Educação
Escolas que alcançarem metas anuais de aprendizagem, equidade e qualidade poderão ser premiadas

Sumaré tem meta de alfabetizar 100% das crianças até o 2º ano, diz nova lei

Legislação sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso institui a política municipal “Alfabetiza Já”, com indicador de aprendizagem, reforço escolar, acompanhamento de resultados e ações voltadas aos alunos com maiores dificuldades

A Prefeitura de Suma ré instituiu uma nova política educacional com a meta de garantir que 100% das crianças da rede municipal estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A medida foi oficializa da pelo prefeito Henri que do Paraíso (Republicanos), por meio da Lei nº 7.744/2026. Batizada de “Alfabetiza Já”, a iniciativa estabelece estratégias de acompanhamento da aprendizagem, formação de professores e atendi mento prioritário aos estudantes que apresentam maiores dificuldades.

A legislação coloca a alfabetização entre as prioridades da Secretaria Municipal de Educação e prevê medidas para reduzir as diferenças de desempenho entre as escolas. O objetivo é assegurar que todas as crianças desenvolvam habilidades de leitura e escrita na idade adequada, com atenção especial às unidades localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social.

Entre as principais medi das está a criação do Comitê Municipal de Alfabetização, formado por representantes das equipes pedagógicas, gestores escolares e conselhos municipais. O grupo terá caráter consultivo e propositivo, contribuindo para o acompanhamento das ações e dos resultados alcançados pela rede de ensino.

A nova política também estabelece um programa permanente de formação continuada para professo res alfabetizadores e coordenadores pedagógicos. A proposta é aprimorar as práticas em sala de aula, com utilização de metodologias baseadas em evidências científicas e análise dos indicadores educacionais.

Outro ponto previsto na lei é a realização de avaliações periódicas para identificar dificuldades de aprendizagem e orientar intervenções pedagógicas. Os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) deverão ser incorporados ao planejamento educacional do município.

PRIORIDADE

A legislação determina que a distribuição de as sistentes de alfabetização e estagiários pedagógicos priorize escolas e turmas com indicadores mais baixos de aprendizagem. A intenção é concentrar o apoio nas unidades que mais precisam de acompanhamento, considerando os resultados das avaliações do ano anterior.

Também estão previstas estratégias de recomposição da aprendizagem e atendimento pedagógico complementar para estudantes que apresentem defasagem no processo de alfabetização. A lei autoriza ainda o Poder Executivo a criar um programa municipal de bolsas, específico ou complementar a programas estaduais, para ampliar a capacidade de implementação das ações educacionais. A medida, porém, depende de regulamentação e não estabelece valores ou quantidade de bolsas.

FAMÍLIAS

A participação dos pais e responsáveis é outro eixo da nova política. A lei institui o programa “Leitura em Família”, destinado a orientar as famílias sobre maneiras de estimular a leitura e o letramento dentro de casa, respeitando a realidade social e cultural de cada estudante.

A legislação também prevê a adoção de materiais didáticos e práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial brasileira, além de adaptações curriculares para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvi mento e altas habilidades. As escolas municipais que alcançarem as metas anuais de aprendizagem, equidade e qualidade poderão receber premiações ou reconhecimento público.

Os critérios e mecanismos para essas iniciativas ainda poderão ser definidos por decreto do Executivo. A Lei nº 7.744 entrou em vigor e as despesas necessárias à execução da política deverão ser custeadas pelas dotações orçamentárias vigentes da Secreta ria Municipal de Educação.

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