Educação
Reuniões com pais de alunos, conselhos escolares e projetos institucionais também devem integrar calendário

Educação de Sumaré cria diretrizes para organizar calendário escolar

Rede municipal deverá cumprir mínimo de 200 dias letivos, com término das aulas em 17 de dezembro; resolução fixa períodos de bimestres, trimestres, férias e recesso, além de definir as regras para reposição de aulas ao longo de 2026

A Secretaria de Educação de Sumaré publicou resolução que estabelece as diretrizes para a organização do calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo 2026. O documento determina regras para o funcionamento das unidades escolares, definição dos períodos letivos, planejamento pedagógico e cumprimento da carga horária mínima exigida pela legislação educacional.

De acordo com a resolução, todas as unidades da rede municipal deverão garantir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. São considerados dias letivos aqueles em que houver atividades pedagógicas com a presença de alunos e orientação dos professores, podendo ocorrer tanto dentro das escolas quanto em atividades externas voltadas à aprendizagem.

O ano letivo de 2026 na rede municipal teve início em 6 de fevereiro e terá término em 17 de dezembro. Antes do início das aulas, os profissionais da educação participaram de dois dias de planejamento escolar. Já as férias docentes ocorreram entre os dias 5 de janeiro e 3 de fevereiro, enquanto o recesso escolar está previsto para o período de 8 a 24 de julho.

O calendário também define a divisão do ano em períodos bimestrais, sendo o primeiro de 5 de fevereiro a 30 de abril, o segundo de 4 de maio a 7 de julho, o terceiro de 27 de julho a 30 de setembro e o quarto de 1º de outubro a 17 de dezembro. Além disso, o documento organiza o período em trimestres e semestres, permitindo que as unidades escolares adotem diferentes modelos de acompanhamento pedagógico conforme a estrutura de cada escola.

A resolução também prevê que, caso algum dia letivo deixe de ocorrer por qualquer motivo, ele deverá ser reposto. Essa reposição poderá acontecer durante o período de recesso escolar, em sábados letivos ou até mesmo durante as férias, desde que garantida a participação dos estudantes e o desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas.

O calendário escolar inclui reuniões de pais, encontros da Associação de Pais e Mestres (APM), reuniões do Conselho de Escola e conselhos de classe. As reuniões de pais deverão ocorrer de forma bimestral ou trimestral, conforme a organização pedagógica da unidade, e as datas previamente estabelecidas pela Secretaria de Educação não poderão ser alteradas.

Após a elaboração do calendário escolar, cada unidade deverá submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Escola, garantindo que esteja alinhado à proposta pedagógica da instituição. Em seguida, os diretores deverão encaminhar duas vias do documento à Secretaria Municipal de Educação para homologação até o dia 16 de março, com manifestação prévia do supervisor municipal de ensino responsável pela unidade.

A resolução também determina que o calendário inclua atividades e projetos institucionais promovidos pela Secretaria, considerados como dias letivos, como o lançamento do Desporto Escolar e o FAES — Festival de Artes das Escolas de Sumaré. Eventuais alterações no calendário durante o ano deverão ser submetidas novamente à análise do Conselho de Escola e à apreciação da supervisão de ensino. O documento foi assinado pelo secretário municipal de Educação, Lucas Gomes.

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