visual da corporação em prédios,
viaturas, uniformes e demais materiais institucionais, além do cronograma para
a conclusão das adequações determinadas pela Justiça.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Sumaré informou que cumprirá integralmente as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), promovendo, dentro do prazo estabelecido pela Justiça, a adequação da nomenclatura da corporação em todos os seus bens públicos.
As alterações serão realizadas de forma gradual e dentro
do cronograma definido pela Administração, contemplando tanto os prédios
públicos quanto as viaturas e demais elementos de identificação visual da
corporação, segundo determinações judiciais.

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