Educação de Sumaré cria diretrizes para organizar calendário escolar
Rede municipal deverá cumprir mínimo de 200 dias letivos, com término das aulas em 17 de dezembro; resolução fixa períodos de bimestres, trimestres, férias e recesso, além de definir as regras para reposição de aulas ao longo de 2026
A Secretaria de Educação de Sumaré publicou resolução que
estabelece as diretrizes para a organização do calendário escolar da rede
municipal de ensino para o ano letivo 2026. O documento determina regras para o
funcionamento das unidades escolares, definição dos períodos letivos,
planejamento pedagógico e cumprimento da carga horária mínima exigida pela
legislação educacional.
De acordo com a resolução, todas as unidades da rede
municipal deverão garantir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,
conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. São
considerados dias letivos aqueles em que houver atividades pedagógicas com a
presença de alunos e orientação dos professores, podendo ocorrer tanto dentro
das escolas quanto em atividades externas voltadas à aprendizagem.
O ano letivo de 2026 na rede municipal teve início em 6 de
fevereiro e terá término em 17 de dezembro. Antes do início das aulas, os
profissionais da educação participaram de dois dias de planejamento escolar. Já
as férias docentes ocorreram entre os dias 5 de janeiro e 3 de fevereiro,
enquanto o recesso escolar está previsto para o período de 8 a 24 de julho.
O calendário também define a divisão do ano em períodos
bimestrais, sendo o primeiro de 5 de fevereiro a 30 de abril, o segundo de 4 de
maio a 7 de julho, o terceiro de 27 de julho a 30 de setembro e o quarto de 1º
de outubro a 17 de dezembro. Além disso, o documento organiza o período em
trimestres e semestres, permitindo que as unidades escolares adotem diferentes
modelos de acompanhamento pedagógico conforme a estrutura de cada escola.
A resolução também prevê que, caso algum dia letivo deixe de
ocorrer por qualquer motivo, ele deverá ser reposto. Essa reposição poderá
acontecer durante o período de recesso escolar, em sábados letivos ou até mesmo
durante as férias, desde que garantida a participação dos estudantes e o
desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas.
O calendário escolar inclui reuniões de pais, encontros da
Associação de Pais e Mestres (APM), reuniões do Conselho de Escola e conselhos
de classe. As reuniões de pais deverão ocorrer de forma bimestral ou
trimestral, conforme a organização pedagógica da unidade, e as datas
previamente estabelecidas pela Secretaria de Educação não poderão ser
alteradas.
Após a elaboração do calendário escolar, cada unidade deverá
submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Escola, garantindo que esteja
alinhado à proposta pedagógica da instituição. Em seguida, os diretores deverão
encaminhar duas vias do documento à Secretaria Municipal de Educação para
homologação até o dia 16 de março, com manifestação prévia do supervisor
municipal de ensino responsável pela unidade.
A resolução também determina que o calendário inclua atividades e projetos institucionais promovidos pela Secretaria, considerados como dias letivos, como o lançamento do Desporto Escolar e o FAES — Festival de Artes das Escolas de Sumaré. Eventuais alterações no calendário durante o ano deverão ser submetidas novamente à análise do Conselho de Escola e à apreciação da supervisão de ensino. O documento foi assinado pelo secretário municipal de Educação, Lucas Gomes.

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