Sumaré tem meta de alfabetizar 100% das crianças até o 2º ano, diz nova lei
Legislação sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso institui a política municipal “Alfabetiza Já”, com indicador de aprendizagem, reforço escolar, acompanhamento de resultados e ações voltadas aos alunos com maiores dificuldades
A Prefeitura de Suma ré instituiu uma nova política
educacional com a meta de garantir que 100% das crianças da rede municipal
estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A medida foi
oficializa da pelo prefeito Henri que do Paraíso (Republicanos), por meio da
Lei nº 7.744/2026. Batizada de “Alfabetiza Já”, a iniciativa estabelece
estratégias de acompanhamento da aprendizagem, formação de professores e atendi
mento prioritário aos estudantes que apresentam maiores dificuldades.
A legislação coloca a alfabetização entre as prioridades da
Secretaria Municipal de Educação e prevê medidas para reduzir as diferenças de
desempenho entre as escolas. O objetivo é assegurar que todas as crianças
desenvolvam habilidades de leitura e escrita na idade adequada, com atenção
especial às unidades localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social.
Entre as principais medi das está a criação do Comitê
Municipal de Alfabetização, formado por representantes das equipes pedagógicas,
gestores escolares e conselhos municipais. O grupo terá caráter consultivo e
propositivo, contribuindo para o acompanhamento das ações e dos resultados
alcançados pela rede de ensino.
A nova política também estabelece um programa permanente de
formação continuada para professo res alfabetizadores e coordenadores
pedagógicos. A proposta é aprimorar as práticas em sala de aula, com utilização
de metodologias baseadas em evidências científicas e análise dos indicadores
educacionais.
Outro ponto previsto na lei é a realização de avaliações
periódicas para identificar dificuldades de aprendizagem e orientar
intervenções pedagógicas. Os resultados do Sistema de Avaliação da Educação
Básica (Saeb) e do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo (Saresp) deverão ser incorporados ao planejamento educacional do
município.
PRIORIDADE
A legislação determina que a distribuição de as sistentes de
alfabetização e estagiários pedagógicos priorize escolas e turmas com
indicadores mais baixos de aprendizagem. A intenção é concentrar o apoio nas
unidades que mais precisam de acompanhamento, considerando os resultados das
avaliações do ano anterior.
Também estão previstas estratégias de recomposição da
aprendizagem e atendimento pedagógico complementar para estudantes que
apresentem defasagem no processo de alfabetização. A lei autoriza ainda o Poder
Executivo a criar um programa municipal de bolsas, específico ou complementar a
programas estaduais, para ampliar a capacidade de implementação das ações
educacionais. A medida, porém, depende de regulamentação e não estabelece
valores ou quantidade de bolsas.
FAMÍLIAS
A participação dos pais e responsáveis é outro eixo da nova
política. A lei institui o programa “Leitura em Família”, destinado a orientar
as famílias sobre maneiras de estimular a leitura e o letramento dentro de
casa, respeitando a realidade social e cultural de cada estudante.
A legislação também prevê a adoção de materiais didáticos e
práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial brasileira, além
de adaptações curriculares para estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvi mento e altas habilidades. As escolas municipais que alcançarem
as metas anuais de aprendizagem, equidade e qualidade poderão receber
premiações ou reconhecimento público.
Os critérios e mecanismos para essas iniciativas ainda
poderão ser definidos por decreto do Executivo. A Lei nº 7.744 entrou em vigor
e as despesas necessárias à execução da política deverão ser custeadas pelas
dotações orçamentárias vigentes da Secreta ria Municipal de Educação.

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